Ação Cautelar de Arresto de Bens de Devedor Sem Domicílio (CPC, art.
813,I)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
FINANCIADORA GARANTEADORA LTDA., empresa privada com sede da avenida
Independência, nº 487, 2. andar, CGC 0998583334-0001/88, nesta cidade, por seu
procurador (doc. 1), ao final firmado, com endereço profissional no mesmo local,
vem perante esse Juízo propor
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
contra JOSÉ LUIZ STROMBOLI, brasileiro, solteiro, dentista, sem domicílio
conhecido, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Celebrou, com o requerido, contrato de financiamento, no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), parcelados em 24 vezes, em Notas Promissórias com
vencimento mensal, de R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta
centavos), com a primeira parcela paga no dia 10 de maio último (docs. 2 e 3),
para aquisição de equipamento dentário.
No vencimento da segunda parcela, em 10 de junho, o requerido compareceu na
sede da requerente, e pediu prazo para saldar aquela parte da dívida, alegando
ainda não ter condições, pois recém iniciava pequena clientela em seu
consultório.
2. No final do mês referido, agente da requerente compareceu ao consultório
do requerido, na rua Lima Siqueira, nº 771, conj. 203, o encontrando fechado,
com aviso de que estava de mudança para outra localidade, a capital do Estado
(fotos - docs. 4 e 5).
Procurado na cidade, o requerido não foi encontrado.
3. A partir daí, todas as buscas foram inúteis, nunca sendo encontrado o
requerido, possivelmente se escondendo. Apenas constatou a requerente, que ele
estava hospedado no Hotel Cangeri, na rua Camilo Certo, nº 40, onde deixou
estacionado seu veículo, e de onde deverá partir nesta data, conforme avisou à
gerência.
Mais uma prestação venceu, no dia 10 do corrente mês, sendo levada a
protesto, como a segunda parcela, sem resposta do réu (docs. 6 e 7).
4. A tentativa de ausentar-se e furtar-se ao pagamento da dívida, é evidente.
Possui o requerido, no entanto, dois automóveis, placas RTZ 3499 e RTZ 3496
(docs. 11 e 12), um dos quais, como referido, estacionado no hotel, suficiente
para o pagamento ou garantia da dívida.
Cabe o arresto, nos termos do artigo 813,II do CPC, quando o devedor sem
domicílio certo, que é o caso, tenta ausentar-se e não paga a prestação no prazo
certo, o que já ocorre duplamente.
5. Pretende, então, a requerente, o arresto do veículo placas RTZ 3496, já
citado.
Logo após, proporá Ação de Execução de Título.
Ante o exposto, REQUER a V. Exa.,
- a concessão liminar da medida cautelar pleiteada;
- a citação do requerido, para contestar, querendo, a presente ação, sob pena
de revelia;
- o acolhimento, ao final, do pedido, transformando-se o arresto em penhora,
e a condenação do requerido nas custas e honorários de advogado.
Dá à causa o valor de alçada.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Roraimara, 13 de julho de 1997.
* O arresto cabe para apreensão de qualquer bem do devedor, para garantia de
dívida.