HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR – INTERNAÇÃO NO IPF
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ____________
____________, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/__ nº ______,
com escritório à Rua ____________, nº ___, ____________, ___, vem, nos termos do
artigo 5º inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso II,
do Código de Processo Penal, impetrar
ORDEM DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR, em favor de
____________, brasileiro, atualmente recolhido no Instituto Psiquiátrico
Forense (IPF), em ____________, ____, pelos fatos e fundamentos que passa a
expor:
1 – Por determinação do Juizado Especial Criminal de ____________, ___, foi
expedido mandado de internação do paciente, o qual foi recolhido no dia ___ de
____________, ao IPF, com determinação que o mesmo realizasse exame psicológico,
eis que contra ele foi ajuizada ação de insanidade mental, porque o paciente, em
certas datas, remeteu flores e cartões de amor, para a pretensa vítima no
processo nº ____________.
2 – Acontece que as atitudes do paciente não passaram de cartas e flores,
assim como tentativas de aproximação, não sendo demonstrada qualquer ameaça à
integridade física ou moral da vítima. No entanto por determinação judicial, o
paciente deverá permanecer internado até realização de perícia e apresentação de
laudo, a qual está marcada somente para o dia ___ de _________, próximo futuro.
3 – Porém, o paciente está estudando, possui emprego junto ao Banco
____________, mantendo endereço certo e fixo, não possuindo qualquer
antecedente. Devido a esse fato, foi requerida a concessão da liberdade ao
paciente, eis que tal internação é dada como cerceamento da liberdade de ir e
vir, assim como arbitrariedade e ilegalidade, já que até a condenação, o
paciente sempre terá presunção de inocência, princípio esse vigorante em nosso
direito. Tal pedido foi indeferido, sob a alegação de persistir a causa
ensejadora da determinação, No entanto, caso não haja a concessão da liberdade
para o paciente, o mesmo certamente perderá o emprego, assim como o ano letivo,
cuja perda será irreversível, pois sua liberdade não implica em ameaça à vítima.
4 – Em momento algum no processo, houve prova de que o paciente estava
colocando a vida da vítima sob ameaça, assim como nunca houve difamação quanto a
sua conduta. Acontece que, o juízo não deu oportunidade para o paciente usufruir
de seu direito de defesa e do contraditório, antecipando uma pena, já que impôs
seu cerceamento na instituição referida.
5 – Tal internação é ilegal, uma vez que o paciente tem condições de
responder o processo em liberdade, já que primário, não possui maus
antecedentes, possui residência fixa e emprego lícito, assim como não existem os
pressupostos contidos no artigo 312, do CPP, podendo comparecer ao órgão supra
citado, no dia da avaliação para o laudo, porém em liberdade.
6 – Temos a seguinte decisão que preconiza:
Nº do Processo MC 94.01.14135-5 /DF; MEDIDA CAUTELAR
Relator JUIZ VICENTE LEAL (114 )
Órgão Julgador TERCEIRA TURMA
Publicação DJ 20 /10 /1994 P. 59987
Data Decisão 29 /08 /1994
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. CPP, ART. 312.
HABEAS -CORPUS.
- A Carta Magna de 1988 inscreveu dentre as garantias individuais o princípio
da inocência presumida (art. 5, LVII), que preconiza que, antes do trânsito em
julgado de sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado.
- Em respeito a esse princípio, a prisão preventiva tornou-se medida de
caráter excepcional, somente cabível quando objetivamente demonstrada a presença
de um dos pressupostos inscritos no art. 312, do CPP.
- Necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução
criminal ou segurança na aplicação da lei penal.
- Decisão que decreta prisão preventiva sem a demonstração de um dos
mencionados pressupostos consubstancia antecipação da pena, incompatível com o
regime constitucional vigente.
- Habeas corpus concedido.
Com isso, temos que a manutenção da internação do paciente é totalmente
ilegal, arbitrária e manifesta uma decisão antecipada do processo, eis que está
sendo imposta uma pena antes da própria sentença, onde foi ouvida somente uma
das partes, que por motivos ainda não provados pelo paciente, tenta
incriminá-lo, alegando perseguição e ameaças.
Isto posto, requer seja concedida a ordem de habeas corpus, com a concessão
da liminar e expedido o mandado para que o paciente seja posto imediatamente em
liberdade, não podendo prosperar sua internação no IPF.
Nestes Termos
Espera deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/