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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Prescrição retroativa de pena concretizada de réu menor

Petição - Penal - Prescrição retroativa de pena concretizada de réu menor


 Total de: 15.244 modelos.

 

PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PENA CONCRETIZADA - PENA E MULTA - MENOR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: declaração da prescrição ante a pena concretizada

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____, e seguintes, sucintamente expor, requerendo:

Pelo que se afere da parte dispositiva da sentença de folha ___, o réu foi condenado a expiar pela pena de 08 (oito) meses de reclusão, acrescida da reprimenda pecuniária cifrada em (10) dez dias-multa, por infringência ao artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, conjugado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Entrementes, atendo-se ao dado de que o réu era menor à época do fato, ou seja contava com 18 (dezoito) anos - circunstância proclamada pela própria denúncia e reconhecida pela sentença - tem-se, que o prazo prescricional de (02) dois anos, por força do inciso VI, do artigo 109 do Código Penal, sofre redução pela metade, segundo a dicção do artigo 115 do Código Penal.

Outrossim, sopesada a circunstância de que o recebimento da denúncia ocorreu em ___ de _________ de _____ (vide folha __), enquanto, que a sentença condenatória, veio a lume em ___ de _________ de _____ (vide folha ___), tem-se, que consumou-se o lapso de tempo para operar a prescrição retroativa, considerado que o apenamento do réu, circunscreve-se a sanção corporal oito meses de reclusão, e a pecuniária em dez dias-multa, prescrevendo, ambas as penas (corporal e pecuniária) em (1) ano, a teor do artigo 109, inciso VI, combinado com o artigos 115 e 114, inciso II, todos conjugados com o artigo 110 § 1º, todos do Código Penal.

Demais, face a prescrição ser considerada tida e havida como matéria de ordem pública, por força do artigo 61 do Código de Processo Penal, o Magistrado de primeiro grau encontra-se autorizado a declará-la, ainda quando não provocado, ou seja, de ofício. Sobre o tema toma-se a liberdade de compilar-se jurisprudência autorizada:

"Havendo trânsito em julgado para a acusação, o próprio juiz de primeira instância pode decretar a prescrição retroativa, julgando prejudicado eventual recurso do acusado por falta de interesse de agir" (TACrSP, RJDTACr 22/317)

Assim, sendo incontroverso que o réu era menor à época do fato, bem como de que transcorreram mais de um ano entre o recebimento da denúncia e a edição da sentença e, aferida a peculiaridade de que a sentença transitou em julgado para o Senhor da ação penal pública incondicionada (vide intimação de folha ___)

REQUER:

I.- Seja reconhecida a prescrição retroativa em favor do réu, por força dos artigos 109, inciso VI, combinado com os artigos, 115, 114, inciso II, e 110, § 1º, todos do Código Penal, excluindo-se, quaisquer efeitos da condenação (sejam principais e ou secundários), frente a rescisão do julgado, o que se operará com a declaração da prescrição retroativa, consoante professado pelo Eminente Mestre DAMÁSIO E. DE JESUS, in, PRESCRIÇÃO PENAL, São Paulo, 1.995, Saraiva, 10ª edição, página 167/168.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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