HOMICÍDIO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO - JÚRI
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo crime nº _________
Objeto: oferecimento de razões
_________, brasileiro, casado, encanador, residente e domiciliado nessa
cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença
de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, em
anexo, no prazo do artigo 600 do Código de Processo Penal, as razões que servem
de lastro e esteio ao recurso de apelação interposto à folhas ____, e recebido à
folha ____.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das presentes razões, abrindo-se vista a parte contrária,
para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-se, após o recurso ao
Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"É duro para ti recalcitrar contra o aguilhão." (AT - 26,14)
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Volve-se o presente recurso contra sentença exarada pela denodada julgadora
monocrática da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTORA _________, a
qual em agasalhando o veredicto emanado do Conselho de Sentença, outorgou,
contra o recorrente, pena igual a (06) seis anos (05) cinco meses de reclusão,
dando-o como incurso nas sanções do artigos 121, caput, do Código Penal, sob a
clausura do regime semi-aberto.
A irresignação do apelante, ponto nevrálgico do presente recurso, centra-se e
circunscreve-se a dois tópicos, assim delineados: num primeiro momento
sustentará que a decisão do jurados laicos, foi manifestamente contrária a prova
dos autos, representando e constituindo, verdadeiro error in judicando, o que
redundará na cassação do veredicto, e decorrente submissão do réu a novo
julgamento; para, num segundo e derradeiro momento, postular, - isto na remota
hipótese de remanescer incólume a decisão aqui comedidamente reprovada - pela
incidência da causa especial de diminuição da pena, elencada no § 1º do artigo
29 do Código Penal.
Passa-se, pois a análise, ainda que sucinta dos pontos, alvo de debate.
I.- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
Pelo que se afere da peça portal, imputa-se ao réu a prática de homicídio
consumado, tendo empregando para tal fim, como instrumento-meio, um revólver
calibre 32.
Nos termos do libelo acusatório, de folha ____, no item , diz-se que "o réu
_________ concorreu para a prática do crime, desferindo tiros contra a vítima
com o revólver calibre 32, marca INA, sem número"
Quando da quesitação o Conselho de Sentença, respondeu afirmativamente (por
maioria), o terceiro quesito, alusivo a autoria, bem como ao quinto quesito,
alusivo ao dolo direto. (vide formulário de folha ____ e respostas à folha ____)
Outrossim, constitui-se em dado inquestionável e inconcusso, nos autos, que o
projétil que legou a morte a vítima, foi deflagrado por arma de fogo calibre 38,
nos termos do laudo pericial nº _________, constante à folhas ____ até ____.
Por seu turno, colhe-se do relatório do Delegado de Polícia fautor do
inquérito à folha ____, a seguinte e elucidativa asserção: "O projétil retirado
do cadáver da vítima é calibre 38, portanto se pode deduzir que o disparo que
matou '(vulgo)' foi feito por _________, pois na oportunidade _________ usava
uma arma calibre 32."
O próprio co-réu, _________, afirma, com íntima convicção, que foi o autor do
disparo que provocou o decesso da vítima. Efetivamente, consta do termo de
interrogatório deste à folha ____, dos autos: "Em dado momento, a vítima, que
estava abrigada atrás da árvore, 'colocou a cabeça para fora' (expôs a cabeça em
relação a posição que estava o acusado). Nesse momento o acusado tomou a pistola
que trazia consigo desferindo um tiro contra a vítima fazendo-a cair..."
Frente a tais dados, impossível é tributar-se ao recorrente, a morte da
vítima, seja na qualidade de autor e ou co-autor, visto que para a mesma não
concorreu, não podendo, ser penalizado, pela simples e comezinha circunstância,
de se encontrar-se no "palco dos acontecimentos", porquanto, inexiste, no
ordenamento jurídico pátrio, a denominada responsabilidade penal objetiva.
Sob outro prima, argumentar-se, como o fez o agente ministerial, em sua
homilia acusatória, de que o réu concorreu "de qualquer modo", para a prática do
crime, constitui-se, data maxima venia, num desatino, visto que foi referida
asserção, por seu conteúdo eminentemente genérico, amputa e viola ao réu a
possibilidade ao exercício do próprio contraditório, garantia fundamental e
basilar, inscrita da Carta Maga, conforme sustentado com maestria e
brilhantismo, pelo Preclaro Desembargador Doutor ARAMIS NASSIF, em artigo
intitulado: JÚRI: A PARTICIPAÇÃO 'DE QUALQUER MODO', inserto na Revista da
AJURIS nº 67, página 50/59.
Ora, condenar-se o réu, como obrado pelo Conselho de Sentença, tendo como
suporte fático basilar, a circunstância de que o mesmo deflagrou contra a vítima
projéteis paridos por uma arma de fogo nº 32 ( - o projétil que abateu o réu foi
expelido por uma arma de fogo nº 38), dali, concluindo-se que agiu como dolo
direto! (SIC) - vide resposta ao quinto quesito à folha ____ - constitui-se, num
verdadeiro disparate, insuscetível de sustentação lógica, racional e jurídica.
Diante de tal quadro surrealista, decorrente da admissão pelo órgão
colegiado, dos termos do libelo acusatório, tem-se, por a decisão afrontou de
forma acintosa a prova judicializada que jaz hospedada pela demanda, redundando
tal e insanável anomalia de caráter congênito, em veredicto impassível de
agnição, frente seu conteúdo notoriamente aleatório e casual, a reclamar um
pronto e expedito juízo de censura, dos dilúcidos Sobrejuízes que reexaminam o
feito, consistente na sujeição do réu a novo julgamento.
II.- ERRO, INJUSTIÇA E AFRONTA À LEI EXPRESSA, NO CONCERNENTE A APLICAÇÃO
DA PENA.
Segundo se depreende pela sentença prolatada pela notável Magistrada a quo, a
mesma fixou ao réu a pena-base (06) seis anos e (05) cinco meses de reclusão, a
qual remanesceu definitiva, nos termos da parte dispositiva do decisum à folha
____.
Conduto, olvidou a digna Julgadora, de aplicar a causa especial de diminuição
da pena elencada no § 1º do artigo 29 do Código Penal, concernente a
participação de menor importância.
Referida causa de diminuição da pena, deve, necessariamente, ser outorgada,
tendo-se presente, que o apelante, pela prova pericial não deu causa a morte da
vítima.
Com o que amargando o réu indevida e deletéria condenação, justo é que a pena
a ser expiada sofra redução, eis implementados os requisitos para tal fim.
Demais, sabido e consabido, em sintonia com princípios reitores que informam
a aplicação da pena, - a qual por definição é retributivo-preventiva - que esta
deve ser balizada, atendendo-se ao comando maior do artigo 59 do Código Penal, o
qual preconiza que a mesma: "seja necessária e suficiente para reprovação e
prevenção do crime"
Nesse norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de
decalque:
"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da
proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o
Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado,
possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído
para a eficácia da punição (RJDTACRIM 29/152)
"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e
recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu
destinatário e ao caso concreto" (RT 612/353)
Destarte, impõe-se a revisão do julgado, missão, essa, confiada e reservada
aos Preeminentes Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de
Justiça.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja anulado e desconstituído o julgamento proferido pelo Conselho de
Sentença, uma vez que o mesmo incorreu em verdadeiro error in judicando, ao
condenar o réu por delito que não perpetrou, o que caracteriza decisão
arbitrária, dissociada integralmente da prova judicializada, submetendo-o, a
novo julgamento, a teor do § 3º, inciso III, do artigo 593, do Código de
Processo Penal.
II.- Na longínqua e remota hipótese, de não prosperar o pedido primordial do
presente recurso, - objeto do item I. supra - seja retificada a pena-base
arbitrada, reduzindo-a em 1/3 (um terço), em sintonia com o § 1º do artigo 29 do
Código Penal.
Certos estejam Vossas Excelências, sobretudo o Insigne e Culto Desembargador
Relator do feito, que em assim decidindo - em acolhendo-se qualquer dos pedido
em destaque - estarão, julgando de acordo com o direito, e mormente,
restaurando, perfazendo e restabelecendo, na gênese do verbo, o primado da
JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/