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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de prescrição virtual da pena

Petição - Penal - Contra-razões de prescrição virtual da pena


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CONTRA-RAZÕES - PRESCRIÇÃO VIRTUAL DA PENA - NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________________________(___).

processo n.º ___________________

objeto: oferecimento de contra-razões.

_____________________________________, brasileiros, casados, comerciantes, residente e domiciliado em _________________, pelo Defensor Público subfirmado, nomeado em sintonia com o despacho de folha _____, para prática de ato específico, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o mandatário das sedizentes vítimas, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada, pelas últimas.

ANTE AO EXPOSTO, REQUEREM:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

____________________, ___ de ________________ de 2.0___.

__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF ______________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _______________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Uma justiça que é só justiça é uma injustiça" (*) DOSTOIEVSKI.

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: ________________________

Em que pese o brilho das razões dedilhadas pelo patrono das sedizentes vítimas, estratificadas na peça recursal estampada à folhas ___________ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável e operoso julgador monocrático, DOUTOR ______________________, é impassível de censura, visto que analisou como rara profundidade e proficiência a matéria fustigada, outorgando-se a única solução factível e consentânea com o direito, qual seja o de não ter recebido a peça proêmia, em virtude da ocorrência da prescrição dos delitos a que indevidamente manietados os indiciados.

É fato incontroverso, que os delitos de estelionato pretensamente imputados aos recorridos, tiveram curso nos anos de ________________, com o que eventual pena a ser aplicada, ao apelantes que não superaria a casa dos (2) dois anos.

Em sendo assim, encontra-se irremediavelmente prescrita a sanção corporal a ser, eventualmente, cominada, tendo em linha de conta, que a prescrição opera na hipótese em exame, em (4) quatro anos, a teor do artigo 109, inciso V, do Código Penal, ao contrário do sustentado pelos recorrentes, à folha ______, os quais estabelecem o marco de (8) oito anos para ocorrer a prescrição de pena arbitrada em (2) dois anos!

Demais, a declaração da prescrição antecipada, uma vez implementados os requisitos, vem referendada e sufragada por novel jurisprudência vertida pelo Quatro Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos embargos infringentes n.º 70.001.450.691, sendo Relator o Desembargador TUPINAMBÁ PINTO DE AZEVEDO, julgada em 22 de setembro de 2.000, cuja ementa é digna de transcrição:

EMBARGOS INFRINGENTES - PRESCRIÇÃO ANTECIPADA.

1. Inexiste prejuízo, no declarar extinta a pretensão punitiva, seja qual for a fase processual em que venha a ocorrer.

"Se o processo não for útil ao Estado, sua existência é jurídica e socialmente inútil". O interesse de agir é categoria básica para a noção de ‘justa causa’, no processo penal, e exige da ação penal um resultado útil. Sem apreciação possível de sanção, inexiste justa causa para a ação penal.

2. Atipicidade de conduta. Trancamento por HABEAS CORPUS de ofício, prejudicado pelo reconhecimento da prescrição.

EMBARGOS ACOLHIDOS POR MAIORIA.

Destarte, a sentença injustamente repreendida pelas vítimas, deverá ser preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, pugnam e vindicam os apelados, seja negado trânsito o recurso interposto pelos apelantes, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

____________________, em ____ de _________________ de 2.0__.

____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _____________


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