ACIDENTE DE TRÂNSITO - MEMORIAIS SUBSTITUINDO DEBATES
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Objeto: oferecimento de memoriais em favor do réu: _________
Segundo sinalado pelo denunciado na seara policial, o acidente em tela, teve
curso face defeito mecânico, consistente em ter "trancado" de inopino a direção
do caminhão que pilotava. Nas palavras literais do réu: "... Que quando o
depoente estava em cima do acostamento, para evitar uma colisão frontal com os
veículos que vinham em sentido contrário, deu um estalo na direção, tendo esta
ficado trancada, não conseguindo o depoente destrancá-la, ocasião em que
começaram a cair barranco a baixo..." Vide folha 26.
Referida circunstância é atestada pela testemunha compromissada _________, à
folha 91, ao assinalar: "Alega que o réu foi para o acostamento, quando 2
veículos estavam se ultrapassando em sentido contrário. O caminhão caiu em um
barranco e o acusado não conseguiu controlar o veículo, pois o mesmo ficou com a
direção trancada. Caíram barranco abaixo e capotaram..."
Por seu turno a perícia técnica confirma a versão esposada pelo réu, do no
que tange ao defeito mecânico, à folha 06 dos autos, ao precisar: "...BARRA DE
DIREÇÃO TORCIDA FICANDO TRANCADA..."
Assim, evidenciado e patenteado a eclosão de defeito mecânico imprevisível, o
qual determinou a precipitação do caminhão ao abismo, impossível é tributar-se
culpa ao réu. Nesse diapasão é a mais lúcida e fecunda jurisprudência, parida
pelos tribunais pátrios, digna de decalque, face sua extrema pertinência do tema
em debate:
"Encontra-se, subjetivamente, em verdadeiro estado de necessidade quem nada
pode fazer para evitar resultado funesto de fatalidade imprevisível. Na
emergência, é teoricamente válida qualquer atitude de quem, como servus dos
acontecimentos, não tem opção para escapar à produção de evento danoso" in,
JUTACRIM, 19 2-211.
"A culpa em acidente de trânsito, é apreciada de acordo com as circunstâncias
que rodearam o fato, via de regra contidas em elementos do laudo criminalístico.
Assim, opostas as versões do condutor e da vítima, prevalece a amparada pela
prova técnica" in, JUTACRIM, 98/153.
Donde, afigura-se inadmissível a imputação de ter o réu ter obrado como
imperícia no acidente prefigurado pela peça portal incoativa.
Outrossim, consigne-se, que o réu possuía habilitação para dirigir o caminhão
(vide folha 05), afora as ter-se demonstrado que o mesmo imprimia baixa
velocidade, e encontrava-se lúcido, o que é proclamado pelas próprias vítimas
_________ (vide folha 69 verso), _________ (vide folha 70), _________ (vide
folha 70 verso) e pela testemunha compromissada _________ à folha 91.
Frete pois a tal contexto, afigura-se impraticável emitir-se juízo de censura
a conduta do réu, como pugnado de forma nitidamente equivocada pela denodada
integrante do parquet, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Absolvição do réu, face o mesmo não ter agido como imperícia, e ou
qualquer outra modalidade culposa no evento, tendo o acidente tido curso em
razão de defeito mecânico, totalmente imprevisível e repentino.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/