ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO
E RAZÕES
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões
_________, brasileira, solteira, dos serviços larários, residente e
domiciliada na Rua _________, nº ____, cidade de _________, pelo Defensor
subfirmado, nomeado em sintonia com o despacho de folha ____, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em
epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no
prazo legal, em atenção ao petitório de folha ____, o presente recurso de
apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal,
combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, eis
encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe
foi prejudicial e sumamente adverso.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro,
franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após
ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Volve-se o presente recurso de apelação contra sentença condenatória editada
pelo notável Julgador monocrático da ____ª Vara Criminal da Comarca de
_________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de prossecução à
denúncia, condenou o apelante a expiar pela pena de (04) quatro anos de
reclusão, dando-a como incursa nas sanções do artigo 214, combinado com o artigo
224, alínea 'a', e, artigo 29, todos do Código Penal, fixando o regime aberto,
para o cumprimento da pena.
A irresignação da apelante, subdivide-se em dois tópicos. Em preliminar
argüirá a nulidade do feito, uma vez que lhe foi impingido descomunal
cerceamento de defesa, na medida em que restou-lhe suprimida a garantia
Constitucional do exercício do contraditório, ante a inexistência da descrição
do fato delituoso a mesma irrogado. No mérito, discorrerá sobre a tese da
negativa da autoria, proclamada pela apelante desde a natividade da lide, a qual
vem conjugada com a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para
outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma
equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.
Passa-se, pois, a análise da matéria alvo de debate.
PRELIMINARMENTE
1.) NULIDADE DO PROCESSO ANTE O NOTÓRIO CERCEAMENTO DE DEFESA.
Pelo que se afere com uma clareza a doer os olhos, tem-se que a apelante foi
denunciada, à luz do artigo 29 do Código Penal, pela prática do delito
capitulado no artigo 213 do mesmo diploma legal, segundo jaz explicitado na peça
portal coativa de folhas ____.
Uma vez última a instrução do feito, a Senhora da ação penal, em suas
perorações de folhas ____ e seguintes, entendeu inocorrente o delito de estupro,
uma vez não implementada a conjunção carnal (vide auto de exame de folha ____),
postulando pelo aditamento da peça pórtica eis, configurado, sob sua ótica, o
delito de atentado violento ao pudor. Nas palavra literais da agente
ministerial: "Inicialmente, necessário mencionar a imprescindibilidade do
aditamento à denúncia elaborada" (vide preliminar de folha ____)
Contudo a digna Magistrada instrutora do feito, não acolheu o pedido de clave
ministerial e, entendendo sem incabível o aditamento preconizado pelo parágrafo
único do artigo 384 do Código de Processo Penal, determinou, uma vez
reconhecida, em tese, a nova definição jurídica ao fato, que o processo tivesse
curso em sintonia com o preconizado pelo caput, do artigo 384 do Código de
Processo Penal. (Vide despacho de folha ____).
Entrementes, o procedimento testilhado pela altiva Magistrada, legou a ré
dantesco e incomensurável cerceamento de defesa.
Num primeiro plano, o cerceamento resulta evidenciado, em virtude da
discrepância das penas a que subjugado a ré, cotejados os delitos de estupro (na
forma tentada) e atentado violento ao pudor (na forma consumada).
Observe-se, que o delito de estupro remanesceu capitulado na forma tentada,
havendo pedido específico formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para a condenação
da ré, como incursa nas sanções do artigo 213, na forma do artigo 14, inciso II,
do Código Penal (vide folha ____), enquanto que o delito de atentado violento ao
pudor, lhe foi tributado na forma consumada, como o que a providência do
parágrafo único do artigo 384 (aditamento) era imperiosa e impreterível, face a
aplicação de pena mais grave, contida no novel delito.
Num segundo plano, tem-se que o cerceamento de defesa, é ainda mais pungente,
uma vez que não foi dado a conhecer a ré, qual a conduta pela mesma palmilhada,
que ensejou o reconhecimento do atentado violento ao pudor.
A inexistência da exposição do novel fato pretensamente delituoso -
decorrência direta da glosa do aditamento - acarretou a impossibilidade fáctica
e jurídica ao exercício do sagrado direito de defesa - uma vez que lhe foram-lhe
ocultadas as ações tipificadoras do delito de atentado violento ao pudor, de que
se viu refém de forma inusitada e insólita.
Demais, o delito em destaque (atentado violento ao pudor), ao contrário do
estupro, não contém em seu enunciado os elementos que o constituem, carecendo
para sua configuração e incremento, que a denúncia explicite qual fato (e ou
fatos) que dão azo ao seu reconhecimento.
Aliás, é direito primário, irrenunciável e imarcescível da ré, saber quais
são os fatos delituosos a ela atribuídos, para com base em tal dados edificar
sua defesa.
Na hipótese de a denúncia ser omissa e ou de não haver tal exposição - é o
caso do autos - redundou amputado a ré o direito de refutá-los, com o que ficou
inibida ao exercício do próprio contraditório, acarretando, tais e gritantes
anomalias, de caráter congênito, na nulidade do feito, por violação e
transgressão das garantias mais rudimentares e primordiais, vinculadas ao
exercício da defesa, pedra angular do Estado de Direito, por força do artigo 5º,
LV, da Carta Magna.
DO MÉRITO
2.) NEGATIVA DE AUTORIA & DEFECTIBILIDADE PROBATÓRIA.
Em procedendo-se uma análise imparcial da prova hospedada pela demanda,
tem-se, como dado irrefutável, que a mesma é manifestamente anêmica e
deficiente, para ancorar um juízo condenatório.
Obtempere-se, por relevantíssimo que a ré negou de forma categórica e
convincente a prática dos atos delituosos, o fazendo na seara policial (vide
folha ____), ratificando tal tese no orbe judicial, frente a Julgador togado
(vide folha ____).
Em verdade, a prova coligida no deambular da instrução processual não goza da
isenção e neutralidade necessária para a emissão de um juízo adverso, como o
editado pela sentença, aqui comedidamente hostilizada.
Gize-se, que a prova de inculpa a ré provém da vítima do tipo penal, dos pais
destas, bem como de duas testemunhas, as quais por seu alto grau de parcialidade
e tendenciosidade, sequer, foi-lhes deferido o compromisso de dizer a verdade.
Consigne-se, também por relevantíssimo, ainda discorrendo sobre a
imprestabilidade da prova coligida à demanda, que as testemunhas, _________ e
_________ - as quais são consorciadas matrimonialmente entre si - além de se
constituírem em desafetos da ré, possuem verdadeira animadversão contra a pessoa
da apelante, tanto, que o primeiro (_________), culminou por assassinar,
barbaramente, seu companheiro _________, como relatado pelo próprio à folha ____
(vide também, certidão de óbito de folha ____).
Todavia, ainda que num ato de desvario entendesse-se factível de crédito a
questionada prova, tem-se, que a mesma empresta suporte e esteio, apenas e tão
ao delito de estupro, em si irreal e quimérico, ante ao auto de exame de folha
____.
Em nenhum momento, apurou-se qualquer ato configurativo do atentado violento
do pudor.
Sinale-se, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a
autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição
se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o
artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa,
marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo integrante do parquet à morte.
Nesse momento, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência
autorizada:
"A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o
Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART
SOBRINHO)
"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do
réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non
liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP,
ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).
"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza
total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir
condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e
convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o
princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM,
72:26, Rel. ÁLVARO CURY)
Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a referendar e sedimentar a
sentença, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua
ab-rogação, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.
Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela parida sob o
crisol do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de
reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar
a denúncia, assoma impreterível a absolvição da ré, visto que a incriminação de
ordem ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para
sedimentar uma condenação, não obstante tenha esta vingado, contrariando todas
as expectativas.
Por derradeiro, aduz-se, que a ré negou os fatos que lhe foram imputados
desde a primeira hora. A tese pelo mesmo argüida, não foi repelida e ou
rechaçada pela acusação. Sua palavra, pois, é digna de crédito, devendo, por
imperativo, prevalecer, frente a versão (de estupro) engendrada pela vítima e
seus sequazes.
Conseqüentemente, a sentença guerreada, por se encontrar lastreada em
premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama por sua reforma, missão,
esta, reservada aos Preclaros Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara
Secular de Justiça.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja acolhida a preliminar constante no exórdio da presente peça, por
força do artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, declarando-se nulo
o feito a principiar do despacho de folha 106, ante ao incomensurável
cerceamento de defesa padecido pela recorrente, impassível de saneamento e ou
emenda, eis que foi-lhe sacrificado o direito inarredável ao exercício do
próprio contraditório, com o que remanesceu, comprometido de forma irremediável
o sagrado direito a defesa, com assento em cânon Constitucional, por força do
artigo 5º, LV.
II.- Na remotíssima hipótese de ser desacolhido o vindicado no item supra,
seja cassada a sentença a quo, frente a manifesta e notória deficiência
probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para gerar
qualquer veredicto condenatório, absolvendo-se a ré (apelante), forte no artigo
386, inciso VI, do Código de Processo Penal, não olvidando-se da tese da
negativa da autoria a merecer curso pelo artigo 386, inciso IV, do Código de
Processo Penal.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF