Instauração de queixa-crime em face de injúria.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
QUEIXA-CRIME
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia ........ de ....... pretérito a querelante ministrava aula na .....,
quando, abrupta e inopinadamente, a querelada, também professora, adentrou na
sala, e deliberada e gratuitamente, sem que houvesse qualquer discussão ou
motivação de ordem pessoal - passou a agredi-la moralmente, desferindo-lhe uma
série de imprecações, culminando por expulsá-la do ambiente.
A intenção era evidente: ridicularizar, causar escândalo, submeter, enfim, a
querelante a injusto e imerecido vexame perante seus alunos.
Assim, temerosa que se agravasse o desequilíbrio emocional da ofensora, a vítima
ainda, tentou amainar seu ânimo. Foi o suficiente para que, de dedo em riste -
em alto tom, para que todos os discentes pudessem ouvir - continuasse a ofender
sua dignidade, através de expressões como estas:
XISPE. RASGUE DAQUI. A SALA É MINHA
Diatribes que atingiram o ápice na manhã seguinte, em reunião dos professores,
quando, praticando outra injúria, tachou-a, perante todos, de:
CRIATURA INSIGNIFICANTE. VELHA LOUCA. BRUXA
A querelante, com efeito, julga-se imerecedora da humilhação a que foi
sub-metida, tanto mais porque convicta de que nada fez à querelada, como a
qualquer outra pessoa, capaz de justificar esse desvio de conduta.
Ademais, ao contrário do apregoado, é profissional respeitada e considerada,
gozando de excelente conceito perante sua comunidade laboral.
Essas são, Excelência, as relevantíssimas razões fáticas pelas quais se bate às
portas desse r. Juízo, em busca da providencial proteção jurisdicional.
DO DIREITO
As gratuitas agressões verbais arrotadas pela querelada foram, como se vê, de
supina gravidade, porque - em indisfarçável manifestação de menosprezo, e
utilizando-se de injusto juízo de valor depreciativo - feriu a querelante, com
impudica maldade, maculando sua imagem, ao ultrajar-lhe o conceito e reputação
profissionais.
Por outro lado, as ofensas não foram proferidas em retorsão a outras,
eventualmente assacadas pela querelante, posto que - insista-se - em momento
algum, houve qualquer espécie de discussão, destempero, ou provocação de sua
parte.
Ademais, a maneira obstinada com que a querelada instilou seu ódio, demonstra
que procedeu com dolo direto, isto é: determinação e vontade de causar dano
moral à querelante, tratando-a como alguém indigna de fazer parte da comunidade
acadêmica.
Presentes, por outro lado, os elementos objetivo (ofensa à dignidade e decoro),
e subjetivo do tipo (propósito de ofender).
O delito, enfim, consumou-se no instante em que a imprecação chegou ao
conhecimento de terceiras pessoas, que não vítima; dentre as quais as enumeradas
ao final deste pleito.
O delito de injúria, insculpido no artigo 140 do Estatuto Repressivo, está, em
suma, perfeita e cristalinamente materializado in casu, pelo gratuito dardejo à
querelante de expressões transbordantes de conceitos de menoscabo e ultraje.
DOS PEDIDOS
A queixa, com efeito, é sucedâneo da denúncia, pelo que o ordenamento exige a
presença de elementos nos quais se possa estribar a pretensão do querelante. É a
justa causa, expressa em suporte mínimo de prova da imputação, porquanto a
credibilidade da ação decorre da prova evidente dos fatos narrados.
Isto posto, considerando-se que no presente mosaico factual, os fatos narrados
constituem crime de injúria (duas vezes); consumado no momento em que terceiros
tomaram conhecimento das imputações, dentre as quais as pessoas ao final
enumeradas; que a postulação se apresenta com suporte probatório da ocorrência
do alegado; que preenche os necessários requisitos a autorizar o pleno exercício
do direito de ação penal; que é tempestiva; o juízo competente e a querelante
parte legítima; afora-se a presente queixa-crime contra a Sra. ..........,
violadora do mandamento inserto no artigo 139 do Estatuto Repressivo,
requerendo-se seu recebimento, determinando-se a respectiva citação, para o fim
de responder aos termos do presente pleito, ouvindo-se o ilustrado Represente do
Órgão Ministerial; julgada, afinal, procedente, condenando-a nas penas do
ilícito praticado, inquiridas, em tempo oportuno, as testemunhas .......... e
.........., com endereço, respectivamente, à Av. ................., No.
................., apto. ................., bairro ................., Rua
................., No. ................. e Av. ................., Conjunto
Residencial ................., bloco ................., apto. ..................
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]