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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso e razões de apelação de homicídio tentado e receptação

Petição - Penal - Recurso e razões de apelação de homicídio tentado e receptação


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HOMICÍDIO TENTADO E RECEPTAÇÃO - JÚRI - RECURSO E RAZÕES DE APELAÇÃO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Objeto: oferecimento de razões

_________, brasileiro, casado, dos serviços gerais, residente e domiciliado nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, em anexo, no prazo do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, as razões que servem de lastro e esteio ao recurso de apelação interposto à folhas ____, e recebido à folha ____.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das presentes razões, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-se, após o recurso ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"A mais cruel injustiça, consiste precisamente, naquela em que é feita em nome da lei" *GIORGIO DEL VECCHIO

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença exarada pela denodada julgadora monocrática da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTORA _________, a qual em agasalhando o veredicto emanado do Conselho de Sentença, outorgou, contra o recorrente, pena igual a (08) oito anos (06) seis meses e (20) vinte dias de reclusão, dando-o como incurso nas sanções do artigo 180, §1º (duas vezes) e artigo 121, §2º, inciso V, combinado com o artigo 14, inciso II e artigo 29 (duas vezes), sendo as receptações na forma do artigo 71 caput e os demais delitos na forma do artigo 70, primeira hipótese, todos do Código Penal. (Vide folha ____).

A irresignação do apelante, ponto nevrálgico do presente recurso, centra-se e circunscreve-se a dois tópicos, assim delineados: num primeiro momento sustentará que a decisão do jurados laicos, foi manifestamente contrária a prova dos autos, representando e constituindo, verdadeiro error in judicando, o que redundará na cassação do veredicto, e decorrente submissão do réu a novo julgamento; para, num segundo e derradeiro momento, postular, - isto na remota hipótese de remanescer incólume a decisão aqui comedidamente reprovada - pela incidência da causa especial de diminuição da pena, elencada no § 1º do artigo 29 do Código Penal.

Passa-se, pois a análise, ainda que sucinta dos pontos, alvo de debate.

I.- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.

Pelo que se afere do quesito 3º (constante do rol de folhas ____), imputou-se, ao recorrente a autoria da tentativa de homicídio, contra as sedizentes vítimas, _________ e _________, frente a circunstância de ter o réu concorrido para a prática do crime: "empunhando um revólver marca Galant, calibre 22, número (apreendido), dado cobertura e prestado apoio moral e certeza de eventual auxílio a outrem, permitindo, desta forma, que outrem efetuasse os disparos contra vítima"

Pasmem (ora, pois), sendo dado incontroverso nos autos que o revólver apreendido com o réu, despido encontrava-se de potencialidade lesiva (vide auto e exame de folha ____), ou seja, não se constituía em instrumento hábil para a deflagração de projéteis, e evidenciada, com uma clareza a doer os olhos, que o apelante, não se encontrava mancomunado com o co-réu, e tão pouco agia em unidade de desígnio, impossível é tributar-lhe as tentativas de homicídio, sob o insustentável pretexto de estar prestando um eventual "auxílio moral", ao co-réu.

Em verdade, em perscrutando-se com acuidade, sobriedade e comedimento a prova que jaz amalgamada à demanda, tem-se, que a mesma é concludente no sentido de ter o réu (apelante) sofrido verdadeira intentona contra sua vida, visto que foi, de forma inclemente e cruel, abatido a tiros, por seus verdugos (os quais figuram na paradoxal condição de 'vítimas'), e, somente sobreviveu, frente a pronta e expedita intervenção cirúrgica - de urgência - a que foi submetido.

As múltiplas lesões padecidas pelo réu encontram-se retratadas primeiramente no atestado de folha ____, e secundariamente, no auto de exame de corpo de delito nº _________, constante à folhas ____, cuja reprodução parcial afigura-se indispensável, visando demonstrar-se de forma inequívoca o atentado de que vítima:

Ao exame verificamos doze cicatrizes de cor rósea e planas, sendo duas localizadas na face do terço superior da coxa esquerda, duas no braço esquerdo, duas no dorso peniano, duas no abdômen, a menor medindo vinte por cinco milímetros e a maior cem por cinco cinco milímetros, longitudinal e supra umbilical, sendo esta caraterística de laparotomia (procedimento médico), três na região lateral do tórax a direita, na base, medindo em média vinte por cinco milímetros e outra de duzentos e dez por cinco milímetros, desde a linha auxiliar posterior direito até a região infra escapular (toracotomia). Conforme prontuário médico consta: Paciente sofreu ferimento por projétil de arma de fogo, sendo submetido a rafia diafragmática, lesão hepática e lesão pulmonar... AO QUINTO: SIM - DEVIDO A NECESSIDADE DE CIRURGIA DE URGÊNCIA.

Inquestionavelmente, o desiderato dos policiais militares era o de por termo a vida do réu, uma vez que segundo relatado por _________ à folha ____, o mesmo deflagrou todos os projéteis que guarneciam sua arma de fogo: "Que utilizou todas as balas do seu revólver, sem recarregar, no confronto"

O drama vivenciado pelo réu nos é relatado por este, em seu terno de interrogatório constante à folha ____, dino de reprodução parcial: "... Estava no meio do mato procurando o cavalo quando de repente ouviu: 'pare, pare'. O depoente se virou e em seguida escutou: 'atira, atira, que não dá nada'. O depoente foi atingido. Que nunca teve arma e não estava armado na data do fato. Acordou quatro dias depois no hospital..."

Observe-se, que os policiais militares, que atentaram contra a vida do réu, ainda deram-se ao desplante, quando da convalescença do apelante, de visitá-lo no nosocômio, fazendo-lhe, desta feita, ameaças aterradoras, conforme informado pela testemunhas compromissada _________ à folha ____: "Relata que baixou hospital, sendo que no mesmo quarto estava _________. Pela defesa de _________: relata que chegaram quatro policiais militares, sendo que dois ficaram na porta, e dois ingressaram no quarto, foram até onde estava _________, e perguntaram como ele estava. _________ responde que haviam feito um buraco no corpo. Os policiais disseram que aquilo era um arranhão perto do que lhe iriam fazer quando lhe pegassem. _________ teria comentado que os policiais seriam os mesmos que lhe balearem anteriormente..."

Outrossim, a roborar a tese aqui esposada, tem-se, também, como dado inconcusso, que as sedizentes vítimas não sofrerem sequer qualquer lesão e ou escoriação, por menor que esta fosse, em sua integridade física, no episódio descrito pela denúncia, enquanto que o réu, crê-se, de sorte madrasta, quase foi imolado pelo policias militares frente ao atentado de que refém.

Porquanto, assoma insustentável a manutenção do veredicto parido do Conselho de Sentença, fruto da quesitação ao terceiro quesito, alusivo a autoria, o qual foi acolhida por maioria, bem como ao quinto quesito, alusivo ao dolo direto, também acolhido por maioria de sufrágios, em ambas as séries.

Frente a tais dados, impossível é tributar-se ao recorrente, a tentativa de morte das vítimas, seja na qualidade de autor e ou co-autor, visto que para a mesma não concorreu, não podendo, ser penalizado, pela simples e comezinha circunstância, de se encontrar-se no "palco dos acontecimentos", porquanto, inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, a denominada responsabilidade penal objetiva.

Sob outro prima, argumentar-se, como o fez o agente ministerial, em sua homilia acusatória, de que o réu concorreu "de qualquer modo", para a prática do crime, constitui-se, data maxima venia, num desatino, visto que foi referida asserção, por seu conteúdo eminentemente genérico, amputa e viola ao réu a possibilidade ao exercício do próprio contraditório, garantia fundamental e basilar, inscrita da Carta Maga, conforme sustentado com maestria e brilhantismo, pelo Preclaro Desembargador Doutor ARAMIS NASSIF, em artigo intitulado: JÚRI: A PARTICIPAÇÃO 'DE QUALQUER MODO', inserto na Revista da AJURIS nº 67, página 50/59.

Ora, condenar-se o réu, como obrado pelo Conselho de Sentença, tendo como suporte fático basilar, a circunstância de que o mesmo prestou auxílio moral ao co-réu, daí, concluindo-se que agiu como dolo direto!(SIC), constitui-se, num verdadeiro disparate, insuscetível de sustentação lógica, jurídica e racional.

Diante de tal quadro surrealista, decorrente da admissão pelo órgão colegiado, dos termos do libelo acusatório, tem-se, por a decisão afrontou de forma acintosa a prova judicializada que jaz hospedada pela demanda, redundando tal e insanável anomalia de caráter congênito, em veredicto impassível de agnição, frente seu conteúdo notoriamente aleatório, injusto e casual, a reclamar um pronto e expedito juízo de censura, dos dilúcidos Sobrejuízes que reexaminam o feito, consistente na sujeição do réu a novo julgamento.

II.- ERRO, INJUSTIÇA E AFRONTA À LEI EXPRESSA, NO CONCERNENTE A APLICAÇÃO DA PENA.

Segundo se depreende pela sentença prolatada pela notável Magistrada a quo, a mesma fixou ao réu, no que tange aos delitos de homicídio tentado qualificado, a pena-base (12) doze anos e (03) três meses de reclusão, conforme consignado à folha ____.

Conduto, olvidou a digna Julgadora, de aplicar a causa especial de diminuição da pena elencada no § 1º do artigo 29 do Código Penal, concernente a participação de menor importância.

Referida causa de diminuição da pena, deve, necessariamente, ser outorgada, tendo-se presente, que o apelante, padece por crime que não participou.

Com o que amargando o réu indevida e deletéria condenação, justo é que a pena a ser expiada sofra redução, eis implementados os requisitos para tal fim.

Destarte, impõe-se a revisão do julgado, missão, essa, confiada e reservada aos Preeminentes Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja anulado e desconstituído o julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, uma vez que o mesmo incorreu em verdadeiro error in judicando, ao condenar o réu pelos delitos de tentativa de homicídio, os quais não perpetrou, o que caracteriza decisão arbitrária, dissociada integralmente da prova judicializada, submetendo-o, a novo julgamento, a teor do § 3º, inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal.

II.- Na longínqua e remota hipótese, de não prosperar o pedido primordial do presente recurso, - objeto do item I. supra - seja retificada a pena-base arbitrada, reduzindo-a em 1/3 (um terço), em sintonia com o § 1º do artigo 29 do Código Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, sobretudo o Insigne e Culto Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo - em acolhendo-se qualquer dos pedido em destaque - estarão, julgando de acordo com o direito, e mormente, restaurando, perfazendo e restabelecendo, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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