LIBERDADE PROVISÓRIA - RÉU PRIMÁRIO - NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE - FALTA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO A FAMILIAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE ________________.
processo-crime n.º ________________
caráter de urgência
objeto: pedido de liberdade provisória.
_______________________, brasileiro, solteiro, católico, agricultor,
residente e domiciliado em ____________, município de ___________________,
atualmente constrito junto ao Presídio _____________________, pelo Defensor
Público subfirmado, vem, com todo acatamento e respeito, a presença de Vossa
Excelência, nos autos em destaque, sucintamente expor, requerendo:
Segundo reluz pelo despacho de constante do rosto do presente expediente, foi
homologado o auto de prisão em fragrante lavrado contra o réu, e, por
conseguinte mantido o último na enxovia.
Entrementes, não se encontrado presentes os pressupostos para a manutenção da
prisão cautelar, postula pela imediata concessão da liberdade provisória, haja
vista, que a segregação decorrente da homologação do flagrante, constitui-se em
medida excepcional, somente aplicável em casos extremos, adotada como ultima
ratio, ante a beligerância do réu, inocorrente no caso em apreço, somando-se, a
tudo, que o delito que lhe é irrogado não passou da ilharga da mera tentativa.
Demais, o réu, é primário na exata etimologia do termo, possuindo domicílio
certo e profissão definida, circunstâncias que depõem contra a permanência da
custódia cautelar, a qual vem recebendo o enérgico repúdio dos Tribunais
Superiores, porquanto, importa e sempre no cumprimento antecipada da pena,
(isto, na remota hipótese de remanescer condenado o réu), violando-se aqui o
princípio da inocência, com sede Constitucional, por força do artigo 5º, LVII.
Neste norte imperioso assoma a transcrição de jurisprudência, a qual guarda
pertinência figadal a hipótese in exame.
"A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é
medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a
segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser
evitada, porque é sempre uma punição antecipada" in, RT 531/301.
"Segundo entendimento jurisprudencial que vai se tornando predominante, a
existência de prisão em flagrante não impede a aplicação do benefício contido na
Lei n.º 5.941, de 1973, que corresponde à mudança operada na sistemática
processual penal, segundo a qual na atualidade a regra é o não cumprimento
antecipado da pena" (RT 479/298)
"Embora preso em flagrante por crime inafiançável, pode o réu ser libertado
provisoriamente, desde que inocorram razões para a sua prisão preventiva" (RT
523/376).
Por derradeiro, cumpre consignar, que o auto de prisão em flagrante não
poderia ter sido homologado, visto que carece de um de seus requisitos
extrínsecos, qual seja a comunicação pela autoridade policial da prisão do réu a
seus familiares, falecendo de qualquer serventia o Ofício n.º _____, que da
conta da impossibilidade de contatar com a pessoa indicada pelo réu, visto que a
ciência poderia e deveria recair na pessoa de qualquer familiar do réu, o que
lastimosamente inocorreu, devendo tal fato ser debitado a falta de cuidado da
polícia judiciária, a qual subtraiu do indiciado, tal garantida, que, de resto,
é indisponível.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja declarada insubsistente a homologação do flagrante, por ter-se
preterido a comunicação da prisão aos familiares do réu, concedendo-lhe a
liberdade.
II.- Na remota, longínqua e improvável hipótese de não ser acolhido o pleito
estratificado no item supra, seja outorgada a liberdade provisória ao réu, eis
ausente os pressupostos para a mantença da segregação cautelar, expedindo-se, em
favor do último, de alvará de manumissão, mediante o compromisso de
comparecimento a todos os atos do processo.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_______________, ___ de ___________ de 2.0__.
_______________________________
DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO
OAB/UF __________