Defesa ante realização de falta, perante o Conselho Disciplinar de Colônia Penal Agrícola.
ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DISCIPLINAR DA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA DO
ESTADO DO ........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa
Excelência propor
DEFESA POR ESCRITO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Segundo o comunicado, em ........., às 9:45 horas, foi avistado o interno
......agredindo FULANO, que tentou afastar-se. ........ vinha a apanhar uma
barra de ferro e desferiu um golpe na perna de ........ De imediato os
funcionários interviram. Segundo a declaração, ........ disse que de fato deu
uns tapas nele, pois o mesmo lhe devia R$ ...... Mas como ele queria pagar
somente se fizessem ato sexual, ficou nervoso e partiu para a ignorância.
DO DIREITO
Diante do ambiente repressivo em que se encontram as pessoas que têm privada sua
liberdade é comum mau entendidos como o presente caso. Os relacionamentos entre
os internos resultam de um limitado campo de atuações e interesses.
Dentro desta compreensão, ao verificar-se o ocorrido, percebe-se o estado
emocional em que se encontrava ........... Constrangido pela dívida da qual
estava sendo vitimado e mais ainda pela chantagem sexual, agiu sob violenta
emoção. A integridade física e moral, tão clara a qualquer ser humano, merece
especial defesa, conforme dispositivo legal: o preso conserva todos os direitos
não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se o respeito a sua integridade
física e moral (art. 38 do CP).
Conforme Júlio Fabrini Mirabete, em Execução Penal: em todas as dependências
penitenciárias e em todos os momentos e situações devem ser satisfeitas as
necessidades relativas ao tratamento digno da pessoa humana que é o preso.
A punição do faltoso em tela não teria outro resultado que não o de atenuar a
revolta do interno. Dado ainda que ....... evadiu da Colônia Penal Agrícola,
verifica-se não estar ele preocupado com a Justiça.
Além disso a lesão, conforme laudo, resultou em ferimento leve, não afetando a
capacidade para ocupações habituais.
DOS PEDIDOS
Diante disso, requer-se a absolvição do interno, ou, se assim não entenderem,
que aplique-se a falta leve descrita no artigo 61, XVI do Estatuto Penitenciário
do.......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]