ART 5 CF - ART 647 CPP - HABEAS CORPUS - SALVO-CONDUTO - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ALÇADA DA COMARCA DE
....
As Dras. .... (qualificação) e .... (qualificação), ambas com escritório
profissional, sito na Rua .... nº ...., onde recebem intimações e notificações
vêm respeitosamente, nos termos da inclusa procuração, impetrar como impetrada
têm, a presente:
ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO
o que faz com fundamento no inciso LXVIII do Art. 5º da Constituição Federal,
Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em favor de:
1. ...., (qualificação), residente na Rua .... nº ...., nesta ...., apontando
como autoridade coatora o Dr. ...., DD. Juiz de Direito da Única Vara Criminal
da Comarca de ...., Estado do ....
I - DOS FATOS
1. Aos .... do corrente ano, conforme autos de prisão em flagrante, inexiste
declarações do paciente, e ainda inexiste qualquer prova da materialidade do
fato, apenas "supostas" alusões, de que teria algum envolvimento no auxílio de
encaminhar carro ao Paraguai. (Sic.).
Com efeito, na data aprazada, foi supostamente envolvido num flagrante
delito, ocorrido em circunstâncias alheias a própria vontade, ao que consta,
estão sendo objeto de apuração por parte do D. Juízo da Comarca de ...., no
Estado do .... Está sendo acusado nos termos dos Arts. 180, 288, 29 a 69, todos
do Código Penal Brasileiro.
2. O paciente espontaneamente compareceu para prestar declarações na
Delegacia de Polícia Federal da Comarca de ...., acompanhado de defensor para
saber quais as imputações que foram atribuídas, vez que o mesmo encontrava-se de
férias em ....
3. Que o paciente desconhece literalmente se tratar de veículo furtado, como
consta do auto de flagrante, e ainda que realmente conheceu a pessoa do Sr.
...., quando o mesmo abastecia o veículo, no Posto de Gasolina, na Cidade de
...., portanto, não causa estranheza o mesmo possuir seu número de telefone, ou
seja, nº ...., pois de terminal telefônico Comercial, inclusive tendo na frente
de sua residência uma placa com o referido número.
4. É notório, que em ato contínuo na esfera de acareação PACIENTE ...., o
mesmo queira imputar condições de culpabilidade totalmente adversas ao ato
delituoso, mesmo porque conforme cabalmente demonstrado, é a pessoa do Sr. ....
a quem estão agregadas todas as evidências, o que, consequentemente, não é de se
pensar que jamais deixaria de imputar com o paciente o expressivo delito.
5. Ocorre, no entanto, que o .... "omite-se" consubstancialmente em suas
declarações, cita-se determinado veículo furtado, com possível participação do
paciente, mas em momento algum faz provar a efetivação do delito nem mesmo
sabendo o destino final do produto furtado.
6. Causa estranheza, contudo, as constantes investidas de agentes policiais
federais, os quais declararam com evidências os pressupostos do flagrante
delito, alegando estarem no dia do ocorrido de serviço no ...., prestando, acima
de tudo, fiel compromisso, e ainda todos servirem à autoridade coatora como
TESTEMUNHAS, quando perfeitamente e visivelmente à luz do dia, poderiam estar
outras pessoas civis naquela localidade, que fatalmente serviriam ao óbvio, de
TESTEMUNHAS;
7. Ademais, dupla estranheza, causa a necessidade de prisão preventiva, sem
que para tal exista qualquer motivo, vez que a autoridade coatora, do D.
Representante do Ministério Público, jamais poderá considerar o Inquérito
Policial como base sólida para a condenação, sem que antes o réu tenha sido
ouvido em Juízo através do seu interrogatório pessoal, sem as declarações
verbais das testemunhas reduzidas a termo, sem o depoimento do ofendido quando
possível e sem o conhecimento das alegações da defesa, e neste sentido de dar um
baste as investidas, deixando enfoque o risco iminente, que está a correr, posto
que, a qualquer instante , poderá ser conduzido à força, e hoje ameaçada a
liberdade de ir e vir que poderá se concretizar.
II - DO JUSTO RECEIO
O mencionado no item 7, do tópico anterior, è demonstrativo à evidência, de
que justo receio se encontra presente, não fosse assim, não iria cogitar da
medida, propiciamente porque:
a) Trata-se de funcionário público estadual, lotado em função específica,
conforme documento constate do anexo, em .... (....) via;
b) Consta da ilibada conduta, primariedade, sem antecedentes, conforme
pode-se comprovar pela juntada das inclusas CERTIDÕES;
1) CERTIDÃO AÇÃO CÍVEL, INTERDIÇÃO, TUTELA E CURATELA, não consta (doc. ...);
2) CERTIDÃO DE PENHORAS E/OU ARRESTOS, não consta qualquer apontamento. (doc.
....);
III - CABIMENTO DO REMÉDIO HERÓICO
1. Os dispositivos de ordem Constitucional e legal, sob o prisma,
eminentemente jurídico, militam em favor do paciente. Nada obsta o HABEAS
CORPUS, preventivamente impetrado,
"... neste caso, ao invés da ordem ser liberatória, será a ordem deferida no
sentido de se evitar a prisão, e, consequentemente, um constrangimento ilegal
...." (Do Habeas Corpus, João Roberto Parizatto, Ed. AIDE, 1.991, pág. 162).
A Jurisprudência já assentou que:
"Só é possível a concessão do Habeas Corpus preventivo, quando o paciente
demonstra de forma convincente que está na iminência de sofrer violência ou
coação ilegal na sua liberdade de ir e vir." (ob. citada, pág. 162).
Outro não é o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto a contrariedade
do princípio constitucional, que assim expressa-se "in verbis":
"DE ACORDO COM O SFT, A DECISÃO CONDENATÓRIA, APROVADA EXCLUSIVAMENTE NO
INQUÉRITO POLICIAL, CONTRARIA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO." (RT
67/74).
E ainda,
"COMO EXIGIR DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, PARA QUE PEÇA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NO
INÍCIO DA AÇÃO (DENÚNCIA), UMA VEZ QUE LHE É DADO O DIREITO DE PEDIR ABSOLVIÇÃO
NAS ALEGAÇÕES FINAIS E RECORRER EM FAVOR DO RÉU EM CASO DE SENTENÇA QUE NO SEU
ENTENDIMENTO LHE FOI DESFAVORÁVEL." (STF, RECrim 86.088, DJU 12.12.77 p. 9037;
RECrim 91.836, DJU 12.12.80, p. 10582).
in: REVISTA DO CENTRO DE PESQUISAS CRIMINOLÓGICAS. Ano 2. nº 3/87. Autor
CÂNDIDO FURTADO MAIA NETO, Promotor de Justiça do Estado do Paraná.
Não se objetiva, evidente, tolher as ações da autoridade: quer-se evitar, é
certo, as arbitrariedades.
Iminente, na lição de Plácido e Silva e
".... estar presente o que se teme ou que se espera ..." (Vocabulário, edição
forense, pág. 411).
O paciente não espera. Mas teme...
Os atos, objetivamente demonstrados, por parte da autoridade apontada como
coatora, conduzem ao raciocínio expendido.
Desnecessário, data vênia, a invocação de outros arrestos de nossos
Tribunais, haja vista a demonstração que retro se efetuou.
IV - DAS INFORMAÇÕES
Requer-se, ante e aduzido, digne-se Vossa Excelência determinar a expedição
de ofício à autoridade coatora já deduzida para as informações que fazem mister,
mesmo porque os demais atos, intitulados de "diligências", somente a autoridade
poderá declinar, o que fará com que Vossa Excelência constate que o receio não é
infundado, e ainda requer LIMINARMENTE a expedição de "SALVO CONDUTO" até o
julgamento da ordem final impetrada.
V - FINALMENTE
Ante tudo que se estoriou e pelos permissivos legais, assim como respaldo
Jurisprudencial e Doutrinário, requerem as impetrantes, em favor do paciente, a
concessão da ORDEM, sem prejuízo do andamento normal das investigações que é de
interesse das já nominadas, mesmo porque, repita-se não se pode pré-julgar
fazendo valer o "JUS PUNIENDI" e tão pouco "ILEGITIMATIO AD CAUSAM". Suposto
"delito", mister seja esclarecido, com punição do efetivo autor.
Com os documentos juntos, já referidos no corpo desta petição, pede-se apenas
JUSTIÇA!!!
...., .... de .... de ....
...................
Advogado