LESÃO CORPORAL - CONTRAVENÇÃO PENAL - RESPONSABILIDADE do PAI - ACIDENTE
DE TRÂNSITO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
Processo Crime nº ....
Apelante: ....
Apelada: JUSTIÇA PÚBLICA
RAZÕES DE RECURSO
Eméritos Julgadores:
A r. Sentença recorrida, inobstante seja seu prolator magistrado íntegro e
inteligente, não se coadunou com o substrato probatório exibido nos autos, tendo
muito de hipóteses, pelo que merecer ser reformada.
O Apelante foi denunciado como incurso às sanções do artigo 32, da Lei das
Contravenções Penais, c/c art. 29 do Código Penal Brasileiro, por ter, segundo a
exordial acusatória, permitido que seu filho menor, dirigisse, sem a devida
habilitação, em via pública, veículo de sua propriedade, entregando-lhe as
chaves.
Ora, Excelências, em instante algum da instrução processual, ficou tal
assertiva cabalmente demonstrada, ou seja, que o Réu tenha permitido ou
entregado as chaves do veículo ao menor, sendo que meras hipóteses não devem ser
o sustentáculo de uma condenação.
Uma melhor análise do presente caderno processual, denota-se que tal fato,
tratou-se de uma peraltice do menor, sem qualquer envolvimento ou consentimento
do seu genitor, não podendo ser-lhe imputada responsabilidade pelo ocorrido, na
forma em que pretende a exordial acusatória, acatada pela sentença recorrida.
No caso presente, inexiste a certeza ou precisão da culpa do Apelante, sendo
que não se comprovou cabalmente seu envolvimentos ou anuência ao proceder do
filho.
Por conseqüência de tudo quanto aqui se expõe, vem o Apelante, pleitear à
Vossas Excelências, a reforma total da sentença de 1ª Instância, para o fim de
absolver da imputação que lhe pesa, por ser medida da mais salutar JUSTIÇA!
...., .... de .... de ....
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Advogado