FURTO CONTINUADO - CONTRA-RAZÕES - RECURSO CONTRA A PENA ESTABELECIDA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar as presentes contra-razões ao
recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela
manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do
parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
Superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
ESTADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese o brilho das razões expendidas pelo Doutor Promotor de Justiça
que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas __ até ___ dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, uma vez que, o
decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do intimorato julgador singelo,
DOUTOR _____, é impassível de censura, no que condiz com a matéria alvo de
impugnação.
Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, num primeiro tópico,
que a pena-base, outorgada pelo decisum de primeiro grau de jurisdição, contra o
recorrido (em ambos os delitos a que subjugado) deverá ser exacerbada, eis que
foi cifrada em quantum módico, cumprindo, pois, ser redimensionada; bem como
postula, num segundo momento, pelo afastamento da continuidade delitiva frente
ao decurso temporal entre os delitos; advogando, num terceiro e derradeiro
momento, pela minoração da fração de 2/3 (dois terços), decorrente da
semi-imputabilidade do réu.
Entrementes, data máxima vênia, tem-se que não assiste razão ao recorrente,
na medida em que o apenamento padecido pelo recorrido, igual a (04) quatro meses
e (20) vinte dias de reclusão, acrescido da reprimenda pecuniária cifrada em
(20) vinte dias-multa (vide folha __), foi extremamente gravoso, representando
verdadeiro atentado contra sua liberdade, uma vez que atingido foi seu status
libertatis, além de ter sido afrontado e violado o princípio da incoercibilidade
individual.
Porquanto, qualquer majoração, assoma imprópria e incabível, na medida em que
tornará deletéria a pena imposta, o que contravém aos princípios reitores que
informam a aplicação da pena, a qual por definição é retributivo-preventiva,
devendo ser balizada, atendendo-se ao comando maior do artigo 59 do Código
Penal, o qual preconiza que a mesma: "seja necessária e suficiente para
reprovação e prevenção do crime"
Neste norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de
decalque:
"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da
proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o
Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado,
possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído
para a eficácia da punição (RJDTACRIM 29/152)
"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e
recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu
destinatário e ao caso concreto" (RT 612/353)
Quanto a aventada impossibilidade de reconhecer-se em prol do réu a
continuidade delitiva, à luz do artigo 71 do Código Penal, alinhando, o
recorrente, como único argumento, o critério temporal, ou seja, ter medeado
entre o primeiro delito e o segundo, espaço de tempo superior há (03) três
meses, de ponderar-se, que dita premissa jaz equivocada, visto que os tribunais
pátrios tem admitido a conexão temporal entre delitos perpetrados em intervalo
de até: sete meses (RT 548/327), seis meses (RT 513/420), quatro meses (STF: RT
628/382) - Fonte: CÓDIGO PENAL COMENTADO, CELSO DELMANTO, Rio de Janeiro, 1998,
Renovar, página 126.
Outrossim, no que tange ao terceiro pleito de clave ministerial, o mesmo, de
igual sorte, não deverá prosperar, na medida em que o digno Magistrado, ao
eleger a fração de dois terços, sopesou à luz do laudo psiquiátrico legal (vide
folha __/__ - do incidente em apenso) a capacidade volitiva do réu, bem como seu
poder de autodeterminação, as quais remanesceram bastante toldadas e inibidas,
uma vez que o recorrido, é portador de transtorno de personalidade anti-social
(CID 10 - F. 60.2)
Assim, não era facultado ao altivo Julgador monocrático obrar de forma
diversa, frente aos dados consignados nos aludido laudo pericial, com destaque
para os lançados no verbete da 'Discussão Diagnóstica' à folha ____, do
mencionado incidente.
No que respeita a minoração da pena da tentativa, houve-se como acerto o
dilúcido Magistrado, ao aplicar a fração de 2/3 (dois terços), sopesado, para
tanto a inexistência de prejuízo as vítimas, o que vem proclamado por estas à
folha __ (processo crime nº ____), e folha ___ (do processo crime nº ____).
Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e
Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/