Petição
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Penal
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Pedido de liberdade provisória - Falta dos pressupostos para prisão
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A prisão foi efetuada sem que ocorressem as hipótese
que autorizam-na, como de nota do auto de prisão em flagrante, ensejando o
pedido de liberdade provisória.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA
DE ....
..................................... (qualificação), ora recolhido no ....
Distrito Policial, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional
na Rua .... ....... onde recebe intimações e notificações, vem mui
respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 310, parágrafo
único do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:
Em data de ...., por volta das .... horas, o requerente foi preso em flagrante
na Rua ...., por PMS, sendo-lhe imputada a prática do crime de furto.
A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão, bem como foi expedida
nota de culpa.
Vejamos, porém, o art. 310 do Código de Processo Penal:
"Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou
o fato nas condições do Art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de
ouvir o MP, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de
comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de nova revogação.
Parágrafo único: Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo
auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que
autorizam a prisão preventiva." (grifos nossos)
Pois bem, de acordo com este artigo, somente poderá ser preso o agente quando
presentes os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam:
"... garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da
instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver
prova da existência do crime e indício suficiente da autoria.
Ocorre, Excelência, que a prisão do requerente não se enquadra em nenhum dos
pressupostos acima elencados, como bem pode-se notar dos autos de prisão em
flagrante.
Assim, diante do exposto, e com base no art. 5º, LXVI da Constituição Federal,
que diz que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir
a liberdade provisória, com ou sem fiança", requer seja concedida ao requerente
a liberdade provisória que lhe é de direito, após a ouvida do Ministério
Público, com a conseqüente expedição do alvará de soltura.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/....
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