REINCIDÊNCIA - CONTRA-RAZÕES
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões ao
recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela
manutenção integral da decisão injustamente repreendida pelo ilustre integrante
do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que
subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, haja vista, que o
decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do intimorato julgador singelo,
DOUTOR _________, é impassível de censura, ressalvada a possibilidade de revisão
do julgado, por intermédio do competente recurso interposto pelo réu.
Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que ser
incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de
direitos, frente a reincidência.
Entrementes, infere-se, que a reincidência elencada pelo recorrente como
argumento reitor para afastar a substituição operada pela sentença, a luz do
artigo 44 do Código Penal - o que faz louvado e escudado na certidão estampada à
folhas ____ - não vinga, na medida em que dita certidão é por demais concisa e
lacônica, não servindo para efeito de reconhecimento da reincidência em crime
doloso (por força do inciso II, do artigo 44, do Código Penal) quanto mais da
reincidência específica, em si inocorrente (por força do artigo 44, inciso III,
§ 3º, do Código Penal), as quais reclamam para sua perfectibilização e
incremento de certidão circunstanciada.
Negligenciada, pois, a confecção da aludida certidão circunstanciada,
inexiste vedação legal para que o recorrido seja contemplado, como o foi, pela
sentença aqui louvada, da aludida substituição, porquanto, tal não se constitui
em benesse legal, antes representa direito subjetivo do réu, uma vez preenchidos
os requisitos legais, que informam o instituto.
Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade - ressalvada a possibilidade latente de reforma
pelo recurso defensivo - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos
Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito o recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF