Alegações em ação penal em que o réu foi acusado de circular moeda falsa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, na ação em que o Ministério Público lhe denunciou pela
tipificação do art. 289/CP, à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O réu foi denunciado pela prática do tipo penal (artigo 289, parágrafo primeiro)
na data de ..... de ......... de ......,
Ocorre que o réu foi vítima de um golpe aplicado por uma pessoa desconhecida,
que por motivos promíscuos pagou ao mesmo pelos serviços prestados de natureza
sexual.
Todavia, quando o réu foi ao mercado para realizar compras, o mesmo também foi
surpreendido com a alegação que tais moedas eram falsificadas.
Após retirar-se do estabelecimento comercial o mesmo ficou perambulando pelas
ruas confuso e indignado por ter sido enganado. Porém, o proprietário do
estabelecimento comercial de forma precipitada denunciou o mesmo para a Polícia
Militar, a qual efetuou a procura do réu e o deteve publicamente.
Desta feita, o representante do Ministério Público denunciou o réu pela pratica
do tipo penal previsto no Artigo 289, parágrafo primeiro do Código Penal.
DO DIREITO
Conforme o Artigo 289, parágrafo primeiro:
Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta,
adquire, vende troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação (grifo
nosso).
Como observa-se nos fatos alegados nos autos o réu também foi enganado e vítima,
ou seja, o mesmo nunca teve a animus de praticar os tipos objetivos previsto no
artigo retro citado.
Temos que considerar a existência do Princípio da Inocência, pois, o mesmo foi
surpreendido com tais moedas falsificadas, tendo em vista que o mesmo é uma
pessoa idônea, sem antecedentes, primariedade e detentor de atividades laborais,
portanto não há o que se falar em animus de praticar o delito em espécie.
A jurisprudência assim proclama:
"Deve ser condenado pelo crime de moeda falsa quem tem em seu poder cédula
falsificada e não' explica, verossimilmente, sua aquisição".(TFR-Ac. -Rel.
Amarílio Benjamin-RF 216/295).
Com fulcro no presente julgado, entendemos que o réu explicou a origem da moeda
falsifica e também a sua situação de vítima.
"Crime de moeda falsa - 1. A prova pericial esclarece que a falsificação é,
potencialmente, capaz de enganar pessoas leigas, 2. Em tese trata-se de crime
contra a fé pública e da competência da Justiça Federal".(TRF- Cc. 5.759 - Rel
Jesus Da Costa Lima - Dju 18-10-84, p. 17.334). (grifou-se)
Denota-se que o réu não possui grande esclarecimento por ter cursado apenas a 3
série no primeiro grau, sendo assim também foi enganado.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a Vossa Excelência seja acolhida as presentes alegações
finais, in totum, com a desclassificação do tipo penal ao qual o réu fora
acusado de praticar, haja vista que o mesmo foi vítima de terceiros e que o
mesmo após a recusa pelo comerciante, não tentou repassar as moedas no comércio.
Ademais, por tratar-se de pessoa leiga, roga Vênia ao douto Juízo que aplique o
princípio do In dúbio pro réu, por entender que não há provas suficientes que
conduza a certeza e o animus do delito por parte do réu. Não acolhendo as
alegações presentes, requer-se a Vossa Senhoria, apesar da discordância
expressa, seja remetido ao parágrafo segundo do artigo 289, do Código Penal, por
tratar-se de pessoa de boa-fé.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]