Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de uso de documento falso

Petição - Penal - Alegações finais de uso de documento falso


 Total de: 15.244 modelos.

 

ALEGAÇÕES FINAIS - USO DE DOCUMENTO FALSO - ATIPICIDADE - BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________ (___).

processo-crime n.º _____________________

alegações finais

_____________________, brasileiro, convivente, servente de pedreiro, residente e domiciliado nesta cidade de ________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, as presentes alegações finais, aduzindo o quanto segue:

PRELIMINARMENTE

Embora o despacho de folha ______, tenha determinado a intimação das partes do prazo do artigo 499 do Código de Processo Penal, o mesmo não foi concedido a defesa, a qual foi intimada nos autos apenas e tão somente para a dedução das alegações finais.

Em virtude do que o réu teve amputada sua defesa, uma vez obstado seu direito de solicitar as diligências no prazo referido.

Donde, impõe-se declarar a nulidade do feito a principiar do artigo 499 do Código de Processo Penal, inclusive.

DO MÉRITO

Segundo proclamado pelo réu em seu termo de interrogatório, prestado frente ao Julgador (vide folha ___), o mesmo adquirir sua carteira de habilitação na cidade de ___________, por intermédio de um despachante, tendo realizado os exame necessários para tal fim.

Nas palavra literais do réu:

"...O requerente obteve a carteira de habilitação em ________. Disse que desconhecia ser documento falso. Através de um despachante na cidade de ________, após realizar os exames, foi-lhe fornecida a carteira. Imaginava ser verdadeira. Disse que já tinha anteriormente apresentado o documento para a Autoridade Policial e nunca foi constatado qualquer problema..."

Logo, exsurge, claro e insofismável que o réu agiu de boa-fé, ou seja, não detinha conhecimento que o documento era falso, com o que excluído encontra-se o dolo, o qual é indispensável e vital a concreção do tipo.

Demais, como salientado pelo próprio réu este adquiriu o documento após ter realizado os exames de praxe, por intermédio de um despachante, que atua na área de trânsito.

Aos olhos do réu, pessoa de pouca luzes - possui apenas em seu currículo o Primeiro Grau do ensino fundamental (vide folha ___) - tudo transcorreu de forma correta e veraz, sequer suspeitando da falsidade do documento, manufaturado, pelo dito despachante, este sim, o vilão da história.

Com o que impossível é matizar-se uma juízo criminoso contra o réu, uma vez que como dito e aqui repisado, o mesmo agiu sob a mais pia boa-fé, ao adquirir dito documento.

Sinale-se, outrossim, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide a morte.

Neste norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP, ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do ‘in dubio pro reo’, contido no artigo 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja acolhida a preliminar, para o efeito declarar-se nulo o feito, determinando-se a concessão a defesa do prazo do artigo 499 do Código de Processo Penal, para postular as diligências que entender por bem.

II.- Seja decretada a absolvição do réu, do delito a que manietado pela denúncia, por atipicidade na conduta, forte no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, sopesadas as considerações dedilhadas linhas volvidas.

III.- Na remota hipótese de esmorecer a tese capital, elencada no item supra, seja, de igual sorte absolvido o réu, por força do artigo 386, inciso VI, ante a defectibilidade probatória que preside à demanda, impotente em si e por si para agasalhar veredicto adverso.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________________, ___ de _________ de 2.00___.

____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR.

OAB/UF _____________


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Penal