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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de requisitos para concessão de saídas anuais

Petição - Penal - Contra-razões de requisitos para concessão de saídas anuais


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CONTRA-RAZÕES - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE SAÍDAS ANUAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ________________.

agravo n.º _____________

pec n.º ________________

objeto: oferecimento de contra-razões

__________________, brasileiro, reeducando da Penitenciária ____________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.1994, articular, as presentes contra-razões ao recurso de agravo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER :

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo dilúcido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior Instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

___________________, ____ de _______________ de 2.0__.

_______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ______________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _____________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Se vês, pois, alguém que sofre, não duvides nem um instante: o seu próprio sofrimento dá-lhe o direito de receber ajuda". SÃO JOÃO CRISÓSTOMO (*) Doutor da Igreja

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO: ___________________________

Em que pese o brilho das razões esposadas pela denodada Doutora Promotora de Justiça da Vara de Execuções Penais da Comarca de ___________________, a qual insurgindo-se contra decisão emanada do notável e destemido Julgador unocrático, DOUTOR __________________, postula por sua revisão em grau recursal, ante as razões que invoca em seu arrazoado de folhas ___________, temos que dito pleito não deverá vingar.

Irresigna-se a honorável integrante do parquet quanto a decisão do digno Magistrado em deferir ao reeducando as (35) trinta e cinco dispensas anuais, relevando para tal fim as fugas empreendidas pelo mesmo no histórico de execução da pena.

Entrementes, tem-se que a súplica articulada pela recorrente não deverá vingar, eis carente de suporte lógico, axiológico e jurídico.

Inicialmente, cumpre explicitar-se que as dispensas anuais constituem-se em benefício concedido aos apenados no regime semi-aberto, tendo por requisito o implemento de um quarto (1/4) do total da pena imposta (sem base de benefícios) e conduta carcerária satisfatória.

Assim, o referido instituto visa oportunizar ao reeducando o convívio com o mundo exterior de acordo com seu merecimento, podendo ser liberado pela casa prisional para fins particulares, em dias previamente solicitados pelo mesmo, o que importa em retomar, progressivamente, a vida normal (em sociedade).

Aliás, a proibição de qualquer espécie de contato do apenado com o mundo externo, agride o homem, em sua tríplice dimensão de ente bio-psico-social.

Este, aliás, é o entendimento perfilhado por JOSÉ ANTONIO PAGANELLA BOSCHI, na obra escrita em parceria com ODIR ODILON PINTO DA SILVA, in, COMENTÁRIOS À LEI DE EXECUÇÃO PENAL, Rio de Janeiro, 1986, 1.ª Edição, reluzindo à folhas 59 e 60, o que escólio:

"Agredidos os direitos humanos, agradido estará o Estado de Direito e, conseqüentemente, a pessoa humana. Ensinava Kant, filósofo que considerou a pessoa como fim em si, que o homem, enquanto fim ao autofim, não pode ser utilizado como castigo, simplesmente como meio de promover a felicidade da sociedade, ainda quando o delinqüente se convertesse em objeto do direito pela prática do delito. Assim, conserva-se como pessoa e, enquanto pessoa moral, não pode ser utilizado para fins desonrosos".

Logo, o desapreço aos direitos humanos sob pretexto de promover segurança à sociedade, age de forma inconstitucional, violando os princípios de respeito e proteção àqueles que momentaneamente encontram-se afastados da vida em liberdade.

De resto, o reeducando possui conduta carcerária PLENAMENTE SATISFATÓRIA, o que reluz do parecer fornecido pelo estabelecimento penal, consoante à folha _____ dos autos principais.

Destarte, o despacho injustamente repreendido deverá ser mantido intangível, eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada aos Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I-) Pugna e vindica o agravado, seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pela recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar o despacho alvo de irrefletida impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais líndima e genuína JUSTIÇA !

_________________, em ___ de ______________ de 2.0___.

__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _____________________


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