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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Preliminar de cerceamento de defesa de atentado violento ao pudor

Petição - Penal - Preliminar de cerceamento de defesa de atentado violento ao pudor


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ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO E RAZÕES

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

_________, brasileira, solteira, dos serviços larários, residente e domiciliada na Rua _________, nº ____, cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, nomeado em sintonia com o despacho de folha ____, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, em atenção ao petitório de folha ____, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso de apelação contra sentença condenatória editada pelo notável Julgador monocrático da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de prossecução à denúncia, condenou o apelante a expiar pela pena de (04) quatro anos de reclusão, dando-a como incursa nas sanções do artigo 214, combinado com o artigo 224, alínea 'a', e, artigo 29, todos do Código Penal, fixando o regime aberto, para o cumprimento da pena.

A irresignação da apelante, subdivide-se em dois tópicos. Em preliminar argüirá a nulidade do feito, uma vez que lhe foi impingido descomunal cerceamento de defesa, na medida em que restou-lhe suprimida a garantia Constitucional do exercício do contraditório, ante a inexistência da descrição do fato delituoso a mesma irrogado. No mérito, discorrerá sobre a tese da negativa da autoria, proclamada pela apelante desde a natividade da lide, a qual vem conjugada com a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.

Passa-se, pois, a análise da matéria alvo de debate.

PRELIMINARMENTE

1.) NULIDADE DO PROCESSO ANTE O NOTÓRIO CERCEAMENTO DE DEFESA.

Pelo que se afere com uma clareza a doer os olhos, tem-se que a apelante foi denunciada, à luz do artigo 29 do Código Penal, pela prática do delito capitulado no artigo 213 do mesmo diploma legal, segundo jaz explicitado na peça portal coativa de folhas ____.

Uma vez última a instrução do feito, a Senhora da ação penal, em suas perorações de folhas ____ e seguintes, entendeu inocorrente o delito de estupro, uma vez não implementada a conjunção carnal (vide auto de exame de folha ____), postulando pelo aditamento da peça pórtica eis, configurado, sob sua ótica, o delito de atentado violento ao pudor. Nas palavra literais da agente ministerial: "Inicialmente, necessário mencionar a imprescindibilidade do aditamento à denúncia elaborada" (vide preliminar de folha ____)

Contudo a digna Magistrada instrutora do feito, não acolheu o pedido de clave ministerial e, entendendo sem incabível o aditamento preconizado pelo parágrafo único do artigo 384 do Código de Processo Penal, determinou, uma vez reconhecida, em tese, a nova definição jurídica ao fato, que o processo tivesse curso em sintonia com o preconizado pelo caput, do artigo 384 do Código de Processo Penal. (Vide despacho de folha ____).

Entrementes, o procedimento testilhado pela altiva Magistrada, legou a ré dantesco e incomensurável cerceamento de defesa.

Num primeiro plano, o cerceamento resulta evidenciado, em virtude da discrepância das penas a que subjugado a ré, cotejados os delitos de estupro (na forma tentada) e atentado violento ao pudor (na forma consumada).

Observe-se, que o delito de estupro remanesceu capitulado na forma tentada, havendo pedido específico formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para a condenação da ré, como incursa nas sanções do artigo 213, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal (vide folha ____), enquanto que o delito de atentado violento ao pudor, lhe foi tributado na forma consumada, como o que a providência do parágrafo único do artigo 384 (aditamento) era imperiosa e impreterível, face a aplicação de pena mais grave, contida no novel delito.

Num segundo plano, tem-se que o cerceamento de defesa, é ainda mais pungente, uma vez que não foi dado a conhecer a ré, qual a conduta pela mesma palmilhada, que ensejou o reconhecimento do atentado violento ao pudor.

A inexistência da exposição do novel fato pretensamente delituoso - decorrência direta da glosa do aditamento - acarretou a impossibilidade fáctica e jurídica ao exercício do sagrado direito de defesa - uma vez que lhe foram-lhe ocultadas as ações tipificadoras do delito de atentado violento ao pudor, de que se viu refém de forma inusitada e insólita.

Demais, o delito em destaque (atentado violento ao pudor), ao contrário do estupro, não contém em seu enunciado os elementos que o constituem, carecendo para sua configuração e incremento, que a denúncia explicite qual fato (e ou fatos) que dão azo ao seu reconhecimento.

Aliás, é direito primário, irrenunciável e imarcescível da ré, saber quais são os fatos delituosos a ela atribuídos, para com base em tal dados edificar sua defesa.

Na hipótese de a denúncia ser omissa e ou de não haver tal exposição - é o caso do autos - redundou amputado a ré o direito de refutá-los, com o que ficou inibida ao exercício do próprio contraditório, acarretando, tais e gritantes anomalias, de caráter congênito, na nulidade do feito, por violação e transgressão das garantias mais rudimentares e primordiais, vinculadas ao exercício da defesa, pedra angular do Estado de Direito, por força do artigo 5º, LV, da Carta Magna.

DO MÉRITO

2.) NEGATIVA DE AUTORIA & DEFECTIBILIDADE PROBATÓRIA.

Em procedendo-se uma análise imparcial da prova hospedada pela demanda, tem-se, como dado irrefutável, que a mesma é manifestamente anêmica e deficiente, para ancorar um juízo condenatório.

Obtempere-se, por relevantíssimo que a ré negou de forma categórica e convincente a prática dos atos delituosos, o fazendo na seara policial (vide folha ____), ratificando tal tese no orbe judicial, frente a Julgador togado (vide folha ____).

Em verdade, a prova coligida no deambular da instrução processual não goza da isenção e neutralidade necessária para a emissão de um juízo adverso, como o editado pela sentença, aqui comedidamente hostilizada.

Gize-se, que a prova de inculpa a ré provém da vítima do tipo penal, dos pais destas, bem como de duas testemunhas, as quais por seu alto grau de parcialidade e tendenciosidade, sequer, foi-lhes deferido o compromisso de dizer a verdade.

Consigne-se, também por relevantíssimo, ainda discorrendo sobre a imprestabilidade da prova coligida à demanda, que as testemunhas, _________ e _________ - as quais são consorciadas matrimonialmente entre si - além de se constituírem em desafetos da ré, possuem verdadeira animadversão contra a pessoa da apelante, tanto, que o primeiro (_________), culminou por assassinar, barbaramente, seu companheiro _________, como relatado pelo próprio à folha ____ (vide também, certidão de óbito de folha ____).

Todavia, ainda que num ato de desvario entendesse-se factível de crédito a questionada prova, tem-se, que a mesma empresta suporte e esteio, apenas e tão ao delito de estupro, em si irreal e quimérico, ante ao auto de exame de folha ____.

Em nenhum momento, apurou-se qualquer ato configurativo do atentado violento do pudor.

Sinale-se, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo integrante do parquet à morte.

Nesse momento, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

"A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP, ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a referendar e sedimentar a sentença, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua ab-rogação, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.

Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela parida sob o crisol do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, assoma impreterível a absolvição da ré, visto que a incriminação de ordem ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condenação, não obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas.

Por derradeiro, aduz-se, que a ré negou os fatos que lhe foram imputados desde a primeira hora. A tese pelo mesmo argüida, não foi repelida e ou rechaçada pela acusação. Sua palavra, pois, é digna de crédito, devendo, por imperativo, prevalecer, frente a versão (de estupro) engendrada pela vítima e seus sequazes.

Conseqüentemente, a sentença guerreada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja acolhida a preliminar constante no exórdio da presente peça, por força do artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, declarando-se nulo o feito a principiar do despacho de folha 106, ante ao incomensurável cerceamento de defesa padecido pela recorrente, impassível de saneamento e ou emenda, eis que foi-lhe sacrificado o direito inarredável ao exercício do próprio contraditório, com o que remanesceu, comprometido de forma irremediável o sagrado direito a defesa, com assento em cânon Constitucional, por força do artigo 5º, LV.

II.- Na remotíssima hipótese de ser desacolhido o vindicado no item supra, seja cassada a sentença a quo, frente a manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenatório, absolvendo-se a ré (apelante), forte no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, não olvidando-se da tese da negativa da autoria a merecer curso pelo artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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