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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Medida de segurança por inimputabilidade

Petição - Penal - Medida de segurança por inimputabilidade


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INIMPUTABILIDADE - MEDIDA DE SEGURANÇA - RECURSO E RAZÕES

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA ____ª CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

Réu preso

_________ brasileiro, casado, servente de pedreiro, atualmente constrito junto ao Presídio _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso de apelação contra sentença editada pelo notável Julgador monocrático da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual muito embora tenha julgado improcedente a denúncia, aplicou contra o recorrente medida de segurança, por prazo indeterminado, porém, com prazo mínimo de (01) um ano, frente sua condição de inimputável.

A irresignação do apelante, quando a sentença absolutória imprópria, subdivide-se em dois tópicos. Num primeiro momento repisará a tese da negativa da autoria proclamada pelo réu desde a natividade do feito, a qual, contristadoramente, não encontrou eco na sentença repreendida; para, num segundo e derradeiro momento, discorrer sobre a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso (ancorado na tipicidade e ilicitude) em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.

Passa-se, pois, a análise em conjunto da matéria alvo de debate.

Consoante sinalado pelo réu desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos (vide termo de declaração junto ao orbe inquisitorial de folha ____), o mesmo foi categórico e peremptório em negar a prática do ilícito, que lhe é tributado pela peça portal coativa.

Em juízo ratificou e reiterou a tese da negativa da autoria, conforme se depreende pelo termo de interrogatório de folha ____.

Obtempere-se, que a tese pelo mesmo argüida, não foi ilidida e ou rechaçada com a instrução criminal, e deveria, por conseguinte, ser acolhida, totalmente.

A bem da verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda, no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que o Senhor da ação penal, não conseguiu arregimentar um única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o réu, no intuito de incriminá-lo, do delito que lhe é graciosamente arrostado.

Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível é sazonar-se reprimenda penal contra o réu, o qual proclamou-se inocente da imputação, desde o princípio.

Consigne-se, por relevantíssimo que inexistiram testemunhas presenciais do fato imputado aleatoriamente contra o recorrente.

A pequena vítima, sequer foi inquirida, seja na fase inquisitorial e ou judicial!

Sinale-se, outrossim, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria resulte incontroversa. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a obra prima esculpida pelo integrante do parquet à morte.

Nesse momento, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

"A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP, ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a referendar e sedimentar a sentença, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua ab-rogação, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.

Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela parida sob o crisol do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, assoma impreterível a absolvição irrestrita do réu, visto que a incriminação de clave ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condenação - no caso uma absolvição imprópria - não obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo adverso contra o apelante, no quesito alusivo a autoria.

Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preeminentes e Preclaros Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir, acolhendo-se a tese da negativa da autoria, esgrimida pelo réu desde a aurora da lide, cumprindo ser o recorrente absolvido, forte no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.

II.- Na remota hipótese de não vingar a tese supra, seja, de igual sorte, absolvido o réu frente o quadro de manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, por força do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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