ALEGAÇÕES FINAIS - CONFESSO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ____________ (___).
processo-crime n.º ____________
alegações finais
_________________, brasileira, solteira, dos serviços larários, residente e
domiciliada nesta cidade de ____________, pelo Defensor Público subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as
presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:
PRELIMINARMENTE
Segundo aduzido pela ré em seu termo de interrogatório de folhas ______, a
mesma era compelida a servir de ‘isca’ para a prática delitiva, por _________.
Nas palavras literais da ré à folha _____:
"I: É. Se eu não quisesse, ele me batia e aonde eu ia na cidade, ele ia atrás
de mim."
J: Quem é? I: É o ________.
J: Era obrigada a fazer isso? I: Era obrigada a fazer isso."
Temos, pois, como dado incontroverso, que a ré agia não por vontade própria
mas por determinação de terceiro, sendo-lhe inexigível nas circunstância de que
refém conduta diversa, o que caracteriza a coação moral irresistível, com
estamento no artigo 22 do Código Penal.
DO MÉRITO
Em que pese a ré ter admitido de forma tíbia, irresoluta e fragmentária o
fato delituoso que lhe é infligido pela peça pórtica, tem-se que a prova que foi
produzida com a instrução, não autoriza a emissão de um veredicto condenatório.
Gize-se, que tanto a vítima, quanto a testemunha inquirida, no deambular da
instrução, são dúbias e imprecisas em sua declarações, o que redunda, na
imprestabilidade de tais informes para servirem de âncora a um juízo de valor
adverso.
A bem da verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda,
no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que o Titular da ação Penal, não
conseguiu arregimentar um única voz, isenta e confiável, que depusesse contra a
ré, no intuito de incriminá-la, do delito que lhe é graciosamente arrostado.
Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível
é sazonar-se reprimenda penal contra a ré, embora a mesma seja perseguida, de
forma equivocada, pelo denodado integrante do parquet.
Sinale-se, outrossim, que para referendar-se uma condenação no orbe penal,
mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso,
a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação
recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal
tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide a morte.
Neste norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:
"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de
autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva,
por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do
réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non
liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (Ap. 160.097,
TACrimSP, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).
"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza
total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir
condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e
convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o
princípio do ‘in dúbio pro reo’, contido no artigo 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM,
72:26, Rel. ÁLVARO CURY)
Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição da ré, frente ao conjunto
probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para
operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja acolhida a preliminar para o efeito de reconhecer-se ter agido a ré,
quando do fato descrito pela peça ovo, sob coação moral irresistível, cumprindo
ser absolvida forte no artigo 386, V, do Código de Processo Penal.
II.- No mérito, seja, de igual sorte absolvida a ré, forte no artigo 386, VI
do Código de Processo Penal, frente as ponderações aqui esposadas.
III.- Na remota hipótese de remanescer condenada, ao delito de roubo,
seja-lhe aplicada a redução da pena, na fração de 2/3 (dois terços), seguindo-se
aqui a dicção do artigo 26, parágrafo único do Código Penal, de sorte, que a
mesma foi reputada, semi-imputável, pelo laudo psiquiátrico legal n.º _____ (em
apenso), o qual apontou diagnóstico positivo para: TRANSTORNO DE PERSONALIDADE
ANTISSOCIAL e DEPENDÊNCIA DE COCAÍNA.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_____________,___ de _______ de 2.00__.
___________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF _______________