AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS - INICIAL - DURANTE A LOCAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ____________- UF.
REQUERENTE: ____________, brasileiro, casado, inscrito sob RG ____________ e
CPF ____________ residente e domiciliado na cidade de ____________, rua
____________, Caixa Postal ______.
PROCURADORES: ____________, ____________, brasileiros, casados, advogados,
inscritos na OAB sob os nºs ____________ e ____________, CPF nºs ____________ e
____________, com escritório profissional na cidade de ____________- ___, na Rua
____________, onde recebem as intimações. Fone: ____________ - Fax:
____________.
REQUERIDOS: ____________ brasileiro, casado, profissão ____________, inscrito
no CPF sob nº ____________, residente e domiciliado na rua ____________ e os
fiadores, ____________ e ____________, brasileiros, casados, do comércio,
inscritos no CPF sob os nº ____________ e ____________ e RG ____________ e
____________, residentes na cidade de ____________ na rua ____________, nº ____.
DEMANDA: AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA DE DANOS NO IMÓVEL
LOCADO PROMOVIDA PELO LOCADOR DURANTE O PRAZO DA LOCAÇÃO - fulcro na Lei 8245/91
e CPC arts. 796, 798, 846.
I - DOS FATOS.
1. ____________, já qualificado, vem, mui respeitosamente, por seu advogado e
procurador infra assinado (doc. 1), com fundamento na Lei CPC arts. 796, 798,
846 e ss., propor esta ação cautelar de produção antecipada de provas, figurando
no pólo passivo ____________, ____________ e ____________, já qualificados,
estes últimos na condição de fiadores do primeiro, pelos fatos e razões a seguir
expostos.
2. A presente demanda objetiva fazer prova antecipada dos danos causados no
imóvel, alugado por R$ ______ mensais, situado nesta Cidade, na Rua _________ nº
____, causados por culpa do locatário-requerido, objeto do contrato de locação
entre as partes (doc. 2), do qual são fiadores os demais requeridos.
3. O locatário está, por imperativo legal, obrigado a tratar o imóvel locado
"com o mesmo cuidado como se fosse seu" (Lei 8.245/91, art. 23, inciso II).
Acontece que no dia _____ do corrente mês e ano, o Requerente-locador em visita
ao imóvel constatou estes danos (descrevê-los) acarretando, em conseqüência,
estas outras danificações (descrevê-las)). Faltando ____ dias para o término do
contrato, faz-se mister que a prova dos danos existentes no imóvel causadas por
culpa do locatário seja feita, judicialmente, para servir de base e fundamento
da futura ação indenizatória.
4. Pede-se e espera-se que V. Exª se digne nomear perito, que deverá
responder aos quesitos desde logo formulados, constantes do rol abaixo, fixando,
ainda, prazo para entrega do laudo.(NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM VERBAS DE SUCUMBÊNCIA).
II - DO PEDIDO.
Isso posto, com base nos fatos e fundamentos expendidos, requer a Vossa
Excelência:
a) Protesta-se pela produção de prova documental, inspeção judicial e de
todos os demais meios; indica-se como assistente técnico ____________, CREA nº
____, com escritório nesta Cidade, na Rua ______ nº ____, telefone _______;
protesta-se, ainda, pela apresentação de quesitos suplementares, se houver
necessidade (CPC, art. 425).
b) Requer-se a expedição do competente mandado de citação dos Requeridos,
para responderem, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 802), sob
pena de confissão (CPC, arts. 319, 285 e 803), devendo a ordem ser expedida pelo
correio, por carta registrada, indicando no envelope o nome e endereço dos
Requeridos, contendo a cópia que esta acompanha e o despacho do M.M. Juiz de
Direito, com os endereços do Juízo e do Cartório (CPC, artigo 222 e ss), devendo
o processo tramitar durante as férias e não se suspender durante elas (Lei
8245/91, art. 58, I).
c) O advogado pode preferir que a citação seja feita pelo Oficial de Justiça.
Neste caso, redija o requerimento desta maneira. (CPC, art. 222, "f"):
Requer-se a expedição do competente mandado de citação dos Requeridos para
responderem querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 802), sob pena de
serem tidos por verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319, 285 e
803); que a ordem seja expedida em breve relatório eis que se juntam cópias
(CPC, parágrafo único do art. 225), facultando-se ao Oficial de Justiça
encarregado da diligência do proceder nos dias e horários de exceção (CPC, art.
172, § 2º, com redação determinada pela Lei 8952/94), devendo o processo
tramitar durante as férias e não se suspender durante elas (Lei 8245/91, art.
58, I).
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______ (doze meses de aluguel)
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/