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Petição - Penal - Habeas Corpus em favor de pacientes que se encontram presas por mais de 30 dias


 Total de: 15.244 modelos.

 
Habeas Corpus em favor de pacientes que se encontram presas por mais de 30 dias, sem sequer ter sido iniciado o inquérito policial.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), advogado inscrito na OAB/.... sob o nº ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., bastante procurador(a) das pacientes (procurações em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar

HABEAS CORPUS

em favor de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

As pacientes se encontram presas no Presídio Feminino ...., desde o dia .... de .... de ...., à disposição da ....ª Delegacia Metropolitana de ...., perfazendo, hoje, .... dias de encarceramento em virtude de prisão em flagrante efetuada contra suas pessoas, por acusação do crime de furto, conforme se verifica pelo documento incluso (cópia do Auto de Prisão em Flagrante).

As razões de fato em si serão analisadas oportunamente, não cabendo, aqui, tecer comentários sobre os motivos do fato tido como criminoso, mas tecer, isto sim, comentários acerca dos direitos das pacientes que estão sendo postergados, injusta e ilegalmente pela Autoridade Coatora, em prejuízo de sua liberdade.

De acordo com o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, o Inquérito Policial deverá terminar dentro do prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente.

Inobstante tal disposição legal, e consoante se verifica da Certidão inclusa, os Autos até a presente data não foram enviados a nenhum Juízo Criminal da Comarca de ...., em absoluto constrangimento ilegal.

DO DIREITO

É jurisprudência uníssona de nossos Tribunais de que a não remessa do Inquérito Policial ao Juízo Criminal no prazo legal previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal caracteriza constrangimento ilegal, sanável pela via do Habeas Corpus.

No entender de Tales Castelo Branco, em sua consagrada obra "Da Prisão em Flagrante", Ed. Saraiva, p. 133, in verbis:

"Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, que deve ser efetivada, tolerantemente, no período máximo de 24 horas, estando o indiciado preso, a autoridade policial tem o prazo peremptório e fatal de 10 dias para encerrar o Inquérito Policial e todas as suas diligências. Ultrapassado este lapso temporal, o preso deve ser restituído à liberdade, cabendo, em caso contrário, remediar a coação, que passou a ser ilegal, por meio de Habeas Corpus. Nunca será demais lembrar que estes prazos começam a fluir da hora da prisão (captura)."

Para Eduardo Espínola (CPPB Anotado, vol. IV, p. 186-187, 1980):

"o que nos parece mais preciso é que, a coação ganha aspecto de ilegalidade, por ter conservado o paciente na prisão, em forma diversa da regulada em lei. Se o Código exige que, estando preso o réu, o inquérito policial fique terminado em dez dias, e no undécimo deva o instrumento chegar ao juízo competente (v. no vol. 1º, o nº 53), é óbvio, não se conservará preso, respeitadas as exigências formais da lei, o indiciado que, no duodécimo dia após o flagrante, não tiver passado à disposição do juiz processante."

Ora MM. Julgador, as pacientes encontram-se presas há mais de 30 dias, sem que a Autoridade Policial conclua ou remeta o respectivo Auto de Prisão em Flagrante à Distribuição do Fórum da Comarca de ...., como comprova Certidão anexa. Assim, configura à evidência a coação ilegal, obstaculizando e retardando a promoção de defesas perante juízo criminal. Logo, se a medida coativa imposta ao indivíduo imputado ou acusado deve ser suportada porque contém base legal, o constrangimento ilegal de sua liberdade física também deve ser reconhecido quando não restar cumprido o prazo processual para a realização de certo ato do procedimento.

A concessão de plano e liminar do habeas corpus tem pertinência quer seja o writ de natureza preventiva, quer ostente a qualidade de liberatório.

À evidência não é tão-somente a existência do "grave risco de consumar-se a violência" em oposição ao ius manendi, eundi, veniendi, ultro citroque do indivíduo que autoriza o deferimento liminar do pedido, mas também quando a coação corporal ilegal já se encontra consumada pela ilegalidade ou abuso de poder.

O processo em questão, embora ostente um procedimento sumaríssimo, sofre uma certa demora quanto à decisão definitiva de mérito nele a ser proferida, quer às vezes pela necessidade de apresentação do paciente, pela requisição de informações da autoridade coatora, pela oitiva do Ministério Público.

Em circunstâncias desse matiz, estando, como está, efetivamente delineado pela prova, a Certidão do Distribuidor Criminal, que instrui este pedido de habeas corpus, o constrangimento ilegal incidente sobre as pacientes (fumus bonis iuris), o pedido deve, data máxima vênia, ser liminarmente concedido, já que se aguardar no caso a futura decisão a ser prolatada no processo, gerará como resultante imutável grave dano de difícil reparação à liberdade física das pacientes (periculum in mora).

Em que pese a autoridade daqueles que afirmam não haver previsão legal para a concessão liminar do writ na legislação ordinária, há de se adotar a cristalina posição do eminente jurista José Frederico Marques, por ser mais coerente com a interpretação das normas que regem o instituto sob consideração, em que através dela se conclui pacificamente a existência de regra processual prevendo a concessão liminar do habeas corpus, quando restarem evidentes os pressupostos das cautelas, isto é, periculum e fumus boni iuris, in verbis:

"O habeas corpus pode ser concedido de plano e liminarmente, sem necessidade de ser apresentado o paciente, ou de se requisitarem informações da autoridade coatora. Daí a regra expressa do art. 649 do Código de Processo Penal, in verbis:
'O juiz ou o Tribunal, dentro dos limites de sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.'
E o art. 600, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, ainda de modo mais claro estatui:
'Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o Tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento.'
Na superior instância, isto significa que o Tribunal dispensa a requisição de informações, ou a remessa destas, pois concederá a ordem, de imediato, para que cesse a coação ou a ameaça."

Por fim, a Magna Carta Política Federal é enfática ao exortar que a:

"a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária."

Conclui-se assim que, se a constatação da ilegalidade da prisão impõe à autoridade judiciária o dever legal de seu relaxamento de ofício, maior motivo haverá quando houver pedido de cessação imediata do constrangimento ilegal, já que ao dever de ofício se agrega a provocação das próprias impetrantes.

DOS PEDIDOS

Desta forma, sendo tal prazo estabelecido em lei peremptório e fatal (RTJ 33/191 e 33/785), e considerando-se o constrangimento ora evidente, é a presente para requerer a Vossa Excelência:

a) seja concedido liminarmente o mandamus, evitando assim o constrangimento ilegal baseado na omissão e negligência da digna Autoridade Policial da ....ª Delegacia Metropolitana de ...., eis que os documentos que instruem o pedido demonstram cabalmente a coação ilegal efetivada;

b) a expedição do competente alvará de soltura em favor das pacientes, o que se pede como medida de Direito e de Justiça, observando-se para tanto as formalidades legais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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