Habeas Corpus em favor de pacientes que se encontram presas por mais de 30 dias, sem sequer ter sido iniciado o inquérito policial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), advogado inscrito na OAB/.... sob o nº
....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., bastante procurador(a) das pacientes (procurações em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
HABEAS CORPUS
em favor de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
As pacientes se encontram presas no Presídio Feminino ...., desde o dia .... de
.... de ...., à disposição da ....ª Delegacia Metropolitana de ...., perfazendo,
hoje, .... dias de encarceramento em virtude de prisão em flagrante efetuada
contra suas pessoas, por acusação do crime de furto, conforme se verifica pelo
documento incluso (cópia do Auto de Prisão em Flagrante).
As razões de fato em si serão analisadas oportunamente, não cabendo, aqui, tecer
comentários sobre os motivos do fato tido como criminoso, mas tecer, isto sim,
comentários acerca dos direitos das pacientes que estão sendo postergados,
injusta e ilegalmente pela Autoridade Coatora, em prejuízo de sua liberdade.
De acordo com o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, o Inquérito
Policial deverá terminar dentro do prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver
preso em flagrante ou preventivamente.
Inobstante tal disposição legal, e consoante se verifica da Certidão inclusa, os
Autos até a presente data não foram enviados a nenhum Juízo Criminal da Comarca
de ...., em absoluto constrangimento ilegal.
DO DIREITO
É jurisprudência uníssona de nossos Tribunais de que a não remessa do Inquérito
Policial ao Juízo Criminal no prazo legal previsto no artigo 10 do Código de
Processo Penal caracteriza constrangimento ilegal, sanável pela via do Habeas
Corpus.
No entender de Tales Castelo Branco, em sua consagrada obra "Da Prisão em
Flagrante", Ed. Saraiva, p. 133, in verbis:
"Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, que deve ser efetivada,
tolerantemente, no período máximo de 24 horas, estando o indiciado preso, a
autoridade policial tem o prazo peremptório e fatal de 10 dias para encerrar o
Inquérito Policial e todas as suas diligências. Ultrapassado este lapso
temporal, o preso deve ser restituído à liberdade, cabendo, em caso contrário,
remediar a coação, que passou a ser ilegal, por meio de Habeas Corpus. Nunca
será demais lembrar que estes prazos começam a fluir da hora da prisão
(captura)."
Para Eduardo Espínola (CPPB Anotado, vol. IV, p. 186-187, 1980):
"o que nos parece mais preciso é que, a coação ganha aspecto de ilegalidade, por
ter conservado o paciente na prisão, em forma diversa da regulada em lei. Se o
Código exige que, estando preso o réu, o inquérito policial fique terminado em
dez dias, e no undécimo deva o instrumento chegar ao juízo competente (v. no
vol. 1º, o nº 53), é óbvio, não se conservará preso, respeitadas as exigências
formais da lei, o indiciado que, no duodécimo dia após o flagrante, não tiver
passado à disposição do juiz processante."
Ora MM. Julgador, as pacientes encontram-se presas há mais de 30 dias, sem que a
Autoridade Policial conclua ou remeta o respectivo Auto de Prisão em Flagrante à
Distribuição do Fórum da Comarca de ...., como comprova Certidão anexa. Assim,
configura à evidência a coação ilegal, obstaculizando e retardando a promoção de
defesas perante juízo criminal. Logo, se a medida coativa imposta ao indivíduo
imputado ou acusado deve ser suportada porque contém base legal, o
constrangimento ilegal de sua liberdade física também deve ser reconhecido
quando não restar cumprido o prazo processual para a realização de certo ato do
procedimento.
A concessão de plano e liminar do habeas corpus tem pertinência quer seja o writ
de natureza preventiva, quer ostente a qualidade de liberatório.
À evidência não é tão-somente a existência do "grave risco de consumar-se a
violência" em oposição ao ius manendi, eundi, veniendi, ultro citroque do
indivíduo que autoriza o deferimento liminar do pedido, mas também quando a
coação corporal ilegal já se encontra consumada pela ilegalidade ou abuso de
poder.
O processo em questão, embora ostente um procedimento sumaríssimo, sofre uma
certa demora quanto à decisão definitiva de mérito nele a ser proferida, quer às
vezes pela necessidade de apresentação do paciente, pela requisição de
informações da autoridade coatora, pela oitiva do Ministério Público.
Em circunstâncias desse matiz, estando, como está, efetivamente delineado pela
prova, a Certidão do Distribuidor Criminal, que instrui este pedido de habeas
corpus, o constrangimento ilegal incidente sobre as pacientes (fumus bonis
iuris), o pedido deve, data máxima vênia, ser liminarmente concedido, já que se
aguardar no caso a futura decisão a ser prolatada no processo, gerará como
resultante imutável grave dano de difícil reparação à liberdade física das
pacientes (periculum in mora).
Em que pese a autoridade daqueles que afirmam não haver previsão legal para a
concessão liminar do writ na legislação ordinária, há de se adotar a cristalina
posição do eminente jurista José Frederico Marques, por ser mais coerente com a
interpretação das normas que regem o instituto sob consideração, em que através
dela se conclui pacificamente a existência de regra processual prevendo a
concessão liminar do habeas corpus, quando restarem evidentes os pressupostos
das cautelas, isto é, periculum e fumus boni iuris, in verbis:
"O habeas corpus pode ser concedido de plano e liminarmente, sem necessidade de
ser apresentado o paciente, ou de se requisitarem informações da autoridade
coatora. Daí a regra expressa do art. 649 do Código de Processo Penal, in
verbis:
'O juiz ou o Tribunal, dentro dos limites de sua jurisdição, fará passar
imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for
a autoridade coatora.'
E o art. 600, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, ainda de modo mais
claro estatui:
'Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação,
o juiz ou o Tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento.'
Na superior instância, isto significa que o Tribunal dispensa a requisição de
informações, ou a remessa destas, pois concederá a ordem, de imediato, para que
cesse a coação ou a ameaça."
Por fim, a Magna Carta Política Federal é enfática ao exortar que a:
"a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária."
Conclui-se assim que, se a constatação da ilegalidade da prisão impõe à
autoridade judiciária o dever legal de seu relaxamento de ofício, maior motivo
haverá quando houver pedido de cessação imediata do constrangimento ilegal, já
que ao dever de ofício se agrega a provocação das próprias impetrantes.
DOS PEDIDOS
Desta forma, sendo tal prazo estabelecido em lei peremptório e fatal (RTJ 33/191
e 33/785), e considerando-se o constrangimento ora evidente, é a presente para
requerer a Vossa Excelência:
a) seja concedido liminarmente o mandamus, evitando assim o constrangimento
ilegal baseado na omissão e negligência da digna Autoridade Policial da ....ª
Delegacia Metropolitana de ...., eis que os documentos que instruem o pedido
demonstram cabalmente a coação ilegal efetivada;
b) a expedição do competente alvará de soltura em favor das pacientes, o que se
pede como medida de Direito e de Justiça, observando-se para tanto as
formalidades legais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]