PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - ART 316 CPP - INQUÉRITO POLICIAL - ART 171
CP - ESTELIONATO - ART 71 CP - CRIME CONTINUADO
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
..........., ESTADO DO ...........
............., brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade
RG/.........., CPF .........., residente e domiciliado na rua ........., ......,
conj. ...., ......., ......., ......, por seu advogado, com escritório
profissional na rua ......, ......, conj. ....., centro, fone (......) ......,
nesta capital, vem requerer
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal e pelas razões que
passa a expor:
DOS FATOS
O representante do Ministério Público em exercício nessa Vara Criminal, com
base no Inquérito Policial ............, instaurado pelo Departamento de Polícia
Federal, Superintendência Regional no ......., denunciou o requerente como
incurso nas penas do art. 171, "caput", combinado com o art. 71 "caput", ambos
do Código Penal.
A denúncia foi recebida em data de ..... de ............ de ....... (fls.
......), tendo sido designado o dia ...... de ...... de ........, às .......
horas, para a audiência de interrogatório.
Em ....º de ....... de ....... o senhor oficial de justiça esteve no endereço
constante do mandado (fls. ....... e verso), não tendo sido possível promover a
citação pessoal do requerente tendo em vista que o mesmo não mais estava
estabelecido na rua ............, ......., conjunto ......., nesta capital.
Assim, foi determinada a citação editalícia do requerente, designando o dia
..... de ....... de ......, às ...... horas, para interrogatório. A audiência
novamente não foi realizada face o não comparecimento do réu.
Em seguida, conforme manifestação do representante do Ministério Público, foi
designada nova data para interrogatório (..... de ......., às ....... horas),
desentranhando-se o mandado para realizar a citação na RUA ........, ....., AP.
...., ........., e ALAMEDA ......., ......., LOJA ...., ......, ambos em ......
Também foi expedida Carta Precatória à Comarca de ........, ........, para
citação e interrogatório, ante a notícia nos autos de que o requerente poderia
ser encontrado na RUA ............, ...., ........., .........
Conforme certidão de fls. ......-verso, o requerente não foi encontrado nos
endereços fornecidos. Conforme certidão de fls. ......., também não foi
encontrado na cidade de ............
Diante da impossibilidade da citação pessoal, e em razão do requerente ter
sido citado por edital, não comparecendo ao seu interrogatório, o representante
do Ministério Público (fls. ......./.......), requereu a decretação de sua
revelia, bem como a decretação da prisão preventiva, por conveniência da
instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, presentes,
portanto, os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Assim, foi decretada a revelia, bem como decretada a prisão preventiva em
desfavor do requerente, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal,
e tendo em vista principalmente a conveniência da instrução criminal e para
assegurar a aplicação da lei penal.
DA INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA
A revogação da prisão cautelar é medida que se impõe, vez que segundo a
jurisprudência, é imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja
ameaçada com a liberdade do acusado, o que não se vislumbra nos presentes autos.
Observa-se que na ocasião efetivamente houve justificativa para o decreto da
custódia, tendo em vista o contido no art. 366, do Código de Processo Penal.
Entretanto, com o comparecimento espontâneo do réu, através de advogado
constituído, os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva deixam
de existir.
Além disso, os inclusos documentos (contrato de locação, correspondência da
imobiliária, fatura da ...... e correspondência da ..........) demonstram que
efetivamente o endereço residencial do requerente continua na ALAMEDA .........,
......, AP. ...., ........, NESTA CAPITAL, não sendo expressão da verdade a
certidão de fls. ......-verso, onde o senhor oficial de justiça alega que não
reside e que é pessoa desconhecida naquele edifício.
O requerente encontra-se plenamente em condições de responder o processo
penal em liberdade, também pelas seguintes razões:
a) trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais, conforme inclusas
certidões;
b) possui residência fixa no distrito da culpa, conforme exposto;
c) possui profissão definida, conforme inclusos documentos, que atestam ser
contabilista, com escritório profissional na RUA .........., ......, CONJ.
......, NESTA CAPITAL.
Por outro lado, deve-se levar também em linha de conta que o requerente,
quando intimado na fase do inquérito policial, compareceu perante a Delegacia de
Polícia Federal para ser interrogado, onde deu sua versão sobre os fatos,
forneceu seu antigo endereço comercial, não procurando criar obstáculos às
investigações ou furtar-se à ação da justiça.
DO DIREITO
O art. 316 do Código de Processo Penal dispõe que "o juiz poderá revogar a
prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para
que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que
justifiquem".
Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida constritiva de caráter
cautelar, exarada de forma a coagir a liberdade individual, somente deve ser
mantida quando absolutamente indispensável. Ortolan, vendo a prisão preventiva
como atentado contra o direito individual à liberdade, diz que ela somente se
justifica se tiver por objetivo evitar a fuga do indiciado à justiça:
"O objetivo da prisão preventiva é evitar que o indiciado fuja à ação da
justiça. Por este motivo a idéia de necessidade social casa-se com a idéia de
justiça, porque é um dever para todos responder em Juízo pelas acusações que lhe
aí são feitas; e, por isso, é que esta qualidade é denominada custódia. Onde
faltar este motivo, deve cessar a prisão preventiva" ( "Apud" Borges da Rosa,
"in" Comentários ao Código de Processo Penal, Ed. Revista dos Tribunais, 1982,
pág. 418).
Daí a irresignação do acusado com relação ao decreto de sua prisão
preventiva, pois as atuais circunstâncias não demonstram a recomendação da
custódia.
Assim sendo, tendo sido demonstrado que as atuais circunstâncias não acenam a
recomendação da custódia preventiva do requerente, torna-se imperiosa sua
revogação, como permite a lei.
DO PEDIDO
À vista do exposto, espera o requerente que, num gesto de justiça, haja por
bem V.Ex.a. revogar o decreto da prisão preventiva, ouvindo-se o ilustre
representante do Ministério Público, determinando-se o recolhimento do mandado
de prisão independentemente de cumprimento.
Requer, ainda, seja declarada a nulidade do processo a partir da citação
editalícia do requerente, pelas razões expostas, designando-se nova data para o
seu interrogatório.
N. TERMOS,
P. DEFERIMENTO.
............, em ...... de ........ de ........
Advogado