PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PENA CONCRETIZADA - PENA E MULTA - MENOR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Objeto: declaração da prescrição ante a pena concretizada
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime em
epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____, e seguintes,
sucintamente expor, requerendo:
Pelo que se afere da parte dispositiva da sentença de folha ___, o réu foi
condenado a expiar pela pena de 08 (oito) meses de reclusão, acrescida da
reprimenda pecuniária cifrada em (10) dez dias-multa, por infringência ao artigo
155, parágrafo 4º, inciso IV, conjugado com o artigo 14, inciso II, ambos do
Código Penal.
Entrementes, atendo-se ao dado de que o réu era menor à época do fato, ou
seja contava com 18 (dezoito) anos - circunstância proclamada pela própria
denúncia e reconhecida pela sentença - tem-se, que o prazo prescricional de (02)
dois anos, por força do inciso VI, do artigo 109 do Código Penal, sofre redução
pela metade, segundo a dicção do artigo 115 do Código Penal.
Outrossim, sopesada a circunstância de que o recebimento da denúncia ocorreu
em ___ de _________ de _____ (vide folha __), enquanto, que a sentença
condenatória, veio a lume em ___ de _________ de _____ (vide folha ___), tem-se,
que consumou-se o lapso de tempo para operar a prescrição retroativa,
considerado que o apenamento do réu, circunscreve-se a sanção corporal oito
meses de reclusão, e a pecuniária em dez dias-multa, prescrevendo, ambas as
penas (corporal e pecuniária) em (1) ano, a teor do artigo 109, inciso VI,
combinado com o artigos 115 e 114, inciso II, todos conjugados com o artigo 110
§ 1º, todos do Código Penal.
Demais, face a prescrição ser considerada tida e havida como matéria de ordem
pública, por força do artigo 61 do Código de Processo Penal, o Magistrado de
primeiro grau encontra-se autorizado a declará-la, ainda quando não provocado,
ou seja, de ofício. Sobre o tema toma-se a liberdade de compilar-se
jurisprudência autorizada:
"Havendo trânsito em julgado para a acusação, o próprio juiz de primeira
instância pode decretar a prescrição retroativa, julgando prejudicado eventual
recurso do acusado por falta de interesse de agir" (TACrSP, RJDTACr 22/317)
Assim, sendo incontroverso que o réu era menor à época do fato, bem como de
que transcorreram mais de um ano entre o recebimento da denúncia e a edição da
sentença e, aferida a peculiaridade de que a sentença transitou em julgado para
o Senhor da ação penal pública incondicionada (vide intimação de folha ___)
REQUER:
I.- Seja reconhecida a prescrição retroativa em favor do réu, por força dos
artigos 109, inciso VI, combinado com os artigos, 115, 114, inciso II, e 110, §
1º, todos do Código Penal, excluindo-se, quaisquer efeitos da condenação (sejam
principais e ou secundários), frente a rescisão do julgado, o que se operará com
a declaração da prescrição retroativa, consoante professado pelo Eminente Mestre
DAMÁSIO E. DE JESUS, in, PRESCRIÇÃO PENAL, São Paulo, 1.995, Saraiva, 10ª
edição, página 167/168.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/