Apelação requerendo a absolvição do réu por falta de provas, em acusação de crime de latrocínio.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Criminal da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelado: JUSTIÇA PÚBLICA
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
Vem apresentar:
OS FATOS
Instaurado procedimento contra o apelante, veio este a ser denunciado pelo
Representante do Ministério Público, como incurso nas sanções do art. 157, §3º,
combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal pela prática de Latrocínio.
Encerrada a instauração do feito, o representante do parquet, entendendo provada
a Co-Autoria e a Materialidade do delito pelas provas produzidas nos autos, em
sua manifestação derradeira, requereu a condenação do Réu por infração ao crime
declinado na Exordial acusatória.
No dia .... de ..... de ...., ....., vulgo ....., ........ e .........., vulgo
......., próximo às ....., na Estrada ............, Km ......., ............,
após um golpe de faca, desferido por ....... resultando em morte, tendo como
vítima .........., que se dirigia à Igreja ........., onde desenvolvia a
atividade de vigia, e constante das fotografias de fls. ......., quando na
ocasião subtraíram-lhe duas ........., uma bicicleta usada........, um
relógio......., tendo os objetos ficado com ......... ......... e a bicicleta
com ........ de .........., já na posse da "res furtiva" deixaram o local do
crime. Note-se que os objetos partilhados nada coube à ......, que também não
teve participação no latrocínio.
Oferecida a denúncia, na qual foram arroladas 03 (três) testemunhas e 02 (dois)
informantes às fls. 02 à 04, do 1º volume, foi ela recebida (fls. 29 e 30),
sendo decretada a prisão preventiva de .. de ... e .... de ......, às fls. 30, e
nesta oportunidade, foi de pronto indeferida a prisão preventiva à
..............da Costa Faria.
As fls. 42 e 43, o ilustre representante do Ministério Público representa pela
prisão preventiva de .............., pelo fato alegado quanto ao contido às fls.
18, quando .............., omite ter participado do evento e ainda com
fundamento no art. 1º, inciso II da Lei 1072/90.
O ilustre Representante do Ministério Público, no afã de incriminar o Apelante
.............., se quer atendeu para as demais provas que inocenta
.............., mas quando a denúncia crime pretende imputar fato criminoso a
mais de um agente, BASTA DIZER QUE TODOS OS ACUSADOS SÃO RESPONSÁVEIS, se faz
necessário que a peça acusatória individualize a participação de cada um dos
agentes.
Em qualquer fase do processo o Apelante .............., em momento algum agiu
com dolo, em momento algum contribuiu para a prática do delito. Em momento algum
"recebeu", ou foi com "animus" de ter para si a coisa furtada. Não há prática de
crime por parte de ...............
Veja-se que o Apelante, .............., apenas acompanhou, não teve nenhuma
participação.
Citados por Editais os réus .............. e ..............não compareceram,
tornando-se revéis. Sendo declarada a revelia dos mesmos e a conseqüente
suspensão do processo e do prazo prescricional a teor do artigo 366 do Código de
Processo Penal (com a nova redação da Lei n.º 9.271/96), determinando-se a
produção antecipada das provas indicadas pela acusação.
Ás fls. 218, noticiou-se a prisão do réu .............., retornando o processo
ao seu tramite normal em relação a ele, determinado no despacho de fls. 220.
No procedimento da oitiva de testemunhas e dos acusados, deve-se ficar atento
para as contradições nos depoimentos, onde ficará cristalino que o condenado
..............em nada contribuiu para a prática do crime tipificado no art. 157,
§3º, parte final, combinado com os arts. 61, inciso I, e art. 29 "caput", todos
do Código Penal.
Veja-se o interrogatório de ............. (irmão de .............. e
..............), às fls. 124, quando informou em juízo que na noite dos fatos,
os três (.............., .............. e ..............), estavam em sua casa
"ingerindo uma garrafa de pinga". Local onde também reside sua irmã
...............Continuando, em seu depoimento, que os três disseram..."que iriam
buscar ou roubar mandioca em propriedade na estrada" ......... Que o informante
e seus familiares só tomaram conhecimento dos fatos e do envolvimento de
.............., quando este foi preso, em data de ........, ou seja, 5 meses e
13 dias após o ocorrido. E ainda, que o irmão .............. nunca comentou
nada.
Pelo fato de .............., em seu depoimento afirmar que tomou conhecimento
dos fatos três dias após o ocorrido e por habitar a mesma casa, e ainda por este
lapso, nada ter comentado com os seus familiares durante todo este tempo são
contraditórios os depoimentos, com seu irmão ............
Já contradizendo este depoimento, e desde o início do processo, sempre com a
intenção de incriminar ..............; .............., tanto na fase
extra-judicial, como também na fase judicial, sabedoura que seu irmão
.............. havia praticado o latrocínio, e já condenado, procurou dar uma
nova elucidação aos fatos, como segue:
Daí a afirmação contraditória em que .............. diz às fls. 150, diz "...que
ela, seu esposo .............. e .............. estavam na casa de
..............(Bisqui) marido de sua amiga Cristina, residentes na Estrada
.............., próximo ao local dos fatos, quando ..............(Bisqui)
apanhou uma faca de cozinha e saiu em companhia de .............. e
.............., e que logo após a saída dos três, ouviu gritos de terceira
pessoa ...uma voz distinta que pedia para levarem a bicicleta, o relógio, o
dinheiro, que era pobre e que não o matassem..." .
Registre-se aqui, que a casa de ..............fica mais de 200(duzentos) metros
do local dos fatos, e que o normal seria que a vítima falasse e não gritasse,
como menciona .............., e portanto, mesmo que a vítima usa-se o tom
alterado de voz não teria ouvido com tanta nitidez e riqueza de detalhes, tal
clamor.
Entretanto, .............., ainda menciona em seu depoimento que os três homens
retornaram à residência estando "Bisqui" a limpar a faca suja de sangue, que os
três "... estavam pálidos, trêmulos e diziam que haviam feito uma cagada"... e
que três dias após, .............. comentou o ocorrido para a declarante,
dizendo que o .............. dera uma facada no peito e .............. uma
facada na barriga da vítima, (o que traduz o laudo pericial apenas é que ocorreu
uma facada com 1,5 cm na barriga de João Batista).
É nítida a intenção da testemunha .............. em incriminar ..............,
como co-autor do latrocínio, sendo muito "fantasiosa" e "tendênciosa" em seu
depoimento, com colocações inverídicas e situações não muito claras, como segue:
Veja-se, em curto espaço de tempo tem-se uma pessoa clamando por socorro, a
aproximadamente 200 m (duzentos metros) da casa de Cristina, onde disse estar
.............., é ouvida, e sabido, segundo ela que os três haviam saído em
instantes com uma faca e é difícil conceber que .............. ficasse passiva,
não tomou nenhuma providência, sequer de chamá-los, por terem saído a instantes,
ou buscar ajuda policial. Em seu depoimento diz que "... em seguida retornaram
os três à residência de .............., com a FACA CHEIA DE SANGUE", e mais uma
vez .............. se mantém sem qualquer interesse em ilúcidar os fatos naquele
exato momento, segundo ela "... ter tomado conhecimento dos fatos três dias
depois ...", quando no dia seguinte a população de Campo Mourão já tinha
conhecimento do ocorrido, por se tratar de uma cidade pequena, e tal fato ser de
tamanha importância, todos os habitantes estariam informados no mesmo dia.
Daí a contradição de depoimentos na fase judicial de ........ e seu ir-mão
....., ambos irmãos de ........, denunciado como autor do latrocínio.
Cabe destacar que às fls. 116, quando do depoimento do investigador da polícia
civil ......, este também amigo de .............., com colocações evasivas como
"... que o depoente não se recorda exatamente quem comentou, porém tomou
conhecimento de que "" tinha conhecimento dos fatos", e em função de tal
informação realizou a referida conversa com o mesmo; é o que está contido no
relatório.
É de se registrar que em razão de tal depoimento o acusado ..............esteve
no local dos fatos, mas não que tenha tido qualquer participação ativa no crime
tipificado como latrocínio, o qual foi praticado por ...............
Por ocasião do interrogatório na fase extra-judicial, ..............
.............. nas fls. 34 à fls. 55 em data de 16/08/97, quando declara que na
companhia de .............. seu cunhado e ".............." " ...quando
retornavam do plantio de mandioca, e vinham pela Estrada .............. a cerca
de três quilômetros da cidade, quando encontraram a vítima a qual era vigia".
É de se registrar e finalmente restar comprovado as contradições apresentadas
pelas testemunhas e seus depoimentos, pois, .............. às fls. 65 declarou
"...que logo após a saída dos três , ouviu gritos de terceira pessoa", quando
.............. diz que "...quando retornavam do plantio de mandioca".
Em que pese as indagações, de que ..............(.....) esteve no local do
latrocínio, em companhia de .............. de .............. e ..............
.............., não se pode vislumbrar que tenha um investigamento ou afirmar
que houve colaboração material de .............., e não se pode asseverar que
ainda tenha dado um apoio moral, hábil a concretizá-lo como co-autor no delito
praticado.
Ademais, o único elo dos acusados com o lugar onde foi praticado o delito, é de
que retornavam do plantio de mandioca, como mesmo declarou ..............
.............., às fls. 55, o que afasta em princípio a idéia de que houvesse
qualquer sugestão, ou pré-disposição de ..............no delito, e também a ação
não foi consumada com a unidade de propósitos dos autores.
Portanto, verifica-se que .............. não disse a verdade em seus
depoimentos. Faltou com a verdade em suas afirmativas em relação ao conjunto
probatório. É evidente a sua "paixão" por .............., a qual não era
correspondida, e em decorrência de tal situação, já sabedoura que seu irmão
estava condenado, procurou de todas as formas incriminar também ...............
O representante do Ministério Público, quando das Alegações Finais de 1º Grau,
às fls. 305, no item 07, da fixação da pena para o réu .............., não levou
em conta as provas dos Autos relativamente a comprovação da co-autoria que são
dotadas de nenhum vigor. Produzidas através de testemunhas contraditórias,
através de parentes do principal acusado (..............), com objetivos claros
e certos de prejudicar .............., quando pelas circunstâncias poderiam ser
angariadas outras pessoas para comprovarem os fatos, além do mais a fase
policial (extra-judicial) apresenta contradições claras e tendenciosas.
DO DIREITO
No entanto, em que pese o esforço, a cultura e a competência do douto
representante da sociedade, que perseguiu com persistência as provas para
embasar o seu pedido de condenação dos acusados, "data vênia" em relação ao
Apelante ..............e ainda que pese o zelo e a douta argumentação das
alegações finais, assinadas pelo ilustre Promotor de Justiça, é de verificar-se,
que se o Apelado foi denunciado apenas por estar presente no local dos fatos,
nada existe a configurar o delito em relação a .............., como co-autor.
Ensina Julio Fabrini Mirabete, em sua festejada obra MANUAL DO DIREITO PENAL, 7ª
Edição, quanto a CO-AUTORIA, que "...A co-autoria é, em última análise, a
própria autoria. Funda-se ela sobre o princípio da divisão do trabalho; cada
autor colabora com a sua parte no fato, a parte dos demais, na totalidade do
delito e, por isso, responde pelo todo".
No presente caso, inexiste sequer o concurso de agentes conforme discorre o
artigo 29 do Código Penal e ainda, inexiste a consciência de cooperação por
parte de ..............e em nenhum momento se fez prova de sua participação no
delito, apenas o conjunto probatório fez em emergir que ....... e ........
retornavam do plantio de mandioca.
Ensina também Maria Stella Vilella Souto Lopes Rodrigues, em sua festejada obra
ABC do direito penal 11ª Edição, que "o caminho percorrido para a consumação do
crime, que é a cogitação; o pensamento, a preparação, e a execução e finalmente
a meta, que é a consumação. Assim sendo, para que se consume o crime, é
necessário que percorra tal caminho, começando pelas idéias, passando à
preparação, chegando à execução e, por último, consumando-se".
No presente caso, desconsiderando os depoimentos contraditórios, o Apelante,
.............., em nada contribuiu para o evento delituoso.
E2>"O resultado, de que depende a existência do cri-me, somente é imputável à
quem lhe deu causa".
"Também para caracterizar a participação, é preciso observar o VÍNCULO OBJETIVO
E PSICOLÓGICO. Não basta o nexo causal, sendo necessário que cada concorrente
tenha consciência de contribuir para a atividade delituosa de outrem".
"É indispensável a adesão subjetiva à vontade do outro, embora seja
desnecessária a prévia combinação entre eles. Inexiste o vínculo subjetivo, não
há concurso de pessoas...".
Note-se que o Apelante foi denunciado como incurso no delito descrito na R.
denuncia de fls. , tomando-se por base unicamente informações facciosas
prestadas por parentes do Autor (..............), que praticou o delito, pela
polícia com uma versão duvidosa, também pela relação de amizade com a Sra.
.............., irmã do Autor, ainda com a versão dela, a qual foi bem clara em
incriminar .............., em função de uma paixão frustrada, mas também com
muitas contradições quando cruzadas com a de seus familiares, e ainda, após
ESTRANHOS LONGOS MESES DE TRAMITAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, colocando-o como
"co-autor" do "delictis criminis".
Portanto, pela ótica do Ministério Público desfocada pelas in-formações
mentirosas prestadas pelas testemunhas e também pela polícia, e ainda, que tenha
estado no local dos fatos, nada existe a configurar a sua co- autoria no fato
delituoso.
E por estar presente e inexistente a consciência de cooperação por parte de
.............., e ainda, não ficou provado na fase policial e judicial que o
Apelante (..............), tenha planejado com os demais acusados o delito.
O Apelante em momento algum premeditou isoladamente ou em conjunto com
.............. e .............., matar a vítima para apoderar-se de qualquer de
seus objetos.
Essa intenção inicial dos depoimentos contraditórios de .............. de
fls.150, não guardam qualquer guarida, e para também deixar afastada a possível
co-autoria, ou seja, não participou do crime de latrocínio.
Portanto, as provas dos Autos relativamente a comprovação da co-autoria são
dotadas de nenhum vigor. Produzidas através de testemunhas contraditórias,
através de parentes, e policiais amigos da família de .............., com
objetivos claros e certos de prejudicar ...
Além, dessa inconsistência das provas atrás referidas, por angariadas sem a
devida cautela, não sendo assim, suficientes a embasar um decreto condenatório.
E não se diga, como quer a R. Sentença, que o fato de o apelante estar no local
do crime, permite que venha a ser acusado de co-autor, proferida em Sentença
Condenatória, uma vez que o direito penal trabalha com prova real, e esta como
tal, não admite mero juízo de suspeita, presunção, suposição, etc.
Enquanto a conclusão estiver apoiada em elementos que a justifiquem, sem base
concreta, lógica e incontestável, deve prevalecer o princípio do "in dubio pro
reo", sob pena de transformar-se um inocente num culpado, por mera suposição de
depoimentos contraditórios.
Diante do exposto, requer seja o apelante absolvido, por inexistir nos presentes
autos prova robusta a embasar um decreto condenatório, aplicando-se a sabedoria
do homem que sacramentou o princípio do "in dubio pro reo".
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer seja proferida decisão absolutória em favor do
apelante, mormente porque:
a)Não há qualquer comprovação que o Apelante teve participação na consumação do
Crime de Latrocínio, ou que ainda tenha objetivado o resultado do furto,
restando assim, bastante precárias as provas para embasar decisão condenatória.
b)As provas dos Autos relativamente à comprovação da autoria são dota-das de
nenhum vigor, produzidas unicamente através de testemunhas que são parentes do
autor, por policiais amigos da irmã do autor (..............), além do mais as
provas são completamente contraditórias entre si, não retirando a possibilidade
de serem verdadeiras as afirmações de que o Apelante somente acompanhava
.............. e .............., sem qualquer intenção de se incorrer na
co-autoria do latrocínio, razão pela qual merece reforma a R. Sentença, a fim de
proferir-se decisão absolutória.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]