Apelação em processo crime.
OBS: Assinado o termo de apelação, as partes têm o prazo de 8 dias para
apresentar suas razões -art. 600/CPP.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido, determinando-se a sua
remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...., para que dela conheça
e profira nova decisão.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM:Autos sob n.º .... - ....ª Vara Criminal da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Câmara Criminal
Eméritos julgadores
DOS FATOS
A r. Sentença recorrida, inobstante seja seu prolator magistrado íntegro e
inteligente, não se coadunou com o substrato probatório exibido nos autos, tendo
muito de hipóteses, pelo que merecer ser reformada.
O Apelante foi denunciado como incurso às sanções do artigo 32, da Lei das
Contravenções Penais, c/c art. 29 do Código Penal Brasileiro, por ter, segundo a
exordial acusatória, permitido que seu filho menor, dirigisse, sem a devida
habilitação, em via pública, veículo de sua propriedade, entregando-lhe as
chaves.
Ora, Excelências, em instante algum da instrução processual, ficou tal assertiva
cabalmente demonstrada, ou seja, que o Réu tenha permitido ou entregado as
chaves do veículo ao menor, sendo que meras hipóteses não devem ser o
sustentáculo de uma condenação.
DO DIREITO
Uma melhor análise do presente caderno processual, denota-se que tal fato,
tratou-se de uma peraltice do menor, sem qualquer envolvimento ou consentimento
do seu genitor, não podendo ser-lhe imputada responsabilidade pelo ocorrido, na
forma em que pretende a exordial acusatória, acatada pela sentença recorrida.
No caso presente, inexiste a certeza ou precisão da culpa do Apelante, sendo que
não se comprovou cabalmente seu envolvimentos ou anuência ao proceder do filho.
DOS PEDIDOS
Por conseqüência de tudo quanto aqui se expõe, vem o Apelante, pleitear à Vossas
Excelências, a reforma total da sentença de 1ª Instância, para o fim de absolver
da imputação que lhe pesa, por ser medida da mais salutar JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]