ALEGAÇÕES - ART 406 CPP - JÚRI - LEGÍTIMA DEFESA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA ____ª VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: alegações do artigo 406
_________, brasileiro, casado, ferreiro, residente e domiciliado nesta cidade
de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de
Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo
legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:
Segundo sinalado pelo réu em seu termo de interrogatório de folha 70/73, o
mesmo obrou quanto dos fatos descritos de forma parcial pela denúncia, sob o
manto da legítima defesa própria.
Efetivamente, o réu foi primeiramente afrontado e hostilizado pelo co-réu, a
qual patrocinou verdadeira intentona contra sua vida, tendo o denunciado, para
não perecer, desencadeado reação defensiva, ao abrigo da lei.
Nas palavras literais do réu à folha 71 verso: "_________: ele deu dois tiros
quando eu estava chegando lá que atrás de um banheiro ele me atirou, por isso
que eu puxei daquele revólver a atirei"
Tal causa de exclusão da antijuridicidade, foi roborada e consolidada no
dedilhar da instrução judicial.
Assente-se, que a prova coligida com a instrução judicial é de uma clareza
solar em apontar o co-réu , como o mentor e o arauto das agressões arquitetadas
contra o réu. Nesse diapasão é o depoimento da testemunha _________ à folha
____, quando obtempera: " Testemunha: Não, não exatamente. Quando o _________
chegou, que daí ele começou a atirar no _________, eu fui tratar do meu irmão
falecido, tentar socorrer ele..."
Aliás a simples disposição topológica, da denúncia, quando ao suceder dos
fatos, explicita que o co-réu , foi quem atentou num primeiro momento, contra a
vida do réu, tanto é assim, que descreve antes o ataque de que foi alvo o último
(vide folha 03 - fato nº 03), para somente após narrar o fato a que
indevidamente subjugado o denunciado (vide folha 03 - fato nº 04).
Outrossim, a leitura atenta dos depoimentos das demais testemunhas torna
clara e irrefutável a tese aqui esgrimida (legítima defesa), além de consignarem
fato relevantíssimo, vinculado ao homicídio consumado, perpetrado de forma vil e
pusilânime por _________, contra o irmão do réu (_________) ocorrido, no mesmo
dia.
A toda evidência, perpassa por inquestionável e incontroversa, a excludente
da ilicitude argüida pelo réu, eis presente os elementos integrativos da
legítima defesa própria, quais sejam:
a-) repulsa a agressão atual e injusta;
b-) defesa de direito próprio;
c-) emprego moderado dos meios necessário.
d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.
A jurisprudência parida pelas cortes de justiça, comunga com o aqui
expendido, ao sufragrar a tese esposada pelo réu, fazendo-se, pois, imperiosa
sua transcrição:
"Admissível o reconhecimento de legítima defesa, sendo da vítima a iniciativa
do desforço físico em meio à discussão" (TACRIM-SP - Rel. GALVÃO COELHO,
JUTACRIM, 44/418)
"Reagindo contra uma injusta agressão, por todos os meios e modos que se
tornam necessários para manter ilesa a sua pessoa, exercita o agente o direito
de defesa, sendo sua ação penalmente inócua" (TJMT - Rel. FÁVIO VAREJÃO CONGRO)
in, RT 386/294.
Donde, todos os caminham conduzem ao reconhecimento da excludente legal,
revelando-se inarredável e inexorável, absolver-se sumariamente o réu.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja o réu absolvido sumariamente, face ter pautado sua conduta, quando
dos fatos descritos pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria, causa
de exclusão da ilicitude.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/