Ação Cautelar de Arresto Contra Devedor por Alienação de Bens (CPC, art.
813, III)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
NEMORA EISENFELDT, brasileira, divorciada, açougueira, residente e
domiciliada na rua Bacelar, nº 383, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1),
ao final firmado, com endereço profissional na avenida da Gama, nº 811, sala 11,
também nesta cidade, vem perante esse Juízo propor, com fundamento no artigo
813, II, letra b, do CPC,
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
contra ERMENEGILDO NEVASCA, brasileiro, viúvo, comerciante, residente na rua
dos Artistas, nº 500, nesta cidade, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. A requerente vendeu, no mês de agosto último, 50 kg de carne bovina para o
requerido, proprietário do Restaurante Nevasca, instalado, à época, na avenida
Horácio, nº 454, no valor total de R$ 450,00 (doc. 2), e recebeu, como
pagamento, o cheque nº 786659, do Banco da Cidade (doc. 3).
Tentou descontar o cheque, por duas vezes, tendo retornado por não ter
provisão de fundos - cópia do verso (doc. 4), a última certidão datada de ontem.
2. Nesta manhã, foi ao local onde ficava o restaurante tendo encontrado as
portas fechadas.
No local, se encontravam outros credores, e o comentário era de que o
requerido havia caído em insolvência, e que tentava vender seus bens antes de
sofrer ações judiciais.
Soube, então, que o requerido havia publicado no jornal Folha da Cidade, na
seção de classificados, proposta de venda de seu veículo - Fiat Uno placas TGP-9087
- telefone - 566-1222 - e móveis diversos, o que de fato aconteceu (doc. 5).
3. O requerido não tem imóveis (doc. 6) e possui diversos títulos
protestados. Seus únicos bens conhecidos, já referidos, são um veículo e móveis
e telefone.
A tentativa de venda desses bens, "com urgência e a preço baixo", como afirma
a publicação mencionada, bem demonstra a intenção de fraude aos credores.
A requerente tem crédito líquido e certo, não pago, e pretende mover,
imediatamente, ação de execução do título, necessitando, no entanto, antes,
garantir o crédito, o que tenciona fazer através do presente pedido, recaindo o
arresto sobre o veículo.
REQUER, assim,
Seja concedida a cautelar pleiteada, arrestando-se o veículo acima
especificado;
Seja citado o requerido, para contestar, querendo, cientificado de que em seu
silêncio serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados;
Seja, ao final, acolhido o pedido, em seus termos, e transformado o arresto
em penhora.
Seja o requerido condenado nas custas e honorários de advogado.
Dá, à causa, o valor de R$ 450,00.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Linha Freire, 10 de setembro de 1996.
* Para concessão do arresto é essencial prova da dívida - art. 814 do CPC.