HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR – INTERNAÇÃO NO IPF 
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ____________ 
____________, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/__ nº ______, 
com escritório à Rua ____________, nº ___, ____________, ___, vem, nos termos do 
artigo 5º inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso II, 
do Código de Processo Penal, impetrar 
ORDEM DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR, em favor de 
____________, brasileiro, atualmente recolhido no Instituto Psiquiátrico 
Forense (IPF), em ____________, ____, pelos fatos e fundamentos que passa a 
expor: 
1 – Por determinação do Juizado Especial Criminal de ____________, ___, foi 
expedido mandado de internação do paciente, o qual foi recolhido no dia ___ de 
____________, ao IPF, com determinação que o mesmo realizasse exame psicológico, 
eis que contra ele foi ajuizada ação de insanidade mental, porque o paciente, em 
certas datas, remeteu flores e cartões de amor, para a pretensa vítima no 
processo nº ____________. 
2 – Acontece que as atitudes do paciente não passaram de cartas e flores, 
assim como tentativas de aproximação, não sendo demonstrada qualquer ameaça à 
integridade física ou moral da vítima. No entanto por determinação judicial, o 
paciente deverá permanecer internado até realização de perícia e apresentação de 
laudo, a qual está marcada somente para o dia ___ de _________, próximo futuro.
3 – Porém, o paciente está estudando, possui emprego junto ao Banco 
____________, mantendo endereço certo e fixo, não possuindo qualquer 
antecedente. Devido a esse fato, foi requerida a concessão da liberdade ao 
paciente, eis que tal internação é dada como cerceamento da liberdade de ir e 
vir, assim como arbitrariedade e ilegalidade, já que até a condenação, o 
paciente sempre terá presunção de inocência, princípio esse vigorante em nosso 
direito. Tal pedido foi indeferido, sob a alegação de persistir a causa 
ensejadora da determinação, No entanto, caso não haja a concessão da liberdade 
para o paciente, o mesmo certamente perderá o emprego, assim como o ano letivo, 
cuja perda será irreversível, pois sua liberdade não implica em ameaça à vítima.
4 – Em momento algum no processo, houve prova de que o paciente estava 
colocando a vida da vítima sob ameaça, assim como nunca houve difamação quanto a 
sua conduta. Acontece que, o juízo não deu oportunidade para o paciente usufruir 
de seu direito de defesa e do contraditório, antecipando uma pena, já que impôs 
seu cerceamento na instituição referida. 
5 – Tal internação é ilegal, uma vez que o paciente tem condições de 
responder o processo em liberdade, já que primário, não possui maus 
antecedentes, possui residência fixa e emprego lícito, assim como não existem os 
pressupostos contidos no artigo 312, do CPP, podendo comparecer ao órgão supra 
citado, no dia da avaliação para o laudo, porém em liberdade. 
6 – Temos a seguinte decisão que preconiza: 
Nº do Processo MC 94.01.14135-5 /DF; MEDIDA CAUTELAR 
Relator JUIZ VICENTE LEAL (114 ) 
Órgão Julgador TERCEIRA TURMA 
Publicação DJ 20 /10 /1994 P. 59987 
Data Decisão 29 /08 /1994 
Ementa 
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA. PRISÃO 
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. CPP, ART. 312. 
HABEAS -CORPUS. 
- A Carta Magna de 1988 inscreveu dentre as garantias individuais o princípio 
da inocência presumida (art. 5, LVII), que preconiza que, antes do trânsito em 
julgado de sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado. 
- Em respeito a esse princípio, a prisão preventiva tornou-se medida de 
caráter excepcional, somente cabível quando objetivamente demonstrada a presença 
de um dos pressupostos inscritos no art. 312, do CPP. 
- Necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução 
criminal ou segurança na aplicação da lei penal. 
- Decisão que decreta prisão preventiva sem a demonstração de um dos 
mencionados pressupostos consubstancia antecipação da pena, incompatível com o 
regime constitucional vigente. 
- Habeas corpus concedido. 
Com isso, temos que a manutenção da internação do paciente é totalmente 
ilegal, arbitrária e manifesta uma decisão antecipada do processo, eis que está 
sendo imposta uma pena antes da própria sentença, onde foi ouvida somente uma 
das partes, que por motivos ainda não provados pelo paciente, tenta 
incriminá-lo, alegando perseguição e ameaças. 
Isto posto, requer seja concedida a ordem de habeas corpus, com a concessão 
da liminar e expedido o mandado para que o paciente seja posto imediatamente em 
liberdade, não podendo prosperar sua internação no IPF. 
Nestes Termos 
Espera deferimento. 
____________, ___ de __________ de 20__. 
____________ 
OAB/