Habeas Corpus impetrado sob alegação de constrangimento ilegal ao réu.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ....º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), advogado, OAB nº ....., ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., (procuração em anexo
- doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem
mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar.
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., atualmente recolhido no .... Distrito
Policial, por força de prisão em razão de sentença de pronúncia ocorrida no dia
..... de ........ de ....... e ainda MANTIDO PRESO por ato da autoridade coatora
- a MMa.JUIZA DE DIREITO DA ....ª. VARA DO JÚRI DA CAPITAL, pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O paciente foi preso temporariamente no dia ..... de ........ de ......, acusado
de homicídio (Doc. .... - cópia da denúncia e Doc. 2 - cópia do mandado de
prisão temporária cumprido).
No dia .... de ....... de ...... o paciente tomou ciência da prorrogação da sua
custódia temporária (Doc. ... - cópia do mandado de prorrogação da prisão
temporária cumprido).
Em .... de ...... de ..... o MM. Juiz de Direito decretou a prisão preventiva do
paciente (Doc. .... - cópia do despacho que decretou a prisão preventiva).
Após, o processo seguiu seu rito normal culminando na sentença de pronúncia em
... de ....... de ..... (Doc. .... - cópia da sentença de pronúncia).
No dia .... de ..... de ...... o paciente foi intimado da sentença de pronúncia
(Doc. .... - cópia do mandado de intimação cumprido).
Por seu turno o ilustre membro do "Parquet", não se conformando com a sentença
de pronúncia interpôs recurso em sentido estrito no dia .... de ..... de .....
(Doc. .... - cópia da petição de interposição).
Por sua vez, essa Defensoria requereu a soltura do ora paciente pelo
prolongamento excessivo da custódia (Doc. .... cópia da cota da defesa);
apresentou contra-razões ao recurso em sentido estrito (Doc. .... - cópia da
cota das contra razões recursais), bem como, também não se conformando com a
sentença de pronuncia apresentou recurso em sentido estrito (Doc. ... - cópia do
recurso em sentido estrito), isso tudo no dia ..... de ..... de .....
E deu-se, então, a decisão da autoridade impetrada, indeferindo o pedido
formulado pela Defesa, sob os argumentos elencados no despacho da decretação da
custódia preventiva:
" Indefiro o pedido formulado pela Defesa pelos motivos já elencados na decisão
de fls. ...... Ao MP para as contra-razões" (Doc. ... - decisão da autoridade
COATORA).
Em .... de ..... de ....... o Nobre Promotor de Justiça apresentou contra-razões
do recurso em sentido estrito (Doc. .... - cópia das contra-razões).
No dia .... de ..... de ..... a Defesa peticionou a autoridade coatora
requerendo a transferência do paciente de estabelecimento carcerário (Doc. ....
- cópia da petição).
Por seu turno a autoridade judicante deferiu pleito supramencionado (Doc. .... -
cópia do despacho).
Em seguida, seguiu-se certidão do transito em julgado da sentença de pronúncia
com relação ao co-réu (Doc. .... - cópia da certidão)
Após, seguiu-se despacho da autoridade coatora para que o co-réu fosse intimado
a constituir defensor (Doc. ... - cópia despacho determinando a intimação do
co-réu).
Por último ato processual o co-réu .......foi intimado em .... de ...... de
...... (Doc. .... - cópia do mandado de intimação cumprido).
DO DIREITO
Como se depreende da análise do caso em tela, o paciente foi preso em
..../..../....., pronunciado dia ..../..../.... e até a presente data o processo
não remetido ao Tribunal de Justiça para o julgamento dos recursos da defesa e
acusação. Não há sequer a previsão de quando se dará o referido julgamento!
DE OUTRO LADO, O PACIENTE ESTÁ PRESO HÁ MAIS DE UM ANO, OU MAIS DE 365 DIAS.
COMO SE VÊ DA EXTENSA DOCUMENTAÇÃO ANEXA, QUE NÃO EXIGE MAIOR INDAGAÇÃO OU
ANÁLISE PROBATÓRIA.
POR ESSE ODIOSO EXCESSO, VERDADEIRA ANTECIPAÇÃO DA PENA, QUE NEM SE SABE SE SERÁ
APLICADA, PORQUE O RÉU PODE ATÉ SER ABSOLVIDO, ATRASO DE FORMA ALGUMA DEBITÁVEL
À DEFESA - VEM O IMPETRANTE OBSECRAR DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL .......... A
IMEDIATA SOLTURA DO PACIENTE, LIMINARMENTE, MOSTRANDO SEM O MENOR RESQUÍCIO DE
DÚVIDA, QUE AQUI ESTÁ SE REGISTRANDO, ALÉM DE CONDENÁVEL EXCESSO DE CUSTÓDIA
ANTECIPADA, TAMBÉM CENSURÁVEL E ARBITRÁRIA POSTURA DO MAGISTRADO IMPETRADO, ORA
COATOR, HAJA VISTA ESTAR CAUSANDO AO PACIENTE UMA PROLONGADA SEGREGAÇÃO SEM
CULPA FORMADA POR QUESTÃO MERAMENTE BUROCRÁTICA E PROCESSUAL.
O CONSTRANGIMENTO ILEGAL resulta por primeiro da INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS
PROCESSUAIS LEGAIS, ditados no Código Adjetivo, por sinal lastreados em
sacrossantos ditados mandamentais, eis que a LEI MAIOR assegura a todos,
especialmente no tocante a procedimentos criminais:
a) a presunção de inocência - Inciso LVII, artigo 5°;
b) a observância dos direitos e garantias decorrentes dos princípios adotados
pela constituição e ínsitas nos tratados internacionais de que o Brasil seja
signatário - Parágrafo 2º do Artigo 5º.
Já O Codex Processual dita prazos para todo e qualquer ato procedimental,
especialmente quando o acusado esteja PROVISORIAMENTE PRESO. Como tal medida é
tida por EXCEPCIONAL (em razão da PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, ATÉ DECISÃO FINAL
CONDENATÓRIA), a regra é que os prazos sejam observados COM O MAIOR RIGOR
POSSÍVEL.
Não havendo prazo total expresso, é entendimento pacífico que há de ser o mais
curto possível.
O próprio DAMÁSIO, na sua obra "Código de Processo Penal Anotado", ensina que a
"BUROCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA - NÃO JUSTIFICA EXCESSO DE PRAZO " (página 251).
E, depois, se a culpa não é do Juízo, mas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - tanto se dá
: O excesso passa a ser injusto, ilegal e motivador da soltura do paciente. Por
sinal, o artigo 798, parágrafo 4º., do CPP, ressalva o andamento dos prazos,
quando ocorra :
- impedimento do juiz: Não é o caso aqui analisado;
- força maior: Também não. Seria o caso, por exemplo, de incêndio na prisão, no
dia do transporte do preso, o que mesmo assim não poderia justificar o excesso,
principalmente quando ocorresse DIVERSAS VEZES;
- obstáculo judicial oposto pela parte contrária: Como se viu, absolutamente
inaplicável no presente caso.
DOS PEDIDOS
Portanto, diante de todo o exposto, postula o impetrante a esta egrégia corte a
concessão da ORDEM, liminarmente e, depois, em definitivo, para revogação da
prisão, para que SOLTO possa o paciente responder ao processo, até final
decisão, tudo em prol do atendimento das garantias individuais que a sociedade
brasileira fez constar expressamente na sua LEI MAIOR.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]