RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO - FALTA DE DISPOSITIVO
LEGAL PARA REGRESSÃO DE REGIME - DEFICIENTE FÍSICO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE ____________(__).
pec n.º ____________
objeto: agravo em execução
________________________, brasileiro, solteiro, deficiente físico, reeducando
da ________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença
de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente da decisão de folha
___________, interpor, no qüinqüídio legal, o presente recurso de agravo, por
força do artigo 197 da Leis das Execuções Penais, sob o rito previsto pelo
artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista
a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o -
ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo
Penal - ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria
alvo de férreo litígio.
II.- Para a formação do instrumento, além da guia de expediente, requer sejam
trasladadas, as seguintes peças dos autos principais:
a-) parecer n. _________ à folhas __________.
b-) decisão da progressão de regime à folha _________.
c-) petitório de folhas ___________.
d-) atestado de folha __________.
e-) Ofício n. ________, à folha ________.
f-) atestado de conduta carcerária à folha ______.
g-) deferimento do serviço pelo despacho de folha _________.
h-) atestado de conduta carcerária de folha ______.
i-) Ofício n. ________ à folha _______.
j-) procedimento disciplinar de folhas ______.
k-) parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO à folhas __________.
l-) despacho de folha __________.
m-) laudo n. ________ à folhas ________.
n.) despacho de folha __________.
o-) termo de audiência de folha ______, realizado em ___________ do corrente,
onde ocorreu a regressão de regime, ante a falta grave e a perda dos dias
remidos.
Nesses Termos
Pede Deferimento
____________, ___ de _________ de 2.0__.
_________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/ UF _____________________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _____________________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR.
RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO PELO REEDUCANDO:
______________________________
Volve-se, o presente recurso, contra decisão interlocutória mista, exarada
pelo notável e operoso julgador monocrático titular da Vara das Execuções Penais
da Comarca de ________________, DOUTOR __________________, o qual regrediu o
regime de cumprimento de pena do recorrente, tendo por suporte fáctico o
cometimento de falta grave, além de decretar a perda dos dias remidos.
A irresignação do recorrente, ponto central da interposição da presente peça
recursal, circunscreve-se, a dois tópicos. Em preliminar, suscitará a nulidade
do despacho aqui comedidamente hostilizado, uma vez que olvidou de mencionar
qual o artigo da LEP, em que sedimenta a falta grave geradora da regressão. No
mérito, num primeiro momento discorrerá sobre a impropriedade da regressão
obrada, visto que não contemplada e ou capitulada como falta grave pelo artigo
50 da LEP; para num segundo momento advogar pela cassação do despacho no
concernente a perda dos dias remidos.
Passa-se, pois, incursionar-se na matéria alvo de debate.
PRELIMINARMENTE
Segundo reluz do despacho aqui submetido a apreciação, temos que o mesmo
determinou a regressão de regime ao recorrente, tendo por suporte o artigo 118,
inciso I, da LEP, uma vez caracterizada a falta grave.
Entrementes, temos como dado insopitável que o artigo 118, inciso I, da LEP,
não se esgota em si próprio, de sorte que a falta grave que prevê encontra-se
disciplinada no artigo 50 da LEP.
No caso em tela, temos que o nobre Julgador não consignou, no despacho aqui
hostilizado, qual dos incisos do artigo 50, sedimenta-se a suporta ‘falta
grave’.
Sonegado tal dado, impossível é a defesa pública refutá-lo, uma vez que
desconhece, piamente, qual é o suporte jurídico, autorizativo da regressão.
Pasmem, ora pois, como pode o recorrente rebelar-se contra o que jaz
incógnito! Tal proeza, a Deus compete!
Assim, ausente o fundamento jurídico em que alicerçada a falta grave,
geratriz da regressão, torna-se inviável a própria impugnação ao despacho,
cumprindo seja proclamado nulo, por ferir de morte o sagrado direito ao
exercício da defesa e do contraditório com sede Constitucional.
MÉRITO
Na remota, improvável e longínqua hipótese de ser transporta a preliminar
articulada linhas volvidas, temos, como dado irrefutável, que em examinando o
rol legal contemplado pelo artigo 50 da LEP, inexiste adequação típica a conduta
encetada pelo agravante.
Imputa-se ao recorrente o fato de o mesmo ter desertado de seu ofício diário,
no regime semi-aberto, e ao invés de trabalhar durante o dia, na empresa em que
contraiu o vínculo empregatício, o mesmo preferiu se recolheu a sua residência,
reservando a noite, para pernoitar no presídio.
Nas palavras do agravante à folha _____ (termo de audiência), alega que
deixou de ir trabalhar, pois a empresa onde trabalhava mudou-se para lugar
distante, não tendo condições de locomover-se, pois é deficiente físico (membro
inferior direito), preferindo ficar em casa.
Ora, tal procedimento, não encontra guarida na ‘fuga’ e ou em qualquer outra
figura típica arrolada pelo mencionado artigo 50 da LEP.
Sabido, ademais, que é vedado ao Julgador legislar, criar outras figuras
típicas além das já previstas pela legislação vigentes, no intuito de fomentar
novas fontes geradores da ‘falta grave’.
De resto, o agravante, que é deficiente físico - a perna direita foi-lhe
amputada por desleixo médico - amarga o mais contristadora e deletéria situação
no presídio, onde, em virtude da regressão ao regime fechado, divide a cela como
mais (12) doze apenados, não contando com qualquer benesse decorrente de seu
estado, antes encontra-se na vala comum, amargando a sorte reservada aos pobres
e maltrapilhos, haja vista, que somente estes amargam a clausura forçada,
segundo levantamento efetuado pela Igreja Católica, em artigo veiculado no
Correio do Povo.
Outrossim, é inadmissível que para um deficiente físico, que amarga a
amputação total da perna direita, locomovendo-se, por conseguinte, apenas e tão
somente com apoio de muletas, não seja reservado - como força da lei regente da
matéria - tratamento especial junto ao sistema prisional, decorrente de sua
brutal restrição na realização de movimentos e capacidade desnorteados.
Aliás, causa espécie, que o sempre atuante e atento agente do parquet, que
por força da lei é seu fiscal, se exima de tal e dignificante tarefa!
Manifesta é a crueldade com que o sistema impõe ao reeducando o cumprimento
da reprimenda, o que atenta de forma visceral e figadal contra a Lei
Fundamental, no cânon LLXVII, ‘e’.
A calhar com o aqui expendido, impõe-se a transcrição de assertiva parida
pela renomada escritora EÇA DE QUEIRÓS, in POLÊMICAS, 1945:
"Como são as cadeias? São latrinas onde também se guardam presos"
Por derradeiro, fustigando o último ponto objeto de rebeldia, alusivo a perda
dos dias remidos em virtude da falta grave, temos que tal decisão também deverá
merecer o juízo de revista, visto ser intolerável que por um único e insólito
fato, venha o agravante amargar dupla punição, ou seja: a regressão propriamente
dita e a perda da remição, o que caracterizara o odioso bis in idem.
Conseqüentemente, a decisão guerreada, por se encontrar lastreada em
premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua
retificação, missão, esta, reservada aos Sobreeminentes Desembargadores, que
compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja acolhida a prefacial, para o efeito de declarar-se nulo o despacho
impugnado, uma vez que silente quanto ao fundamento jurídico em que sedimentada
a falta grave, o que inviabiliza seu questionamento via recursal.
I.- No mérito postula-se, seja desconstituída a decisão atacada,
restabelecendo-se em favor do agravante o regime semi-aberto, como serviço
externo, bem como seja glosado do despacho a perda dos dias remidos, pelo
trabalho.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
______________, em ___ de _________ de 2.0__.
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DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF ____________________