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Petição - Penal - Alegações em ação penal em que o réu foi acusado de circular moeda falsa


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Alegações em ação penal em que o réu foi acusado de circular moeda falsa.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, na ação em que o Ministério Público lhe denunciou pela tipificação do art. 289/CP, à presença de Vossa Excelência apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O réu foi denunciado pela prática do tipo penal (artigo 289, parágrafo primeiro) na data de ..... de ......... de ......,

Ocorre que o réu foi vítima de um golpe aplicado por uma pessoa desconhecida, que por motivos promíscuos pagou ao mesmo pelos serviços prestados de natureza sexual.

Todavia, quando o réu foi ao mercado para realizar compras, o mesmo também foi surpreendido com a alegação que tais moedas eram falsificadas.

Após retirar-se do estabelecimento comercial o mesmo ficou perambulando pelas ruas confuso e indignado por ter sido enganado. Porém, o proprietário do estabelecimento comercial de forma precipitada denunciou o mesmo para a Polícia Militar, a qual efetuou a procura do réu e o deteve publicamente.

Desta feita, o representante do Ministério Público denunciou o réu pela pratica do tipo penal previsto no Artigo 289, parágrafo primeiro do Código Penal.

DO DIREITO

Conforme o Artigo 289, parágrafo primeiro:

Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação (grifo nosso).

Como observa-se nos fatos alegados nos autos o réu também foi enganado e vítima, ou seja, o mesmo nunca teve a animus de praticar os tipos objetivos previsto no artigo retro citado.

Temos que considerar a existência do Princípio da Inocência, pois, o mesmo foi surpreendido com tais moedas falsificadas, tendo em vista que o mesmo é uma pessoa idônea, sem antecedentes, primariedade e detentor de atividades laborais, portanto não há o que se falar em animus de praticar o delito em espécie.

A jurisprudência assim proclama:

"Deve ser condenado pelo crime de moeda falsa quem tem em seu poder cédula falsificada e não' explica, verossimilmente, sua aquisição".(TFR-Ac. -Rel. Amarílio Benjamin-RF 216/295).

Com fulcro no presente julgado, entendemos que o réu explicou a origem da moeda falsifica e também a sua situação de vítima.

"Crime de moeda falsa - 1. A prova pericial esclarece que a falsificação é, potencialmente, capaz de enganar pessoas leigas, 2. Em tese trata-se de crime contra a fé pública e da competência da Justiça Federal".(TRF- Cc. 5.759 - Rel Jesus Da Costa Lima - Dju 18-10-84, p. 17.334). (grifou-se)

Denota-se que o réu não possui grande esclarecimento por ter cursado apenas a 3 série no primeiro grau, sendo assim também foi enganado.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer a Vossa Excelência seja acolhida as presentes alegações finais, in totum, com a desclassificação do tipo penal ao qual o réu fora acusado de praticar, haja vista que o mesmo foi vítima de terceiros e que o mesmo após a recusa pelo comerciante, não tentou repassar as moedas no comércio. Ademais, por tratar-se de pessoa leiga, roga Vênia ao douto Juízo que aplique o princípio do In dúbio pro réu, por entender que não há provas suficientes que conduza a certeza e o animus do delito por parte do réu. Não acolhendo as alegações presentes, requer-se a Vossa Senhoria, apesar da discordância expressa, seja remetido ao parágrafo segundo do artigo 289, do Código Penal, por tratar-se de pessoa de boa-fé.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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