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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de réu confesso

Petição - Penal - Alegações finais de réu confesso


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ALEGAÇÕES FINAIS - RÉU CONFESSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Alegações finais

Réu preso

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Em que pese os réus ter admito, de forma parcial, o delito que lhe é arrostado pela peça pórtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza um veredicto condenatório.

Em verdade, perscrutando-se com acuidade a prova gerada com a instrução, tem-se que a mesma é estéril e infecunda para referendar a peça pórtica, haja vista, que a mesma resume-se a inquirição de uma adolescente (vide folha ____) da qual não foi colhido o compromisso, e de _________ (vide folha ____), ouvido por precatória, o qual nada sabe precisar de relevante sobre os fatos.

Ora, frente a tal quadro de abissal orfandade probatória, constituir-se-ia uma temeridade referendar-se a denúncia, a qual não encontrou eco na prova judicializada.

Outrossim, consigne-se, por oportuno e cabível que para vingar um condenação no orbe penal, dever restar incontroversa autoria do fato. Contrário senso, marcha, de forma inexorável, a peça exordial coativa à morte, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reu.

Nesse passo fecunda é a jurisprudência compilada nos tribunais pátrios:

Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação"(Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P"

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja decretada a absolvição do réu, forte no artigo 386, VI do Código de Processo Penal, frente as ponderações aqui esposadas.

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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