ARTIGO 243 DO ECA - MEMORIAIS SUBSTITUINDO DEBATES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Objeto: oferecimento de memoriais em favor do réu: _________
Segundo se afere da peça pórtica imputa-se ao denunciado, o delito
contemplado pelo artigo 243 do ECA.
Entrementes, a instrução judicial revelou-se infecunda, na medida em que a
única testemunha ouvida (vide folha 41) nada soube precisar sobre os fatos
descritos pela peça pórtica.
Outrossim, o laudo toxicológico, estampado à folha 10 dos autos, é
inconclusivo, nas respostas ofertadas ao quesitos números 03, e 04, na medida em
que não afirma que a substância apreendia causa dependência psíquica, ante
pressupõe tal dependência, afora não terem logrado, os dignos louvados,
identificar o produto apreendido.
Adl literam: "4- Os solventes orgânicos voláteis não são controlados pelas
Portaria da DIMED, com exceção do éter etílico. Contudo, no momento, não temos
condições técnicas específicas a identificação do mesmo".
Donde, ante a tal contexto, impossível é emprestar-se trânsito a denúncia,
uma vez que o auto de exame, que empresta suporte a materialidade ao delito, é
infecundo sob o ponto de vista de atestar se a substância, alvo de análise,
causa ou não dependência psíquica, além de restar irremediavelmente
comprometido, na medida, não identificou sob o ponto de vista médico-legal, a
substância apreendida.
Dessarte, aferido o quadro de abissal orfandade probatória que jaz albergada
pela demanda, aliada a imprestabilidade do laudo toxicológico confeccionado,
impossível é referendar-se a denúncia, como vindicado, de forma equivocada, pelo
denodado Doutor Promotor de Justiça, à folhas 100/101.
Assim, assoma imperioso e inexorável absolver-se o réu, da imputação que lhe
é irrogada, por critério de JUSTIÇA!
Cidade
DEFENSOR
OAB/