ALEGAÇÕES FINAIS - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTO
CONTRÁRIO DO CO-RÉU
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _____________(___).
processo-crime n.º _____________________
alegações finais
__________________________, brasileiro, solteiro, separado judicialmente,
residente e domiciliado nesta cidade de _____________, pelo Defensor Público
subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo
legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:
Segundo se afere pelo termo de interrogatório de folha ___________, o réu
negou de forma concludente e peremptória a imputação que lhe é infligida pela
peça portal coativa.
A instrução probatória, não infirma a versão esposada pelo réu (negativa da
autoria quanto ao delito em destaque), devendo, por conseguinte, ser agasalhada
em sua integralidade, por coerente e harmônica, logo digna de crédito.
Registre-se, que tanto a vítima como as testemunhas inquiridas, no deambular
da instrução, são dúbias e imprecisas em sua declarações, o que redunda, na
imprestabilidade de tais informes para servirem de âncora a um juízo de valor
adverso.
De resto, consigne-se, que a vítima uma vez instada pelo juízo para proceder
o reconhecimento do réu como autor do malsinado fato retratado pela denúncia,
expressamente o eximiu, por não reconhecê-lo, apontando, entretanto, o co-réu
_______, como mentor e fautor do tipo penal.
Outrossim, cumpre consignar, que a única peça existente nos autos que depõe
contra o réu circunscreve-se, ao depoimento do co-réu ________ na fase policial
(vide folha _____), a qual não poderá prevalecer de sorte que estribada em meras
conjecturas, bem como por ter o réu _________, quando interrogado pelo juízo
(vide folha __) se retratado de tão absurda e leviana acusação.
A bem da verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda,
no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que a Titular da Ação Penal, não
conseguiu arregimentar um única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o
réu, no intuito de incriminá-lo, do delito que lhe é graciosamente arrostado.
Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível
é sazonar-se reprimenda penal contra o réu, embora a mesma seja perseguida, de
forma equivocada, pelo denodado integrante do parquet.
Sinale-se, que para referendar-se uma condenação na esfera penal, mister que
a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a
absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai
sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal
tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide a morte.
Neste norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:
"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de
autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva,
por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do
réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non
liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP,
ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).
"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza
total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir
condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e
convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o
princípio do ‘in dubio pro reo’, contido no artigo 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM,
72:26, Rel. ÁLVARO CURY)
Por derradeiro, consigne-se, que o réu teve abanada sua conduta, nos termos
dos depoimento prestado por ____________ à folha ___.
Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto
probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para
operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja decretada a absolvição do réu, forte no artigo 386, inciso IV
(negativa da autoria), do Código de Processo Penal, sopesadas as considerações
dedilhadas linhas volvidas.
II.- Na remota hipótese de soçobrar a tese mor - reunida no item retro -
seja, de igual sorte absolvido, diante da dantesca orfandade probatória que
preside à demanda, tendo por esteio o artigo 386, inciso IV, do Código de
Processo Penal.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
______________, ___ de ________ de 2.0___.
________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF _______________