FURTO - CONTRA-RAZÕES - CONSUMADO E TENTATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________ e _________, devidamente qualificados, residentes e domiciliados
nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vêm, respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código
de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº
80 de 12.01.94, oferecerem, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de
que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão
injustamente reprovada pelo ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUEREM:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que
subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum
de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, ressalvada a
possibilidade de revisão do julgado, por intermédio do competente recurso a ser
interposto pelos réus.
Postula, em síntese, o honorável membro do MINISTÉRIO PÚBLICO, que o primeiro
fato descrito pela peça pórtica, deverá ser reputado consumado, ao contrário do
decidido pela sentença, a qual judiciosamente o considerou tentado; bem como
advoga pelo reconhecimento do furto qualificado pela "escalada", em que pese
admitir que o auto de exame estampado à folha ____, é írrito de pleno direito.
Passa-se, pois a análise dos temas esgrimidos pelo nobre integrante do
parquet, aqui submetidos a apreciação.
Embora o apelante sustente a tese de que o primeiro fato descrito pela
denúncia, ocorreu sob a modalidade consumada, tem-se que a prova produzida no
crisol do contraditório, sufraga tese diametralmente oposta, qual seja, a de que
o subtração em tela, ocorreu na modalidade tentada, de sorte, que os recorridos,
não desfrutaram de um único minuto de quietude com a res.
Indubitavelmente, os apelados não lograram ter a posse tranqüila da res,
tendo sido presos incontinente, - logo após o fato rotulado de delituoso -
circunstância que desnatura a cobiçada consumação do tipo.
Nesse norte é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência, parida pelos
pretórios pátrios, digna de transcrição:
"Quanto o agente não obtém a posse tranqüila da res furtiva, por ser
perseguido ou interceptado pela Polícia, está-se face a uma tentativa e não a um
delito consumado" (TJRS, Rel. Desembargador ALAOR ANTÔNIO WILTGEN TERRA, RJTJRS
78:162)
"Não há falar em furto consumado se a res, embora fora da esfera de
vigilância do dono, não foi fruída mansa e pacificamente pelo agente" (TACRIM,
Rel. Dr. MATOS FARIA, JUTACRIM 18:197)
"Verificado-se a prisão do larápio logo em seguida à prática do furto, é de
ser desclassificado para simples tentativa" (RT, 409:322-3)
Quanto a qualificadora da "escalada", a qual o apelante insiste em ver
reconhecida, não obstante, irmanar-se com a sentença, quanto a nulidade
ostensiva do auto de exame de fruto qualificado de folha ____,- confeccionado
com o desiderato primeiro e único de emprestar foros de agnição a aludida
qualificadora - tem-se, que tal pretensão também não deverá vingar.
Professa o agente ministerial, de que a "escalada", se encontra presente na
confissão judicial dos réus, onde assinalaram que serviram-se de uma escada,
para terem acesso a residência da vítima, com o que sua configuração prescinde
de exame pericial.
Entrementes, empregar-se a confissão dos réus, no intuito de salvaguardar-se
a qualificadora da "escalada", ante a nulidade do exame pericial, assoma
despropositado, para não dizer-se extravagante.
Sabido e consabido, que a confissão não é suficiente, per se, para agasalhar
a matizada qualificadora, a qual exige e reclama para como elemento vital e
essencial de concreção o exame pericial. Se o mesmo é nulo, como reconhecido
pela sentença e admitido pelo próprio recorrente, afigura-se um contra-senso,
buscar-se sua legitimação na palavra dos réus.
Nesse sentido, iterativa é a jurisprudência, oriunda dos cúrias seculares de
justiça, no sentido de exigir, para o reconhecimento da qualificadora em
discussão, de exame pericial válido:
FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - EXAME PERICIAL - VOTO VENCIDO
Para se reconhecer a qualificadora de escalada ou de rompimento de obstáculo,
necessário se faz o exame pericial.
Não basta a entrada do agente no local do crime por meio anormal, para
admitir-se a escalada, sendo ainda necessário prova cabal de que para isto tenha
empregado meio instrumental ou esforço fora do comum. (Apelação nº 1695-1, 2ª
Câmara Criminal do TAMG, Belo Horizonte, Rel. Juiz Francisco Brito, Maioria,
13.06.89, Publ. RJTAMG, 38-39:290).
FURTO QUALIFICADO- ESCALADA - AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE EXAME
PERICIAL - OMISSÃO NÃO SUPRIDA PELA CONFISSÃO DO RÉU - CANCELAMENTO -
INTELIGÊNCIA DO ART, 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL. (RT 433:420).
"O reconhecimento da qualificadora da escalada requer comprovação pericial" (TACrSP,
JULGADOS, 90:235)
Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, - ressalvada a possibilidade latente de reforma
pelo recurso defensivo - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos
Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugnam e vindicam os recorridos, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF