Habeas Corpus para Trancar Ação Penal
Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral
do Estado de Minas Gerais
XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, vendedor, residente e domiciliado à Rua
XXXXXXXXXX, nesta capital, vem impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS, nos termos do
Art. 648, inc. I do CPP c/c Art. 5°, inc. LXIX c/c Art. 60, §4, inc. IV, ambos
da Constituição Federal, em nome do paciente JOSÉ DOS ANZÓIS CARAPUÇA,
brasileiro, comerciante, tendo como Autoridade Coatora o Exmo. Sr. Juiz
Eleitoral da 1ª Vara de Manga/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir:
1 – Dos Fatos
De acordo com os termos da denúncia, um grupo de aproximadamente 25 (vinte e
cinco) moradores da zona rural da comarca de Manga haveria sido transportado até
o centro da cidade, em um ônibus fretado, quando da realização das eleições
municipais de 2004. Tal transporte, segundo a descrição da peça acusatória,
teria sido arcado pelo paciente, então candidato à Prefeitura Municipal de
Manga.
Esses supostos fatos foram levados ao conhecimento do Ministério Público por
parte de adversários políticos do paciente, que conhecem a força que o paciente
possui nas áreas rurais da cidade de Manga, e buscam apenas macular o nome do
mesmo antes que venha a tomar posse como prefeito da cidade após o final do ano.
Ouvida a notícia crime e reduzida a termo, o MP denunciou o paciente como
incurso nas penas do artigo 302 do Código Eleitoral Brasileiro.
2 – Do Direito
O artigo 41 do Código de Processo Penal, que se aplica subsidiariamente ao
processo eleitoral, estabelece que a denúncia deverá conter a exposição do fato
criminoso, com todas as suas circunstâncias, sob pena de ser considerada inepta.
No presente caso, é flagrante a inépcia da inicial, visto que a denúncia não
narra qual a participação do paciente no suposto transporte gratuito de pessoas
para a zona urbana de Manga na data das eleições municipais. A denúncia apenas
narra que um ônibus fretado chegou à cidade, e que, como os transportados eram
simpatizantes das idéias do paciente, é o mesmo quem estaria financiando o
transporte.
Como se vê, a denúncia não fornece os elementos mínimos necessários para que o
paciente se defenda das acusações. Não existem elementos nos autos que permitam
inferir qual o nexo causal entre a conduta perpetrada pelo paciente e o
transporte dos passageiros. A exigência de uma descrição mínima da conduta do
acusado é necessária para que o mesmo possa vir a exercer os seus direitos
constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma vem decidindo,
por reiteradas vezes, o Superior Tribunal de Justiça:
STJ: “Nos crime societários é imprescindível que a denúncia descreva, ao menos
sucintamente, a participação de cada pessoa no evento criminoso. A invocação da
condição de sócio ou diretor, sem a individualização de condutas, não é
suficiente para viabilizar a ação penal, por impedir o exercício do
contraditório e da ampla defesa”. (RT 758/517)
Observe-se que o que se busca com o presente habeas corpus não é negar a autoria
do transporte, imputar a realização desse translado a outro candidato ou a
outros membros do comitê. O que se busca é que exista na peça acusatória uma
descrição da conduta do agente que lhe permite conhecer os fatos que lhe são
imputados como forma de elaborar a sua defesa. A mera imputação de uma conduta a
um agente, sem demonstrar o nexo causal, implica na materialização da
responsabilidade objetiva no âmbito do Direito Penal, o que é proibido pelo
ordenamento jurídico pátrio.
A conseqüência do reconhecimento da inépcia da inicial é o trancamento da ação
penal. De fato, tem-se que a análise do pedido de trancamento da ação penal em
sede de habeas corpus deve ser analisado com parcimônia, já que essa é uma
função apenas excepcional desse instrumento jurídico. Contudo, o STF já possui
um entendimento sedimentando sobre a possibilidade de HC para trancamento de
ações penais em casos de inépcia da inicial:
STF: “Em tema de crimes societários, é indispensável que a peça acusatória
individualize a conduta de cada denunciado, sob pena de ser considerada inepta”.
(RT 738/641)
3 – Do Pedido
Isso posto, requer-se:
- Seja concedida a ordem, a fim de trancar a ação penal que tramita contra o
paciente perante a comarca de Manga.
- Seja a Autoridade Coatora, indicada no preâmbulo deste, intimada para
apresentar suas informações.
- Seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para que integre a
presente lide.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, XXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXX
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