Conflito positivo de competência, para execução penal em localidade diversa da que o réu foi condenado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. DE .....
..................., Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais do
..............., com base no art. 105, I, "d", da Constituição Federal, e no
art. 113 e seguintes do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência
propor o presente
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA
em face de
Juízo da Vara de Execuções Penais do ......, pelos motivos de fato e de direito
a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Ocorre que o juízo representado, a despeito de ter determinado a transferência
do apenado para esta comarca, conforme se depreende do Ofício ...........,
Processo ................, e do despacho encaminhado anexo (cópias juntadas),
pretende se reservar ao direito de continuar decidindo sobre os incidentes de
execução.
A remoção deu-se no dia ............., ocasião em que o apenado foi apresentado
neste juízo por autoridade militar do Estado do ................., trazendo
apenas um pequeno histórico penal de identificação (documentos juntados por
cópia), sem qualquer outra documentação necessária à execução da pena, ausente
inclusive a guia de recolhimento, peça primordial ao cumprimento da pena (art.
107 da Lei de Execução Penal), fato que obviamente dificulta a análise por parte
deste juízo de qualquer benefício que futuramente se requeira em favor do
apenado.
O art. 86 da Lei de Execução Penal, o qual dispõe que "as penas privativas de
liberdade aplicadas pela justiça de uma unidade federativa podem ser executadas
em outra unidade, em estabelecimento local ou da União", após solicitação, este
juízo foi favorável à remoção do apenado ................, que cumpria pena no
Estado do .........., para o Complexo Penitenciário .........., em .........,
conforme despacho juntado por cópia exarado em ....
DO DIREITO
Esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça já decidiu mais de uma vez que:
"O condenado ao cumprimento da pena privativa do exercício do direito de
liberdade, ainda que submetido ao sursis, ou livramento condicional, pode
resgatar a pena em qualquer região do país. Implica transferência do exercício
da jurisdição. A transferência deve ser precedida de anuência do magistrado que
receberá o preso" (Conflito de Competência 14.770 - Rel. Min. Luiz Vicente
Cernicchiaro - STJ - 3ª Seção - DJU 07.10.96, p. 37.586).
O juízo representado não possui jurisdição sobre o Complexo Penitenciário
"..............", em ............, onde atualmente encontra-se preso o apenado,
por isso não pode permanecer decidindo sobre os incidentes de execução, sob pena
de se quebrar até mesmo o princípio da isonomia, que a Lei 7.210/84 pretendeu
garantir ao estabelecer um juízo único para o processo de execução penal. Embora
permitida a transferência de presos entre os Estados, a execução penal sempre
terá a jurisdição regulada pela lei do local onde encontra-se encarcerado o
sentenciado, a teor do disposto no artigo 65, caput, da Lei de Execução Penal.
"O juiz, ao determinar a remoção para outra unidade da Federação, está
declinando de sua competência para a execução penal [...] Estabelecida a
remoção, passará a ser competente para a execução o juiz encarregado da execução
na comarca ou Estado para o qual foi o preso transferido" (Júlio Fabrini
Mirabete, in "Execução Penal", Atlas, 8ª Ed. 1997).
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, considerando suficientemente fundamentada a presente representação,
requer à V. Exa. que, observadas as formalidades e procedimentos legais, seja
julgado o CONFLITO DE COMPETÊNCIA em favor do Juízo da Vara de Execuções
Criminais do Estado do ........... e, em conseqüência, que seja determinado ao
juízo representado o encaminhamento dos autos do processo de execução a este
juízo, o que permitirá o exercício da jurisdição que lhe é inerente.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]