ALEGAÇÕES FINAIS - ESTELIONATO - CHEQUE EMPRESTADO - BOA-FÉ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TITULAR DA _____ VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE _____________.
processo-crime n.º ______________
alegações finais
________________________, brasileiro, casado, vendedor, residente e
domiciliado nesta cidade de _______________, pelo Defensor Público subfirmado,
vem, com todo acatamento e respeito, a presença de Vossa Excelência, nos autos
do processo em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as presentes alegações
finais, aduzindo o quanto segue:
Segundo sinalado pelo réu, em seu termo de interrogatório de ______, o mesmo
ao emprestar o cheque de folha ___, para o co-réu ____________, obrou sob a mais
pia boa-fé.
O acordo entabulado compreendia o depósito do respectivo valor pelo co-réu
___________, em conta do réu, o que lastimosamente inocorreu, dando curso ao
presente demanda.
Tal aspecto vem ratificado e roborado pelo co-réu ___________, no depoimento
prestado pelo último na fase inquisitorial, do seguinte teor:
"... o declarante confirma que realmente teve no estabelecimento comercial
Supermercado _____________, e efetuou a compra de gêneros alimentícios, no valor
de R$1254,00, e pagou com um cheque pré-datado para 30 dias no valor citado, do
Banco _________, n.º _______, em nome de _____________. O declarante tinha em
seu poder essa folha de cheque, pois pediu emprestado ao seu cliente já citado,
mas a responsabilidade do cheque ou da despesa do cheque é toda assumida pelo
declarante, o depoente na época não conseguiu efetuar o pagamento do cheque ou
cobri-lo, pois teve pessoa de sua família com doença...." (vide folha ___)
Em assim sendo, temos como dado inconteste que o réu, engendrou qualquer
expediente espúrio para ludibriar a vítima, por via do cheque dado a
____________.
Porquanto, tem-se, por incontroverso, que o réu não agiu com o intuito de
fraudar a vítima por ocasião dos fatos retratados de forma imperfeita e
inconclusiva pela peça pórtica.
Perdendo o dolo em sua conduta, fenece, por decorrência lógica e inexorável o
tipo.
Neste norte é a mais lúcida jurisprudência digna de decalque:
"Sabe-se à saciedade que no estelionato o dolo é a essência da infração e
antecede a ação criminosa. Não havendo prova inquestionável de que o acusado
tenha agido com dolo preordenado, característico do estelionato, temerária é a
sua condenação, o que não afasta, contudo, que na esfera do Direito Civil seu
comportamento contamine de anulabilidade o ato jurídico praticado, obrigando-o a
indenizar os danos experimentados" (TACRIM-SP - AC - REL. RAUL MOTTA - in
JUTACRIM 85:356)
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja o réu absolvido da imputação que lhe é irrogada de forma graciosa
pela denúncia, sopesadas as razões aqui expendidas, forte no artigo 386, III, do
Código de Processo Penal.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
__________________, ___ de ____________ de 2.00___.
____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF _____________