ABSOLVIÇÃO - CONTRA-RAZÕES - PROVA PRECÁRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________ e _________, brasileiros, casados, ele aposentado, ela cozinheira,
ambos residentes e domiciliados nessa cidade de _________, pelo Defensor
subfirmado, nomeado em sintonia com o despacho de folha ____, vêm,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões ao
recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela
manutenção integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre integrante do
parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUEREM:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese a nitescência das razões elencadas pelo Doutor Promotor de
Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____
dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual
seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o
decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, haja vista, que
analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto
probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e
factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do
contraditório.
Rebela-se o honorável membro do MINISTÉRIO PÚBLICO, no recurso pelo mesmo
interposto, quanto a absolvição dos recorridos, no que tange ao primeiro fato
descrito pela peça pórtica.
Entrementes, ousa o apelado, divergir, pela raiz, do postulado Ministerial,
porquanto, se for perscrutada com a devida imparcialidade a prova que jaz
hospedada pela demanda, tem-se que a mesma é sofrível e altamente defectível,
para roborar a denúncia, quanto ao primeiro fato imputado graciosamente contra
os réus.
Gize-se, que os recorridos negaram de forma categórica e peremptória ambos os
fatos a eles irrigados, o fazendo quanto interrogados, pela julgadora togada de
então, prolatora da sentença, injustamente censurada pelo dono da lide.
Efetivamente incursionando-se na prova que jaz cativa a demanda, tem-se, que
a vítima do primeiro fato sequer foi ouvida em juízo, isto a pedido do próprio
apelante, consoante se afere do termo de folha ____.
Quanto a prova pretensamente incriminatória a mesma resume-se ao depoimento
de dois policiais militares, quais sejam: _________ (vide folha ____) e
_________ (folha ____). Observe-se, que _________, muito embora seja qualificado
como "vendedor" no termo de folha ____, pertence aos quadros da polícia militar,
o que se vislumbra pela qualificação à folha ____, e rol de folha ____.
Ora, remanescendo nos autos, solitária, a prova castrense, não possui a mesma
a idoneidade necessária para referendar a condenação, mesmo porque é em si
inconsistente, e pouco esclarecedora. Logo, tais informes, não detém a menor
serventia para respaldar a peça portal coativa, eis despidos da neutralidade
necessária e imprescindível para tal desiderato.
Nessa senda é a mais abalizada jurisprudência, digna de decalque:
"Prova testemunhal. Depoimento de policiais. Os policiais militares não são
impedidos de prestar depoimento e não são considerados, de per si, como
suspeitos. Todavia, sua descrição do fato em juízo, por motivos óbvios, deve ser
tomada sempre com cautela quando participaram da ação que deu causa ao processo"
(TACRIM-SP - apelação nº 127.760)
Em sendo assim, e inexistindo contra-prova, a desautorizar a palavra dos
apelados, cumpre preservar-se a sentença, nos termos em que editada.
Destarte, a sentença injustamente reprovada pelo dono da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e
Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito o recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/