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Petição - Penal - Recurso e razões de pena-base


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PENA-BASE - RECURSO E RAZÕES

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável e douto julgador monocrático da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (01) um ano de reclusão, acrescida de multa, dando-o como incurso nas sanções dos artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, sob a clausura do regime inicial semi-aberto.

A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, centra-se e condensa-se em dois tópicos, a saber: num primeiro momento, sublevar-se-á, quanto a pena-base cominada acima do mínimo legal, a qual é impassível de admissão, considerada a primariedade do recorrente, bem como sua menoridade; para, num segundo e derradeiro momento, discorrer sobre a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.

Passa-se, pois, a análise dos pontos alvos de debate.

1.- DA PENA-BASE

Consoante se afere pela sentença prolatada pelo honorável Magistrado a quo, o mesma fixou ao réu a pena-base de (04) quatro ano de reclusão. Vide folha ____.

Entrementes, se forem sopesadas as circunstâncias judicias elencadas no artigo 59 do Código Penal, com a devida imparcialidade, sobriedade e comedimento, tem-se, que assoma injustificável e despropositada a fixação da pena-base, acima do mínimo legal, haja vista, que o recorrente é primário na etimologia do termo, afora ser menor de vinte e um anos.

Assim, afigura-se descabido, para não dizer-se extravagante, o quantum da pena-base arbitrada pela sentença, aqui comedidamente hostilizada.

Outrossim, considerado, como já consignado, que o réu é primário na exata etimologia do termo, não tendo a certidão de folha ____, o condão de desautorizar tal inferência, consubstancia, verdadeiro contra-senso, a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Nesse sentido é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência, parida pelos pretórios pátrios digna de decalque, face sua extrema pertinência do tema ora em destaque:

"FIXAÇÃO DA PENA. NÃO SE JUSTIFICA O AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGIFERADO PARA ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE, SENDO O APENADO PRIMÁRIO E ESTANDO A SOFRER SANCIONAMENTO PELA PRIMEIRA VEZ. APELO PROVIDO EM PARTE". (Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul, na apelação crime nº 291112035, julgada em 25.09.91, da 4ª Câmara Criminal, sendo Relator o agora Desembargador, LUIS FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES).

PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. DIANTE DE VIA PREGRESSA IRREPROVÁVEL, O JUIZ DEVE, TANTO QUANTO POSSÍVEL E QUASE SEMPRE O SERÁ, FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO PREVISTO PARA O TIPO, CONTRIBUINDO, COM ISSO, PARA A DESEJÁVEL RESSOCIALIZAÇÃO DO CONDENADO. (Habeas Corpus nº 73051-5/SP, STF, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 12.12.95, un., DJU 22.03.96, p. 8.207).

"A PENA-BASE DEVE TENDER PARA O GRAU MÍNIMO QUANDO O ACUSADO FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES" (TJMG, JM, 128/336)

PRIMARIEDADE: "TEM FATOR PREPONDERANTE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE" (JUTACRIMSP, 31:368)

Dessarte, postula o réu seja retificada a pena-base para o grau mínimo, eis que lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, como acima explicitado, sendo, manifestamente incabível e inadmissível a permanência do quantum cifrado pelo altivo Sentenciante, o qual agravou de forma imoderada e descomedida a pena-base, o fazendo sob premissas que contravém de forma visceral e figadal a realidade fáctica que jaz albergada ao feito, afrontando, assim a própria lei regente da matéria, perpetrando, nesse momento, gritante injustiça, no que concerne a pena aplicada, fixada que foi em infração aos parâmetros de razoabilidade e bom senso.

2.- DEFECTIBILIDADE PROBATÓRIA.

Em que pese o réu ter confessado de forma parcial o delito que lhe é arrostado pela peça pórtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza um juízo de censura, como o emitido pela sentença, da lavra do honorável Magistrado.

Obtempere-se, que a prova judicializada, produzida no intuito de incriminar o apelante, circunscreveu-se a inquirição da vítima do tipo penal (vide folha ____).

Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a referendar a sedimentar a sentença, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua supressão, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.

Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela parida sob o crisol do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, assoma impreterível a absolvição do réu, haja vista, que a simples confissão, isolada no ventre dos autos, é inoperante para sedimentar uma condenação, não obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas.

Gize-se, como antes já consignado, que a instrução, judicial, ressente-se de testemunhas presenciais. A única voz que registra a ocorrência do fato, atestando sua realidade e existência, provém da vítima, a qual, entretanto, por sua natural tendenciosidade e manifesta parcialidade encontra-se despida da isenção necessária e exigível para ancorar um juízo de valor adverso.

Em secundando o aqui expendido veicula-se a mais abalizada jurisprudência digna de decalque:

"As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários" (JUTACRIM, 71/306).

Demais, é sabido e consabido que cumpre ao órgão reitor da denúncia, provar pormenorizadamente tudo quanto proclamou na peça pórtica. Fracassando em tal missão -é a hipótese dos autos- a obra prima pelo mesmo esculpida (denúncia), marcha, de forma inexorável à morte.

Efetivamente, incursionando-se na prova que jaz cativa à demanda, tem-se que é impossível emitir-se reprimenda, contra o réu, frete a orfandade probatória que impregna o feito.

Aponte-se, que a condenação na constelação penal exige certeza plena e inconcussa quanto a autoria do fato. Existindo dúvida, ainda que ínfima no espírito do julgador, deve, este, optar pela absolvição do réu. Nesse momento é a mais serena, alvinitente e abalizada jurisprudência, digna de compilação face sua extrema adequação ao caso submetido a desate:

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" ( JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o apelante.

Conseqüentemente, a sentença gerada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir, face a manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenatório, absolvendo-se o réu (apelante), forte no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

II.- Por derradeiro, na longínqua e remotíssima hipótese de não vingar a postulação supra, seja revista a pena-base aplicada ao recorrente, fixando-a no mínimo legal, ou seja em (02) dois anos de reclusão, retificando-se nessa passo a sentença.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

Réu preso

_________, devidamente qualificado, atualmente constrito junto ao Presídio Estadual de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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