Memoriais em que a ré afirma não ter cometido crime de sonegação fiscal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE .....
PROCESSO N.º .... / ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer razões finais na forma
de
MEMORIAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Não merece prosperar em hipótese alguma a imputação contida na denúncia de fls.,
principalmente pelo que está inserido nos autos, pois, conforme veremos, a
conduta da Ré em momento algum encaixa-se na forma prevista no artigo 1º, inciso
II da Lei n.º 8.137 / 90.
Inexistem provas que demonstrem ou confirmem a conduta infratora da Ré, pois sua
atuação sempre foi no sentido de agir conforme determina a legislação fiscal,
emitindo sempre que necessário as devidas notas fiscais de saídas de mercadorias
e remetendo o talonário para o escritório de contabilidade.
Os depoimentos colhidos nestes autos, confirmam que a Ré sempre atuou
comercialmente dentro da lei, ou seja, jamais demonstrou a intenção de sonegar
seja por omissão ou não qualquer nota fiscal.
Nos depoimentos das testemunhas de defesa comprovou-se que a Ré emitia nas
competentes notas fiscais e enviava para o escritório de contabilidade,
contratado para prestar assessoria na área fiscal.
A testemunha de acusação arrolada as fls. foi sincero em afirmar que na sua
experiência como agente fiscal de rendas, o indivíduo quando quer omitir ou
fraudar o fisco não preenche qualquer documento ou notas, ou seja, o infrator
simplesmente omite tais documentos comprobatórios e sujeitos a fiscalização,
sendo que no caso em tela ocorreu o inverso, demonstrando a atipicidade da
conduta empreendida pela Ré .
A Ré jamais facilitou ou incentivou qualquer omissão visando lucro de seu
estabelecimento comercial, mesmo porque caso fosse verdade não preencheria as
notas e as enviaria para o escritório de contabilidade, consequentemente a Ré
com esta conduta isenta-se de qualquer infração e não deixa dúvida quanto a sua
idoneidade.
DO DIREITO
Inexistem sequer indícios de conduta delituosa por sua parte, pois não basta a
prática de um fato típico e lícito para infligir pena, é imprescindível, sempre,
que fique demonstrada a culpabilidade. Além da imputabilidade do sujeito e a
exigibilidade de conduta diversa, há que se exigir a potencial consciência da
ilicitude do fato cuja ausência exclui a culpabilidade
Os delitos econômicos em geral atualmente previstos, na sua grande maioria,
somente são punidos a título de "dolo''. Raramente o legislador faz referência à
figura culposa, que, por isso mesmo, não sendo expressamente prevista,
inexistirá. Prevalece o princípio da excepcionalidade do delito culposo,
acolhido no art. 18, parágrafo único, do nosso CP vigente.
Portanto, não é justo imputar a Ré a prática de crime fiscal por omissão de
lançamentos das notas fiscais de saídas de mercadorias nos competentes livros
fiscais, pois conforme já sobejamente relatado neste processo crime, a Ré sempre
agiu dentro da lei e obedecendo todas as normas pertinentes a espécie.
Na ausência do dolo, não existe a conduta descrita na denúncia, razão pela qual
a Ré não merece ser condenada.
DOS PEDIDOS
Estando sobejamente demonstrada a conduta atípica da Ré e, consequentemente a
desconfiguração da infração descrita na denúncia, requer pela IMPROCEDÊNCIA "IN
TOTUM" da presente Ação Penal, e consequentemente pela absolvição da Ré .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]