CORREIÇÃO PARCIAL
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ____________.
COLENDA CÂMARA
Processo-crime nº ____________
Recorrente: ____________
Recorrido: ____________
____________, inconformado, data vênia, com a r. decisão de fls. ___ dos
autos do processo em epígrafe, por seu procurador firmatário, nos termos do
incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações à Rua
____________, nº ____, Bairro ____________, CEP ______-___, vem respeitosamente
a presença de V. Exª. interpor CORREIÇÃO PARCIAL, nos termos do artigo 195 do
Código de Organização Judiciária do Estado pelas razões que seguem.
I. ____________, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe,
foi denunciado como incurso na sanção prevista no artigo 157, caput, do Código
Penal, porque no dia __.__.____ subtraiu para si, a quantia em dinheiro
correspondente a R$ ______ (____________ reais), pertencente às Lojas
____________, mediante grave ameaça, utilizando-se de um revólver (auto de
apreensão à fl. ___). A denúncia foi recebida em ___ de ____________ de ______.
O réu foi citado e interrogado regularmente. Foram ouvidas 02 (duas
testemunhas), pela acusação.
II. Na fase do art. 499 do Código de Processo Penal, o Ministério Público
solicitou que se juntasse aos autos a certidão de antecedentes criminais do réu.
A diligência foi deferida pelo Juízo a quo, porém, na mesma oportunidade,
determinou que o feito passasse imediatamente para a fase do art. 500 do Código
de Processo Penal, ou seja, antes que a diligência fosse realizada.
III. O Ministério Público solicitou que se aguardasse a realização da
diligência requerida, uma vez que a certidão de antecedentes criminais é
necessária para comprovação da reincidência do réu, que se encontra solto e não
existindo perigo de prescrição ou qualquer outro motivo para supressão de uma
fase processual. O Meritíssimo Juiz, no entanto, indeferiu o requerimento do
Ministério Público, determinando que lhe fosse aberta vista dos autos para
apresentação das alegações finais antes da juntada da certidão solicitada (fls.
___).
IV. A diligência solicitada é necessária para que o Ministério Público tenha
convicção dos antecedentes criminais do réu, além disso, é instrumento útil para
a fixação da pena pelo Magistrado e fiscalização de sua correta aplicação.
Equivocou-se o nobre Magistrado ao afirmar que o indeferimento da diligência
solicitada não acarretaria cerceamento de defesa. Neste sentido, já se
manifestou este egrégio Tribunal:
CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA MINISTERIAL. RECURSO CONTRA A
DECISÃO DO JUÍZO "A QUO", QUE INDEFERIU PEDIDO DE DILIGÊNCIAS FEITO PELO ÓRGÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EIS QUE LEGALMENTE COMPETENTE PARA OBTER AS INFORMAÇÕES
ALMEJADAS, CONTANDO COM QUADRO DE PESSOAL PARA TANTO.
O "Parquet" pode requerer as diligências diretamente aos órgãos
administrativos 'ou via judicial'. O objetivo do processo é a busca da verdade
real e, na busca dessa verdade, estão interessados tanto o Ministério Público
quanto o juiz. Assim, o indeferimento de diligências vem a cercear a acusação,
bem como tumultuar o feito. À unanimidade, deferiram o pedido de correição
parcial, cassando-se a decisão impugnada e confirmando-se o pleito de liminar
anteriormente concedido.
(Correição Parcial nº 70003098209, 2ª Câm. Criminal, Tribunal de Justiça do
RS, Rel. Des. Antônio Carlos Netto de Mangabeira, j. 14.03.02)
Ante ao exposto, requer o provimento da presente, cassando-se a decisão de
fls. ___ dos autos, determinando-se que o Juízo a quo aguarde a juntada da
certidão criminal requerida pela Justiça Pública na fase do art. 499 do Código
de Processo Penal, para depois lhe dar vista dos autos para apresentação de suas
alegações finais; ou remeta os autos ao Excelentíssimo Procurador Geral de
Justiça para que ele insista na diligência solicitada pelo Promotor de Justiça
de Primeira Instância.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento
____________, ___ de ____________ de 20__.
____________
OAB/