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Petição - Penal - Memorias substituindo debates


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ARTIGO 243 DO ECA - MEMORIAIS SUBSTITUINDO DEBATES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: oferecimento de memoriais em favor do réu: _________

Segundo se afere da peça pórtica imputa-se ao denunciado, o delito contemplado pelo artigo 243 do ECA.

Entrementes, a instrução judicial revelou-se infecunda, na medida em que a única testemunha ouvida (vide folha 41) nada soube precisar sobre os fatos descritos pela peça pórtica.

Outrossim, o laudo toxicológico, estampado à folha 10 dos autos, é inconclusivo, nas respostas ofertadas ao quesitos números 03, e 04, na medida em que não afirma que a substância apreendia causa dependência psíquica, ante pressupõe tal dependência, afora não terem logrado, os dignos louvados, identificar o produto apreendido.

Adl literam: "4- Os solventes orgânicos voláteis não são controlados pelas Portaria da DIMED, com exceção do éter etílico. Contudo, no momento, não temos condições técnicas específicas a identificação do mesmo".

Donde, ante a tal contexto, impossível é emprestar-se trânsito a denúncia, uma vez que o auto de exame, que empresta suporte a materialidade ao delito, é infecundo sob o ponto de vista de atestar se a substância, alvo de análise, causa ou não dependência psíquica, além de restar irremediavelmente comprometido, na medida, não identificou sob o ponto de vista médico-legal, a substância apreendida.

Dessarte, aferido o quadro de abissal orfandade probatória que jaz albergada pela demanda, aliada a imprestabilidade do laudo toxicológico confeccionado, impossível é referendar-se a denúncia, como vindicado, de forma equivocada, pelo denodado Doutor Promotor de Justiça, à folhas 100/101.

Assim, assoma imperioso e inexorável absolver-se o réu, da imputação que lhe é irrogada, por critério de JUSTIÇA!

Cidade

DEFENSOR

OAB/


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