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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de negativa de autoria e falta de provas

Petição - Penal - Alegações finais de negativa de autoria e falta de provas


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ALEGAÇÕES FINAIS - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTO CONTRÁRIO DO CO-RÉU

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________(___).

processo-crime n.º _____________________

alegações finais

__________________________, brasileiro, solteiro, separado judicialmente, residente e domiciliado nesta cidade de _____________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Segundo se afere pelo termo de interrogatório de folha ___________, o réu negou de forma concludente e peremptória a imputação que lhe é infligida pela peça portal coativa.

A instrução probatória, não infirma a versão esposada pelo réu (negativa da autoria quanto ao delito em destaque), devendo, por conseguinte, ser agasalhada em sua integralidade, por coerente e harmônica, logo digna de crédito.

Registre-se, que tanto a vítima como as testemunhas inquiridas, no deambular da instrução, são dúbias e imprecisas em sua declarações, o que redunda, na imprestabilidade de tais informes para servirem de âncora a um juízo de valor adverso.

De resto, consigne-se, que a vítima uma vez instada pelo juízo para proceder o reconhecimento do réu como autor do malsinado fato retratado pela denúncia, expressamente o eximiu, por não reconhecê-lo, apontando, entretanto, o co-réu _______, como mentor e fautor do tipo penal.

Outrossim, cumpre consignar, que a única peça existente nos autos que depõe contra o réu circunscreve-se, ao depoimento do co-réu ________ na fase policial (vide folha _____), a qual não poderá prevalecer de sorte que estribada em meras conjecturas, bem como por ter o réu _________, quando interrogado pelo juízo (vide folha __) se retratado de tão absurda e leviana acusação.

A bem da verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda, no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que a Titular da Ação Penal, não conseguiu arregimentar um única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o réu, no intuito de incriminá-lo, do delito que lhe é graciosamente arrostado.

Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível é sazonar-se reprimenda penal contra o réu, embora a mesma seja perseguida, de forma equivocada, pelo denodado integrante do parquet.

Sinale-se, que para referendar-se uma condenação na esfera penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide a morte.

Neste norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP, ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do ‘in dubio pro reo’, contido no artigo 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Por derradeiro, consigne-se, que o réu teve abanada sua conduta, nos termos dos depoimento prestado por ____________ à folha ___.

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja decretada a absolvição do réu, forte no artigo 386, inciso IV (negativa da autoria), do Código de Processo Penal, sopesadas as considerações dedilhadas linhas volvidas.

II.- Na remota hipótese de soçobrar a tese mor - reunida no item retro - seja, de igual sorte absolvido, diante da dantesca orfandade probatória que preside à demanda, tendo por esteio o artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

______________, ___ de ________ de 2.0___.

________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _______________


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