Defesa prévia, na qual o réu alega insuficiência de provas colhidas em instrução criminal para condená-lo.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos nº, que lhe move ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Réu encontra-se processado perante este R. Juízo, pelo cometimento do crime
previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I e IV, c/c. artigo 29, Código
Penal Brasileiro.
Durante a instrução criminal, não foram colhidas provas que autorizem um decreto
condenatório.
Não existem testemunhas oculares da prática da infração, limitando-se as
testemunhas de fls. .... e ...., a relatar fatos posteriores, que nada de
relevante trouxeram ao processo.
Resta, pois, a palavra do Réu, que, em casos tais, deve prevalecer, face a
ausência de outros elementos de convicção, atendendo-se ao princípio do "in
dubio pro reo".
Em seu interrogatório em Juízo, o Réu dá conta de sua participação no evento,
que foi de menos importância, eis que limitou-se a observar os atos praticados
pelo co-Réu ....
"... que .... quebrou o vidro da janela e por aí subtraiu ....; que vendo a
atitude de seu companheiro, o interrogado se afastou, permanecendo à uns trinta
metros de distância de ...., isto porque "eu não gosto disso"; que alguns
minutos depois o comparsa .... veio de encontro ao interrogado trazendo um saco
e no interior deste, dizia ele, estava um .... e a ....; que o declarante não
viu o furto do ...., não sabendo esclarecer se .... voltou ao local,
posteriormente; que o interrogado não participou em nada e nem mesmo recebeu
qualquer produto desse furto; que no dia seguinte .... foi a residência do
interrogado e ali deixou um ....".
Depreende-se da leitura do presente caderno processual, que o Réu ....,
(qualificação), sem conforme antecedente, conforme se vê da Certidão de fls.
...., foi envolvido pela esperteza do co-Réu ...., veterano na prática de
crimes, conforme atesta a Certidão de fls. .... dando conta de seus péssimos
antecedentes, que, após os fatos, fugiu da comarca, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Em Alegações Finais, o ilustre Representante do Ministério Público pugna pela
condenação do Réu, em virtude, principalmente, de a "res furtiva" ter sido
encontrada em seu poder.
Em seu interrogatório, o Réu esclareceu que seu cunhado, o co-Réu ...., que
havia ficado com todos os bens, temendo ser preso, fugiu para o Estado de ....,
deixando os bens em casa do Réu, quando este encontrava-se trabalhando.
Além da ausência de provas contra o Réu, existe no presente feito nulidade
insanável, qual seja, a falta de avaliação dos bens apreendidos.
A fase indiciária do presente processo é marcada pela confusão. Vejamos:
A autoridade policial, nomeou peritos os Srs. ...., "para procederem à avaliação
dos objeto apreendidos" (fls. ....).
Entretanto, conforme se pode inferir às fls. .... e ...., tais peritos prestaram
compromisso para procederem ao "exame de arrombamento no hangar da Fazenda
....", e assim o fizeram.
A avaliação, contudo, não foi efetuada.
Ademais, os bens que, segundo informam os autos, foram furtados, constavam de
....
A vítima, ao lhe serem apresentados os objetos apreendidos, reconheceu a
garrafa, não reconhecendo, entretanto, ...., este nas cores .... e ....
DO DIREITO
A avaliação, segundo preceitua o artigo 172, do Código de Processo Penal, será
procedida sempre que necessário.
"Art. 172. Proceder-se à, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas,
deterioradas ou que constituam produto do crime."
No caso em tela, a avaliação dos bens apreendidos, mais do que necessária, é
indispensável.
É que, sendo o Réu primário, e em se constatando o pequeno valor da "res
furtiva", Vossa Excelência poderá aplicar a regra estatuída no parágrafo 2º do
artigo 155, do Código Penal, quando da fixação da pena, no caso de ser o Réu
condenado.
DOS PEDIDOS
Isto posto, deve o Réu ser absolvido, tanto em face da precariedade das provas,
aplicando-se, no caso, a regra do "in dubio pro reo", como em face da nulidade
constante da falta de avaliação dos bens apreendidos.
Não entendendo Vossa Excelência pela absolvição do Réu, deve ser aplicada a
regra contida no artigo 29 § 1º, da nova Parte Geral do Código Penal,
diminuindo-se a pena de um sexto a um terço, por ser medida de inteira JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]