Denegação de seguimento - Íntegra de ACÓRDÃO
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA ALÇADA DO ESTADO DO ....
...., nos presentes autos de Recurso Especial Criminal nº ...., em face da
decisão de fls. .... e ...., vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, apresentar
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Fazendo-o com esteio no art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil e
demais dispositivos aplicáveis, pelos aspectos fáticos e jurídicos que em
apartado passa a expor:
"Ex positis", requer seja reformada a decisão agravada na oportunidade do
juízo da retratação, em assim não ocorrendo, após as formalidades de estilo,
requer seja julgado o presente recurso ao tribunal ad quem.
Nestes termos
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado
RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: ....
APELAÇÃO CRIMINAL Nº ...., da .... Vara Criminal de ....
A decisão agravada nega seguimento ao recurso com base na inexistência de
transcrição integral de acórdãos que demonstrem a divergência jurisprudencial
havida.
Ocorre, porém, que o translado das ementas dos referidos acórdãos, por si só,
já caracteriza a divergência como exigida, dispensando assim a transcrição na
íntegra dos acórdãos, o que seria em demasiado formalista e não alteraria a
essência de tal demonstração, conseguindo-se, desta forma, alcançar o objetivo
desejado.
As ementas citadas cumpriram com o seu objetivo de demonstrar divergência
jurisprudencial, visto que estas reproduziram fiel e inequivocamente os seus
respectivos acórdãos em seus conteúdos fundamentais. Senão vejamos:
Neste sentido, tem-se o pensamento de SAMUEL MONTEIRO:
"Todavia, além da decisão sábia, contrária a esse formalismo, cabe aqui
ponderar que: b) outras vezes, do paradigma só é relevante a própria ementa,
quando traduz com precisão o tema relevante do acórdão; c) dentro desse
contexto, que interesse há em obrigar-se o recorrente a longas infrutíferas
transcrições de trechos do acórdão paradigma, se dele aproveita-se apenas a
ementa? d) ademais, se o paradigma é reproduzido no repositório oficial ou no
repositório autorizado, e a ementa do paradigma satisfaz o teor fundamental do
acórdão, já não está na hora de se abandonar o formalismo burocrático exagerado
que poda e tolhe a garantia constitucional do acesso ao STJ?" (RECURSO ESPECIAL
E EXTRAORDINÁRIO, 1ª ed., Hemus Editora Limitada, 1992).
Portanto, deve-se ter em mente o objetivo maior do recurso especial que é o
de assegurar o cumprimento de um direito constitucional, para que através de uma
análise mais profunda de uma determinada questão seja possível chegar a uma
verdadeira Justiça.
Assim, a recorrente, mesmo não tendo reproduzido os acórdãos na íntegra, não
pode ter seu direito cerceado mais uma vez, mesmo porque, não se fugiu ao
sentido real do recurso especial.
Em face das razões delineadas, comprovado restou que a decisão agravada deve
ser integralmente reformada, dando-se provimento total ao recurso especial em
tela.
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
...................
Advogado