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Petição - Penal - Alegações finais de policiais


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ALEGAÇÕES FINAIS - CONFESSO - POLICIAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Alegações finais

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Em que pese os réu ter admitido de forma tíbia e irresoluta, o delito descrito pela peça pórtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza a emissão de um veredicto condenatório.

Em perscrutando-se, com acuidade, a prova coligida no deambular do feito, tem-se que a mesma e frágil e defectível para ancorar um juízo adverso, porquanto jaz adstrita a inquirição de policiais militares, os quais aturam diretamente na no episódio descrito pela denúncia.

Ora, tal prova não poderá jamais operar validamente contra o réu, visto que (os policiais militares) constituem-se em algozes do denunciado, possuindo interesse direto em sua incriminação, uma vez que foram os protagonistas do inquérito policial instaurado contra o réu (vide ocorrência policial de folha ____), e desfilaram no feito como coadjuvantes do MINISTÉRIO PÚBLICO.

Logo, não detém seus informes, a isenção necessária para servirem de lastro e esteio ao juízo de censura, perseguido, de forma nitidamente equivocada, pela denodado integrante do parquet.

Nessa senda é a mais abalizada e nitescente jurisprudência, digna de decalque:

"Prova testemunhal. Depoimento de policiais. Os policiais militares não são impedidos de prestar depoimento e não são considerados, de per si, como suspeitos. Todavia, sua descrição do fato em juízo, por motivos óbvios, deve ser tomada sempre com cautela quando participaram da ação que deu causa ao processo" (TACRIM-SP - apelação nº 127.760)

Donde, em sondando-se a prova reunida à demanda, com a devida sobriedade e comedimento, tem-se que inexiste uma única voz isenta e incriminar o réu.

Se for expurgada a palavra de clave militar, manifestamente parcial e tendenciosa, nada mais resta a delatar a autoria dos fatos, tributados graciosamente ao denunciado.

Outrossim, sinale-se, por relevantíssimo, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas, contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça acusatória. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo Senhor da ação penal pública incondicionada à morte.

Nesse passo fecunda é a jurisprudência compilada juntos aos tribunais pátrios:

Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dúbio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JTACrim 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, aferido o conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente deficiente e anêmico, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja o réu absolvido, forte no artigo 386, VI do Código de Processo Penal, frente as ponderações aqui dedilhadas.

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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