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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Absolvição por furto de alimentos

Petição - Penal - Absolvição por furto de alimentos


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AÇÃO PENAL - ART 155 CP - ABSOLVIÇÃO - ART 386 CPP - FURTO de alimentos - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ESTADO DE NECESSIDADE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ................. - ....

Proc. n.º ...../...

Assist. Judiciária

.............................................., e outros, qualificados nos autos da Ação Penal que lhes move a Justiça Pública, por intermédio do advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRA- RAZÕES a Apelação de fls. .../...

N. Termos,

P. Deferimento.

................, ........ de ................ de ...............

................
Advogado

PROCESSO CRIME n.º ....../.....

APELANTE: - JUSTIÇA PÚBLICA

APELADOS: - ..............................

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

ÍNCLITOS JULGADORES

O DD. Membro do Ministério Público, inconformado com a r. sentença do Nobre Juízo que julgou improcedente a ação pena1 e absolveu os acusados com fundamento no art. 386, incisos III e V do Código de Processo Pena1, interpôs recurso de apelação a fim de ser reformada a r. decisão, para condená-los nas penas do art. 155, parágrafo 4º, IV, do Código penal.

Argumenta, em síntese, o desacerto da r. sentença em absolver os acusados reconhecendo o princípio da insignificância e acolhendo a tese da atipicidade do fato, uma vez não estão presentes os requisitos básicos para a caracterização do estado de necessidade, bem como não ser aplicável, no caso em tela, o preceito de minimus non carat praetor

Sem embargos do respeito merecido pelo DD. Representante do Parquet, mister se faz dele discordar no caso vertente, pois depreende-se pela leitura dos autos, que a virtude da Justiça está na mantença da r. decisão absolutória.

Concernente ao estado de necessidade, mister acentuar que a escassez de recursos financeiros dos acusados e a necessidade de sustento restou comprovada pelo depoimento das testemunhas ouvidas as fls. ... e ...., incontestes no que se refere ao fato de todos os agentes estarem desempregados.

Saliente-se que o estudo socia1, analisado conjuntamente com as demais provas dos autos, assevera pela baixa instrução social dos acusados, escassez de recursos e sobretudo a exclusão social. Portanto, a eles é perfeitamente cabível e aceitave1 a crença no "desejo de gravidez" da testemunha ...................................., principalmente a ......................., esposo e futuro pai.

Em face dessa situação, impelidos pela escassez de recursos financeiros para adquirir o indispensável ao sustento e que pudesse satisfazer o "desejo" da testemunha ...................., não era exigíve1 dos acusados outra conduta. Não agirem eles com a intenção de enriquecimento, senão por extrema necessidade, haja vista que consumiram a res.

Notem, Ínclitos Julgadores, gue "a sobrevivência é, entre todos, o mais poderoso e insopitáve1 dos instintos da espécie animal. O primata-homem não foge dessa vocação natural, a despeito dos conceitos éticos e jurídicos que sua racionalidade foi capaz de engendrar" (José Roberto Batochio, Estado de Necessidade, Folha de S. Paulo, 9.5.98, caderno 1, página 3).

Assim é que de nada adiantaria o legislador assegurar outros direitos se não proteger o principal deles, o direito à vida, resguardando-o até mesmo ao nascituro. 0 direito à existência merece ser protegido por terceiros (no caso os acusados) quando o titular desse direito não pode, por meios próprios garantir seu exercício.

Colocada em termos a disceptação acerca do furto famélico, merece ser analisado a matéria referente ao princípio da insignificância, asseverando pela sua total aplicabi1idade na espécie.

Com a criação dos Juizados Especiais Criminais, verifica-se que o direito pena1 moderno voltou-se mais a proteger bens cujos valores são socialmente relevantes, vitais ao completo e regular desenvolvimento de uma sociedade justa e equilibrada

Não deve, salvo melhor e superior juízo, servir este ramo do direito como instrumental a reprimendas a ação mínimas, de nenhuma ou pequena lesividade, sob a alegação de ofensa o qualquer bem jurídico. Para ta1, existe a prestação jurisdiciona1 reparadora, que se insere mais no âmbito privado, na medida do interesse deste e suficiente a satisfação da pretensão.

A intervenção penal não se destina a tutelar todo e qualquer bem jurídico, nem tampouco toda a ação ou omissão que venha a lesá-lo, mas apenas os bens jurídicos fundamentais, de vital relevância e, ainda assim, contra os ataques mais insuportáveis a esses bens. O caráter fragmentário do Direito Penal não constitui uma deficiência desse mecanismo de intervenção, mas sim uma necessidade social de natureza e função, pois uma proteção penal absoluta e generalizada própria do Estado policial provocaria a angústia e a insegurança nos cidadãos'(Antonio Gacia-Pablhos, p. cot., p. 280).

Já o princípio da subsidiariedade põe em destaque o fato de que o Direito Penal não é o único controle social formal dotado de recursos coativos, embora seja o que disponha, nessa matéria, dos instrumentos mais enérgicos. A gravidade intrínseca desse instrumental, posto à disposição do Direito Penal, recomenda, ao entanto, que só se faça dele uso quando não tenham tido êxito os meios coativos menos gravosos, de natureza não penal (...). O princípio da subsidiariedade limita, portanto, o ius puniendi na medida em que só autoriza a intervenção penal se não houver outro tipo de intervenção estatal menos lesiva e menos custosa aos direitos individuais". (Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, Alberto Silva Franco e outros, volume 1, tomo I, parte geral, pág. 38, 6a edição, editora Revista dos Tribunais).

0 furto de pequeno valor (impropriamente classificado como "crime de bagatela", pois, na realidade, sequer apresentam-se como ilícito pena1) insere-se no contexto do ilícito civil, sendo que a ação penal apresenta-se despicienda de justa causa.

Ademais, aplicação da pena representará certamente uma desproporcionalidade em re1ação a repercussão socia1 e a lesividade, máxime se for levado em conta o patrimônio da vítima e o valor de res para cada acusado (................... do salário mínimo vigente à época).

Nada obstante, saliente-se que o rigorosíssimo tratamento dispensado pelo DD. Membro do Ministério Público no recurso de apelação não tem razão de ser. Caberia-lhe colacionar aos autos prova no sentido de que os demais furtos foram praticados pelos acusados, por ser ônus exclusivamente seu. Porém não o fez.

Desse modo, o fato deve ser analisado isoladamente, pois a função punitiva somente pode ser aplicada aqueles que realmente cometem o ilícito. Se deste surge o poder estata1 de regressão pena1, não pode ser olvidado, que aos acusados é assegurado o direito de não ser punido fora do campo de sua atuação e além dos limites legais.

Por derradeiro não é supérfluo anotar que os acusados são primos, sem qualquer antecedente crimina1, de modo que, aliada à confissão espontânea, estes elementos estão a indicar que este fato foi episódico isolado em suas vidas.

Assim, o inconformismo com que se insurge o Digníssimo Membro do Ministério Público, expressado por quem é merecedor de incontáveis considerações pela cultura jurídica e brilhantismo que engrandecem o Parquet, neste caso, concessa vênia, não merece guarida.

Em face do exposto e do mais que certamente será colacionado aos autos pelo notório saber jurídico de Vossas Excelências, requerem e esperam, respeitosamente os apelantes que este Egrégio Tribuna1 negue provimento ao recuso de apelação e mantenha a r. decisão do Juízo a quo incó1ume.

N. Termos,

P. Deferimento.

................., ...... de ........ de ..........

.................
Advogado


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