CONTRA-RAZÕES - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE SAÍDAS ANUAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE ________________.
agravo n.º _____________
pec n.º ________________
objeto: oferecimento de contra-razões
__________________, brasileiro, reeducando da Penitenciária
____________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código
de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º
80 de 12.01.1994, articular, as presentes contra-razões ao recurso de agravo,
interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral
da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER :
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao
Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador
monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual
deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo
dilúcido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 do Código de
Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior Instância, para
reapreciação da temática alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
___________________, ____ de _______________ de 2.0__.
_______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF ______________________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _____________________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"Se vês, pois, alguém que sofre, não duvides nem um instante: o seu próprio
sofrimento dá-lhe o direito de receber ajuda". SÃO JOÃO CRISÓSTOMO (*) Doutor da
Igreja
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO:
___________________________
Em que pese o brilho das razões esposadas pela denodada Doutora Promotora de
Justiça da Vara de Execuções Penais da Comarca de ___________________, a qual
insurgindo-se contra decisão emanada do notável e destemido Julgador unocrático,
DOUTOR __________________, postula por sua revisão em grau recursal, ante as
razões que invoca em seu arrazoado de folhas ___________, temos que dito pleito
não deverá vingar.
Irresigna-se a honorável integrante do parquet quanto a decisão do digno
Magistrado em deferir ao reeducando as (35) trinta e cinco dispensas anuais,
relevando para tal fim as fugas empreendidas pelo mesmo no histórico de execução
da pena.
Entrementes, tem-se que a súplica articulada pela recorrente não deverá
vingar, eis carente de suporte lógico, axiológico e jurídico.
Inicialmente, cumpre explicitar-se que as dispensas anuais constituem-se em
benefício concedido aos apenados no regime semi-aberto, tendo por requisito o
implemento de um quarto (1/4) do total da pena imposta (sem base de benefícios)
e conduta carcerária satisfatória.
Assim, o referido instituto visa oportunizar ao reeducando o convívio com o
mundo exterior de acordo com seu merecimento, podendo ser liberado pela casa
prisional para fins particulares, em dias previamente solicitados pelo mesmo, o
que importa em retomar, progressivamente, a vida normal (em sociedade).
Aliás, a proibição de qualquer espécie de contato do apenado com o mundo
externo, agride o homem, em sua tríplice dimensão de ente bio-psico-social.
Este, aliás, é o entendimento perfilhado por JOSÉ ANTONIO PAGANELLA BOSCHI,
na obra escrita em parceria com ODIR ODILON PINTO DA SILVA, in, COMENTÁRIOS À
LEI DE EXECUÇÃO PENAL, Rio de Janeiro, 1986, 1.ª Edição, reluzindo à folhas 59 e
60, o que escólio:
"Agredidos os direitos humanos, agradido estará o Estado de Direito e,
conseqüentemente, a pessoa humana. Ensinava Kant, filósofo que considerou a
pessoa como fim em si, que o homem, enquanto fim ao autofim, não pode ser
utilizado como castigo, simplesmente como meio de promover a felicidade da
sociedade, ainda quando o delinqüente se convertesse em objeto do direito pela
prática do delito. Assim, conserva-se como pessoa e, enquanto pessoa moral, não
pode ser utilizado para fins desonrosos".
Logo, o desapreço aos direitos humanos sob pretexto de promover segurança à
sociedade, age de forma inconstitucional, violando os princípios de respeito e
proteção àqueles que momentaneamente encontram-se afastados da vida em
liberdade.
De resto, o reeducando possui conduta carcerária PLENAMENTE SATISFATÓRIA, o
que reluz do parecer fornecido pelo estabelecimento penal, consoante à folha
_____ dos autos principais.
Destarte, o despacho injustamente repreendido deverá ser mantido intangível,
eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da
irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada
aos Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I-) Pugna e vindica o agravado, seja mantida incólume a decisão objeto de
revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pela recorrente, não
tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas
Excelências de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de
salvaguardar o despacho alvo de irrefletida impugnação.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador
Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o
direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a
mais líndima e genuína JUSTIÇA !
_________________, em ___ de ______________ de 2.0___.
__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF _____________________