HOMICÍDIO TENTADO E RECEPTAÇÃO - JÚRI - RECURSO E RAZÕES DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo crime nº _________
Objeto: oferecimento de razões
_________, brasileiro, casado, dos serviços gerais, residente e domiciliado
nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer,
em anexo, no prazo do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o
artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, as razões que
servem de lastro e esteio ao recurso de apelação interposto à folhas ____, e
recebido à folha ____.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das presentes razões, abrindo-se vista a parte contrária,
para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-se, após o recurso ao
Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"A mais cruel injustiça, consiste precisamente, naquela em que é feita em
nome da lei" *GIORGIO DEL VECCHIO
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Volve-se o presente recurso contra sentença exarada pela denodada julgadora
monocrática da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTORA _________, a
qual em agasalhando o veredicto emanado do Conselho de Sentença, outorgou,
contra o recorrente, pena igual a (08) oito anos (06) seis meses e (20) vinte
dias de reclusão, dando-o como incurso nas sanções do artigo 180, §1º (duas
vezes) e artigo 121, §2º, inciso V, combinado com o artigo 14, inciso II e
artigo 29 (duas vezes), sendo as receptações na forma do artigo 71 caput e os
demais delitos na forma do artigo 70, primeira hipótese, todos do Código Penal.
(Vide folha ____).
A irresignação do apelante, ponto nevrálgico do presente recurso, centra-se e
circunscreve-se a dois tópicos, assim delineados: num primeiro momento
sustentará que a decisão do jurados laicos, foi manifestamente contrária a prova
dos autos, representando e constituindo, verdadeiro error in judicando, o que
redundará na cassação do veredicto, e decorrente submissão do réu a novo
julgamento; para, num segundo e derradeiro momento, postular, - isto na remota
hipótese de remanescer incólume a decisão aqui comedidamente reprovada - pela
incidência da causa especial de diminuição da pena, elencada no § 1º do artigo
29 do Código Penal.
Passa-se, pois a análise, ainda que sucinta dos pontos, alvo de debate.
I.- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
Pelo que se afere do quesito 3º (constante do rol de folhas ____),
imputou-se, ao recorrente a autoria da tentativa de homicídio, contra as
sedizentes vítimas, _________ e _________, frente a circunstância de ter o réu
concorrido para a prática do crime: "empunhando um revólver marca Galant,
calibre 22, número (apreendido), dado cobertura e prestado apoio moral e certeza
de eventual auxílio a outrem, permitindo, desta forma, que outrem efetuasse os
disparos contra vítima"
Pasmem (ora, pois), sendo dado incontroverso nos autos que o revólver
apreendido com o réu, despido encontrava-se de potencialidade lesiva (vide auto
e exame de folha ____), ou seja, não se constituía em instrumento hábil para a
deflagração de projéteis, e evidenciada, com uma clareza a doer os olhos, que o
apelante, não se encontrava mancomunado com o co-réu, e tão pouco agia em
unidade de desígnio, impossível é tributar-lhe as tentativas de homicídio, sob o
insustentável pretexto de estar prestando um eventual "auxílio moral", ao
co-réu.
Em verdade, em perscrutando-se com acuidade, sobriedade e comedimento a prova
que jaz amalgamada à demanda, tem-se, que a mesma é concludente no sentido de
ter o réu (apelante) sofrido verdadeira intentona contra sua vida, visto que
foi, de forma inclemente e cruel, abatido a tiros, por seus verdugos (os quais
figuram na paradoxal condição de 'vítimas'), e, somente sobreviveu, frente a
pronta e expedita intervenção cirúrgica - de urgência - a que foi submetido.
As múltiplas lesões padecidas pelo réu encontram-se retratadas primeiramente
no atestado de folha ____, e secundariamente, no auto de exame de corpo de
delito nº _________, constante à folhas ____, cuja reprodução parcial afigura-se
indispensável, visando demonstrar-se de forma inequívoca o atentado de que
vítima:
Ao exame verificamos doze cicatrizes de cor rósea e planas, sendo duas
localizadas na face do terço superior da coxa esquerda, duas no braço esquerdo,
duas no dorso peniano, duas no abdômen, a menor medindo vinte por cinco
milímetros e a maior cem por cinco cinco milímetros, longitudinal e supra
umbilical, sendo esta caraterística de laparotomia (procedimento médico), três
na região lateral do tórax a direita, na base, medindo em média vinte por cinco
milímetros e outra de duzentos e dez por cinco milímetros, desde a linha
auxiliar posterior direito até a região infra escapular (toracotomia). Conforme
prontuário médico consta: Paciente sofreu ferimento por projétil de arma de
fogo, sendo submetido a rafia diafragmática, lesão hepática e lesão pulmonar...
AO QUINTO: SIM - DEVIDO A NECESSIDADE DE CIRURGIA DE URGÊNCIA.
Inquestionavelmente, o desiderato dos policiais militares era o de por termo
a vida do réu, uma vez que segundo relatado por _________ à folha ____, o mesmo
deflagrou todos os projéteis que guarneciam sua arma de fogo: "Que utilizou
todas as balas do seu revólver, sem recarregar, no confronto"
O drama vivenciado pelo réu nos é relatado por este, em seu terno de
interrogatório constante à folha ____, dino de reprodução parcial: "... Estava
no meio do mato procurando o cavalo quando de repente ouviu: 'pare, pare'. O
depoente se virou e em seguida escutou: 'atira, atira, que não dá nada'. O
depoente foi atingido. Que nunca teve arma e não estava armado na data do fato.
Acordou quatro dias depois no hospital..."
Observe-se, que os policiais militares, que atentaram contra a vida do réu,
ainda deram-se ao desplante, quando da convalescença do apelante, de visitá-lo
no nosocômio, fazendo-lhe, desta feita, ameaças aterradoras, conforme informado
pela testemunhas compromissada _________ à folha ____: "Relata que baixou
hospital, sendo que no mesmo quarto estava _________. Pela defesa de _________:
relata que chegaram quatro policiais militares, sendo que dois ficaram na porta,
e dois ingressaram no quarto, foram até onde estava _________, e perguntaram
como ele estava. _________ responde que haviam feito um buraco no corpo. Os
policiais disseram que aquilo era um arranhão perto do que lhe iriam fazer
quando lhe pegassem. _________ teria comentado que os policiais seriam os mesmos
que lhe balearem anteriormente..."
Outrossim, a roborar a tese aqui esposada, tem-se, também, como dado
inconcusso, que as sedizentes vítimas não sofrerem sequer qualquer lesão e ou
escoriação, por menor que esta fosse, em sua integridade física, no episódio
descrito pela denúncia, enquanto que o réu, crê-se, de sorte madrasta, quase foi
imolado pelo policias militares frente ao atentado de que refém.
Porquanto, assoma insustentável a manutenção do veredicto parido do Conselho
de Sentença, fruto da quesitação ao terceiro quesito, alusivo a autoria, o qual
foi acolhida por maioria, bem como ao quinto quesito, alusivo ao dolo direto,
também acolhido por maioria de sufrágios, em ambas as séries.
Frente a tais dados, impossível é tributar-se ao recorrente, a tentativa de
morte das vítimas, seja na qualidade de autor e ou co-autor, visto que para a
mesma não concorreu, não podendo, ser penalizado, pela simples e comezinha
circunstância, de se encontrar-se no "palco dos acontecimentos", porquanto,
inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, a denominada responsabilidade penal
objetiva.
Sob outro prima, argumentar-se, como o fez o agente ministerial, em sua
homilia acusatória, de que o réu concorreu "de qualquer modo", para a prática do
crime, constitui-se, data maxima venia, num desatino, visto que foi referida
asserção, por seu conteúdo eminentemente genérico, amputa e viola ao réu a
possibilidade ao exercício do próprio contraditório, garantia fundamental e
basilar, inscrita da Carta Maga, conforme sustentado com maestria e
brilhantismo, pelo Preclaro Desembargador Doutor ARAMIS NASSIF, em artigo
intitulado: JÚRI: A PARTICIPAÇÃO 'DE QUALQUER MODO', inserto na Revista da
AJURIS nº 67, página 50/59.
Ora, condenar-se o réu, como obrado pelo Conselho de Sentença, tendo como
suporte fático basilar, a circunstância de que o mesmo prestou auxílio moral ao
co-réu, daí, concluindo-se que agiu como dolo direto!(SIC), constitui-se, num
verdadeiro disparate, insuscetível de sustentação lógica, jurídica e racional.
Diante de tal quadro surrealista, decorrente da admissão pelo órgão
colegiado, dos termos do libelo acusatório, tem-se, por a decisão afrontou de
forma acintosa a prova judicializada que jaz hospedada pela demanda, redundando
tal e insanável anomalia de caráter congênito, em veredicto impassível de
agnição, frente seu conteúdo notoriamente aleatório, injusto e casual, a
reclamar um pronto e expedito juízo de censura, dos dilúcidos Sobrejuízes que
reexaminam o feito, consistente na sujeição do réu a novo julgamento.
II.- ERRO, INJUSTIÇA E AFRONTA À LEI EXPRESSA, NO CONCERNENTE A APLICAÇÃO
DA PENA.
Segundo se depreende pela sentença prolatada pela notável Magistrada a quo, a
mesma fixou ao réu, no que tange aos delitos de homicídio tentado qualificado, a
pena-base (12) doze anos e (03) três meses de reclusão, conforme consignado à
folha ____.
Conduto, olvidou a digna Julgadora, de aplicar a causa especial de diminuição
da pena elencada no § 1º do artigo 29 do Código Penal, concernente a
participação de menor importância.
Referida causa de diminuição da pena, deve, necessariamente, ser outorgada,
tendo-se presente, que o apelante, padece por crime que não participou.
Com o que amargando o réu indevida e deletéria condenação, justo é que a pena
a ser expiada sofra redução, eis implementados os requisitos para tal fim.
Destarte, impõe-se a revisão do julgado, missão, essa, confiada e reservada
aos Preeminentes Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de
Justiça.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja anulado e desconstituído o julgamento proferido pelo Conselho de
Sentença, uma vez que o mesmo incorreu em verdadeiro error in judicando, ao
condenar o réu pelos delitos de tentativa de homicídio, os quais não perpetrou,
o que caracteriza decisão arbitrária, dissociada integralmente da prova
judicializada, submetendo-o, a novo julgamento, a teor do § 3º, inciso III, do
artigo 593, do Código de Processo Penal.
II.- Na longínqua e remota hipótese, de não prosperar o pedido primordial do
presente recurso, - objeto do item I. supra - seja retificada a pena-base
arbitrada, reduzindo-a em 1/3 (um terço), em sintonia com o § 1º do artigo 29 do
Código Penal.
Certos estejam Vossas Excelências, sobretudo o Insigne e Culto Desembargador
Relator do feito, que em assim decidindo - em acolhendo-se qualquer dos pedido
em destaque - estarão, julgando de acordo com o direito, e mormente,
restaurando, perfazendo e restabelecendo, na gênese do verbo, o primado da
JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/