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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Habeas corpus com pedido de liminar

Petição - Penal - Habeas corpus com pedido de liminar


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HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR – INTERNAÇÃO NO IPF

EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ____________

____________, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/__ nº ______, com escritório à Rua ____________, nº ___, ____________, ___, vem, nos termos do artigo 5º inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso II, do Código de Processo Penal, impetrar

ORDEM DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR, em favor de

____________, brasileiro, atualmente recolhido no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em ____________, ____, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1 – Por determinação do Juizado Especial Criminal de ____________, ___, foi expedido mandado de internação do paciente, o qual foi recolhido no dia ___ de ____________, ao IPF, com determinação que o mesmo realizasse exame psicológico, eis que contra ele foi ajuizada ação de insanidade mental, porque o paciente, em certas datas, remeteu flores e cartões de amor, para a pretensa vítima no processo nº ____________.

2 – Acontece que as atitudes do paciente não passaram de cartas e flores, assim como tentativas de aproximação, não sendo demonstrada qualquer ameaça à integridade física ou moral da vítima. No entanto por determinação judicial, o paciente deverá permanecer internado até realização de perícia e apresentação de laudo, a qual está marcada somente para o dia ___ de _________, próximo futuro.

3 – Porém, o paciente está estudando, possui emprego junto ao Banco ____________, mantendo endereço certo e fixo, não possuindo qualquer antecedente. Devido a esse fato, foi requerida a concessão da liberdade ao paciente, eis que tal internação é dada como cerceamento da liberdade de ir e vir, assim como arbitrariedade e ilegalidade, já que até a condenação, o paciente sempre terá presunção de inocência, princípio esse vigorante em nosso direito. Tal pedido foi indeferido, sob a alegação de persistir a causa ensejadora da determinação, No entanto, caso não haja a concessão da liberdade para o paciente, o mesmo certamente perderá o emprego, assim como o ano letivo, cuja perda será irreversível, pois sua liberdade não implica em ameaça à vítima.

4 – Em momento algum no processo, houve prova de que o paciente estava colocando a vida da vítima sob ameaça, assim como nunca houve difamação quanto a sua conduta. Acontece que, o juízo não deu oportunidade para o paciente usufruir de seu direito de defesa e do contraditório, antecipando uma pena, já que impôs seu cerceamento na instituição referida.

5 – Tal internação é ilegal, uma vez que o paciente tem condições de responder o processo em liberdade, já que primário, não possui maus antecedentes, possui residência fixa e emprego lícito, assim como não existem os pressupostos contidos no artigo 312, do CPP, podendo comparecer ao órgão supra citado, no dia da avaliação para o laudo, porém em liberdade.

6 – Temos a seguinte decisão que preconiza:

Nº do Processo MC 94.01.14135-5 /DF; MEDIDA CAUTELAR

Relator JUIZ VICENTE LEAL (114 )

Órgão Julgador TERCEIRA TURMA

Publicação DJ 20 /10 /1994 P. 59987

Data Decisão 29 /08 /1994

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. CPP, ART. 312. HABEAS -CORPUS.

- A Carta Magna de 1988 inscreveu dentre as garantias individuais o princípio da inocência presumida (art. 5, LVII), que preconiza que, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado.

- Em respeito a esse princípio, a prisão preventiva tornou-se medida de caráter excepcional, somente cabível quando objetivamente demonstrada a presença de um dos pressupostos inscritos no art. 312, do CPP.

- Necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou segurança na aplicação da lei penal.

- Decisão que decreta prisão preventiva sem a demonstração de um dos mencionados pressupostos consubstancia antecipação da pena, incompatível com o regime constitucional vigente.

- Habeas corpus concedido.

Com isso, temos que a manutenção da internação do paciente é totalmente ilegal, arbitrária e manifesta uma decisão antecipada do processo, eis que está sendo imposta uma pena antes da própria sentença, onde foi ouvida somente uma das partes, que por motivos ainda não provados pelo paciente, tenta incriminá-lo, alegando perseguição e ameaças.

Isto posto, requer seja concedida a ordem de habeas corpus, com a concessão da liminar e expedido o mandado para que o paciente seja posto imediatamente em liberdade, não podendo prosperar sua internação no IPF.

Nestes Termos

Espera deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

____________

OAB/


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