Curador da massas falida ofereceu denúncia contra o falido, por atraso e defeito na escrituração dos livros obrigatórios.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA CRIMINAL COMARCA
DE _______
O representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, expõe
e requer a Vossa Excelência o seguinte:
1. No Juízo de Direito da _______ Vara ____, decretada a falência de _______ e
instaurado inquérito judicial o requerente, Curador de Massas Falidas, ofereceu
denúncia, contra o falido ___, incurso este nas penas do art. 186, inciso VII,
do Decreto - Lei n.º 7.661, de 21.06.1945 (Lei Falimentar), por atraso e defeito
na escrituração dos livros obrigatórios (fl. _______).
2. Pelo exposto, e em prosseguimento da ação penal, requer a citação do
denunciado para, após interrogatório, oferecer defesa escrita e arrolar
testemunhas, se quiser (CPP, art. 394).
Juntando cópia do relatório do síndico requer que, procedido regularmente, seja
o réu condenado na forma da lei.
Data e assinatura do Ministério Público.
Rol de testemunhas.
Observações:
1. Nos crimes de falência, um pressuposto é a decretação da quebra, a ação penal
se instaura, de ordinário, no inquérito judicial, por denúncia, ou queixa. O
representante do Ministério Público, com vista dos autos do inquérito, no prazo
de cinco dias oferecerá denúncia contra o falido e outros responsáveis (LF, art.
108). Se o representante do Ministério Público não oferecer denúncia, os autos
permanecerão em cartório pelo prazo de três dias, durante os quais o síndico ou
qualquer credor poderá oferecer queixa (parágrafo único).
2. O recebimento da denúncia ou da queixa compete ao juízo falimentar.
2.O feito processar-se-á de acordo com o disposto no Livro II, Capítulo I e III,
Título I, do Código de Processo Penal (arts. 394-405 e 439-441).