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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso e razões de negativa de autoria de latrocínio

Petição - Penal - Recurso e razões de negativa de autoria de latrocínio


 Total de: 15.244 modelos.

 

LATROCÍNIO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECURSO E RAZÕES

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pela notável julgadora da Vara da Comarca de _________, Doutora _________, a qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (16) dezesseis anos e, (08) oito meses de reclusão, acrescida de multa, dando-o como incurso nas sanções dos artigo 157, § 3º, última parte, combinado com o artigo 14, inciso II e 29, caput, todos do Código Penal, sob a clausura do regime inicial fechado.

A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, subdivide-se em dois tópicos, assim delineados: a-) em preliminar postulará pela nulidade da sentença, haja vista, que a altiva sentenciante, não explicitou os critérios que nortearam a aplicação da fração mínima de 1/3, no que tange a tentativa, contemplada no artigo 14, inciso II do Código Penal; b-) e, no que condiz com o mérito da quaestio sub judice, repisará, num primeiro momento a tese da negativa da autoria proclamada pelo réu desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos, a qual, contristadoramente, não encontrou eco na sentença repreendida; e, num segundo e derradeiro momento, discorrerá sobre a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.

Passa-se, pois, a análise da conjunta dos pontos alvo de debate.

PRELIMINARMENTE

Consoante se afere à folha ____, a digna sentenciante, uma vez entendendo caracterizada a tentativa de latrocínio, diminuiu a pena do apelante, cifrando dita redução a fração mínima de 1/3.

Contudo, a opção realizada pela julgadora unocrática, restou despida de fundamentação, na medida em que não explicitou os critérios que adotou para operar a redução ao patamar mínimo.

Gize-se, que valer-se de expressão estereotipada, tal qual a empregada à folha ____, do seguinte teor: "Considerando-se o inter criminis percorrido pelo agente" (SIC), não se constitui em justificativa plausível e aceitável, na medida em que não explicita o caminho do crime percorrido pelo agente, se maior ou menor, gerando tal anomalia, vencilho intransponível, para sua refutação.

Tal olvido, impediu ao recorrente de se insurgir quanto a sentença nesse aspecto, destituído que se encontra de condições de refutar a premissa eleita pela julgadora singular, a qual permaneceu incógnita!

Em tais circunstâncias, assoma nula a sentença editada, haja vista que sonegou-se ao apelante a causa (e ou as causas) determinantes da redução mínima e não máxima, quanto ao delito tentado, em notório prejuízo ao recorrente.

Nesse ponto, os arestos colhidos junto aos pretórios, aos são unânimes em proclamar tal vício como insanável, face coibir (impedir) o exercício da ampla defesa, com sede Constitucional. Toma-se, pois, a liberdade de coligir algumas ementas, assas elucidativas sobre o tema em foco:

"Em tema de dosimetria penal, tanto a escolha da pena superior ao mínimo com redução que não seja pela máximo permitido devem ser cabalmente justificadas, pois o réu tem o direito de saber quais os fundamentos da escolha, para que, em recurso, possa atacar ditos fundamentos" (JUTACRIM 76/227)

"Tratando-se de tentativa de crime, a diminuição da pena privativa de liberdade abaixo do máximo previsto no art. 14, parágrafo único do CP não pode ser imposta sem a necessária motivação" (RT 638/326)

"Sob pena de configurar vício de procedimento e, portanto, nulidade, indispensável é que conste do provimento judicial as razões que motivaram o órgão prolator a decidir por este ou aquele percentual - no caso da tentativa - o mínimo de 1/3 e no máximo de 2/3" (STF - HC - 69.342.3 - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - DJU de 21.8.92, p. 12.784)

Donde, assoma inarredável, proclamar-se na natividade da peça recursal, a nulidade da sentença, ante a omissão das razões que deram azo a fixação da redução no patamar mínimo, e não no máximo, por ocasião do reconhecimento da tentativa.

DO MÉRITO

Segundo sinalado pelo apelante desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos (vide termo de declarações junto ao orbe inquisitorial de folha ____), o mesmo foi categórico e peremptório em negar toda e qualquer participação nos fatos descritos pela peça portal coativa.

A tese da negativa da autoria foi ratificada e consolidada em sede judicial, consoante se depreende pelo termo de interrogatório de folha ____.

Em verdade, perscrutando-se com acuidade a prova gerada com a instrução, tem-se que a mesma resume-se a palavra da vítima do tipo penal, ouvido à folha ____, o qual de forma inusitada apontou o réu como participe da empreitada delinquencial, em visceral contradição com o auto de reconhecimento de pessoa de folha ____, onde obtemperou que não detinha condições de reconhecer o denunciado, face militar dúvida intransponível, nesse item.

Sinale-se, por relevantíssimo que a palavra da vítima, deve ser recebida com extrema reserva, porquanto, possui em mira incriminar o réu, agindo por vingança e não por caridade, - a qual segundo professado pelo apóstolo e doutor dos gentios São Paulo é a maior das virtudes - mesmo que para tanto deva criar uma realidade fictícia, logo inexistente.

Nesse momento é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência, coligida junto aos tribunais pátrios:

"As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários" (JUTACRIM, 71:306)

Por seu turno, a prova judicializada, como dito e aqui repisado, é completamente estéril e infecunda, no sentido de referendar a denúncia, haja vista, que o Senhor da ação Penal, não conseguiu arregimentar um única voz, que depusesse contra o réu, no intuito de comprovar a autoria do quimérico delito de tentativa de latrocínio, que lhe é graciosamente tributado.

Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível é sazonar-se reprimenda penal contra o apelante, - como obrado, data máxima vênia, de forma equivocada pela sentença, alvo de incisiva censura - porquanto o réu proclamou-se inocente da imputação, desde o princípio.

Assinale-se, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide à morte.

Nesse norte, veicula-se imperiosa de jurisprudência autorizada:

"A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP, ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação"(Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Mesmo, admitindo-se, a título de mera e surrealista argumentação, que remanesça no bojo dos autos duas versões dos fatos, a primeira proclamada pelo apelante, desde a aurora da lide, a qual o exculpa, e a segunda encimada pelo dono da lide, o qual pretextando defender os interesses da sedizente vítima, inculpa o réu pelo fictício delito, deve, e sempre, prevalecer, a versão declinada pelo réu, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reu.

Nesse sentido é a mais abalizada jurisprudência, compilada junto aos tribunais pátrios, digna de decalque face sua extrema pertinência ao caso submetido a desate:

"Inexistindo outro elemento de convicção, o antagonismo entre as versões da vítima e do réu impõe a decretação do non liquet" (Ap. 182.367, TACrimSP, Rel. VALENTIM SILVA.

"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela versão, é prudente a decisão que absolve o réu" (Ap. 29.899, TACrimSP, Rel. CUNHA CAMARGO).

"Sem que exista no processo uma prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do art. 386, VI, do C.PP" (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

Aduz-se, por derradeiro, que o réu negou o fato que lhe foi imputado desde o limiar da lide. A tese pelo mesmo argüida, não foi repelida e ou rechaçada pelo órgão reitor da denúncia. Sua palavra, pois, é digna de fé, impondo-se, por conseguinte a ab-rogação do decisum.

Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja acolhida a prefacial, declarando-se nula a sentença prolatada, uma vez que restou amputado ao apelante, o direito sagrado de rebelar-se quanto a redução operada pela por ocasião do reconhecimento da tentativa de latrocínio, a qual foi efetivada à menor, sem que para tanto, fossem declinados os motivos determinantes, de tal operação.

II.- No mérito seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir, face a manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenatório, absolvendo-se o réu (apelante), forte no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, não olvidando-se da tese de negativa da autoria, argüida pelo réu em seu depoimento judicial, a merecer trânsito, pelo artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

_________, brasileiro, convivente, pobre, dos serviços gerais, atualmente constrito junto ao Presídio Estadual de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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