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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de tentativa de furto

Petição - Penal - Alegações finais de tentativa de furto


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FURTO - ALEGAÇÕES FINAIS - CONFESSO - TENTADO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Alegações finais

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Em que pese os réu ter admito o deito que lhe é arrostado pela peça pórtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza um veredicto condenatório.

Em verdade, remanesce contra o réu, da prova judicializada, apenas e tão somente a palavra das vítima do tipo penal, em si inócua, uma vez que embora ateste a ocorrência do tipo penal, não sabe precisar seu(s) autor(es).

Registre-se, por relevantíssimo que inexistiram testemunhas presenciais do evento, considerado que o policial apreensor do bem móvel, não tem lembrança do tipo penal, consoante sinalado por este à folha ____.

Demais, sabido e consabido que a palavra da vítima, deve ser recebida com reservas, haja vista, possuir em mira incriminar o réu, agindo por vindita e não por caridade - a qual segundo proclamado pelo apóstolo e doutor dos gentios São Paulo é a maior das virtudes - mesmo que para tanto deva criar uma realidade fictícia, logo inexistente.

Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência, coligida junto aos tribunais pátrios:

"As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários" (JUTACRIM, 71:306)

Outrossim, apenas a título de argumentação, mesmo que existisse a disposição de conferir-se crédito a denúncia, tem-se, que o furto imputado ao réu, não passou da forma tentada, haja vista, que o mesmo foi interceptado, pela polícia, logo após ter imprimido a marcha ao automotor. Nos dizeres literais do réu à folha ____:

"Queria dar apenas uma volta. Conhecia o dono do carro, digo, o dono da oficina onde estava o carro. Queria trazê-lo de volta. Queria ira apenas até São e voltar. Na estrada velha, em direção a São , apareceram policiais militares... Mandaram-no então fechar o carro e acompanhá-los a Delegacia..."

Em referendando a tese aqui sufragada, oportuna revela-se o decalque de jurisprudência autorizada:

"Quanto o agente não obtém a posse tranqüila da res furtiva, por ser perseguido ou interceptado pela Polícia, está-se face a uma tentativa e não a um delito consumado" (TJRS, Rel. Des. ALAOR ANTÔNIO WILTGEN TERRA, RJTJRS 78/162)

"Caracteriza-se o furto tentado quando o réu é perseguido e preso logo após o delito" (TACRIM-SP, Rel. CAMARGO SAMPAIO, JUTACRIM 64/49).

De outro norte, sempre oportuno recordar que para vingar um condenação no orbe penal, dever restar incontroversa autoria do fato. Contrário senso, marcha, de forma inexorável, a peça exordial coativa à morte, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reu.

Nesse norte fecunda é a jurisprudência parida pelos tribunais pátrios:

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do CPP" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Na remota hipótese de vingar uma condenação, ter-se-á, obrigatoriamente de adotar as conclusões do laudo psiquiátrico legal nº (vide folha ____ e seguintes), onde constatou-se de forma cientifica a semi-imputabilidade do réu, ao tempo do fato pretensamente delituoso, nos termos do parágrafo único do artigo 26 Código Penal.

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja decretada a absolvição do réu, forte no artigo 386, VI do Código de Processo Penal, frente as ponderações aqui esposadas, e ou repelido o postulado defensivo, responda o réu por furto simples na forma tentada.

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/


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