EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 1ª INSTÂNCIA - ART 382 DO CPP
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________ -
UF
Processo n.º ___________
_________________, já devidamente qualificado nos autos supra numerados, por
seu advogado in fine assinado, que lhe move a Justiça Pública, vem à presença de
Vossa Excelência, ingressar com:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no art. 382 do Código de Processo Penal,
contra à r. sentença de fls. 35/36, aduzindo o que entende como pertinente e
cabível, para requerer ao final, na forma que segue:
O requerente foi condenado em __/__/__ à pena de 5 (cinco) anos, por violação
ao art. 129 § 1º do Código Penal.
Ora, quando Vossa Excelência, por ocasião da r. sentença de fls. 35/36,
deixou de se manifestar acerca do regime para o cumprimento da pena, descumpriu
o que determina a lei, faltando há uma das atribuições do magistrado, senão
vejamos:
O artigo 59, inciso III, do Código Penal, estabelece:
"- Fixação da pena
Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta
social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e
conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá,
conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do
crime:"[...]
"III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;"[...]
O requerente tem o direito de saber, não apenas a quantidade de pena
aplicável ao delito cometido, como também sob qual regime deverá cumprir a pena
imposta, saldando ao final a sua dívida perante a sociedade.
Ex Positis, requer:
Que sejam os presentes embargos recebidos e que seja declarado qual o regime
inicial de cumprimento da pena imposta ao requerente, assim procedendo, Vossa
Excelência estará julgando de acordo com o direito, e, sobretudo,
restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da
JUSTIÇA!
Nestes Termos,
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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Advogado
OAB/