Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações de impronúncia simples

Petição - Penal - Alegações de impronúncia simples


 Total de: 15.244 modelos.

 

ALEGAÇÕES - ART 406 CPP - JÚRI - IMPRONÚNCIA - SIMPLES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: alegações do artigo 406

_________, brasileiro, casado, servente de pedreiro, residente e domiciliado nesta cidade, atualmente constrito junto ao Presídio Industrial de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Em que pese os réu ter admitido de forma tíbia e irresoluta o fato delituoso que lhe é infligido pela peça pórtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza a emissão de um veredicto condenatório.

Gize-se, que tantos as vítimas, quanto as testemunhas inquiridas no deambular da instrução, são dúbias e imprecisas em sua declarações, o que redunda, na imprestabilidade de tais informes para servirem de âncora a um juízo de valor adverso.

A bem da verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda, no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que o Senhor da ação Penal, não conseguiu arregimentar um única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o réu, no intuito de incriminá-lo, do delito que lhe é graciosamente arrostado.

Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível é emprestar-se foro de agnição a denúncia, embora tal postulação seja perseguida, de forma equivocada, pelo denodado integrante do parquet.

Sinale-se, outrossim, que para referendar-se juízo de exprobação, no orbe penal, ainda que a nível de pronúncia, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a impronúncia se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide à morte.

Neste norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada, ainda que por analogia:

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dúbio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Destarte, todos os caminhos conduzem, a impronúncia do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja decretada a impronúncia do réu, forte no artigo 409 do Código de Processo Penal, frente as ponderações aqui esposadas.

Cidade

DEFENSOR

OAB/


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Penal